DECRETO Nº 1.948, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6358/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Ato Normativo PPA              2022AP000058

 

REDUÇÃO

Metas Financeiras

Recursos provenientes de excesso de arrecadação                                                                66.380.521                        

 

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                              2020‑2023        Alteração      Atualizada

45021 0520 015063 Fomento a ações de educação especial em toda SC            101.179.159       66.380.521    167.559.680