DECRETO Nº 1.939, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

Acresce o art. 11-A ao Decreto nº 1.860, de 2022, que regulamenta a delegação de competências aos titulares de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a prática de atos relacionados à gestão de pessoas, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 1567/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.860, de 13 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do art. 11-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 11-A. Além das competências previstas no art. 4º deste Decreto, ficam delegadas ao Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (CSSPPO) as competências para praticar os seguintes atos:

 

I – concessão de medalhas, condecorações, comendas e elogios funcionais; e

 

II – proposição, acompanhamento, fiscalização e assinatura de contratos, convênios, acordos e demais atos congêneres de que o Estado participe que:

 

a) não ultrapassem a esfera da gestão do CSSPPO; e

 

b) não exijam a assinatura do Governador do Estado, em consonância com as matérias indicadas no parágrafo único do art. 45-B e inciso IV do art. 45-D, ambos da Lei Complementar nº 741, de 2019.

 

§ 1º A critério do Presidente do CSSPPO, as atribuições previstas neste artigo poderão ser subdelegadas por meio de portaria específica, observadas as respectivas competências.

 

§ 2º A condição de Secretário de Estado atribuída às autoridades especificadas no art. 45-C, nos termos do § 1º do art. 106, ambos da Lei Complementar nº 741, de 2019, aplica-se ao exercício das atribuições de Presidente do CSSPPO durante os respectivos períodos de revezamento.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Florianópolis, 19 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração