DECRETO Nº 1.914, DE 10 DE MAIO DE 2022
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia SC-350, trecho Abelardo Luz – Passos Maia, com os Acessos a Abelardo Luz e Passos Maia, e a Rodovia SC-451, trecho Frei Rogério – Entroncamento SC-452 (para Fraiburgo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 1527/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-350, trecho Abelardo Luz – Passos Maia, o Acesso a Abelardo Luz, o Acesso a Passos Maia e a Rodovia SC-451, trecho Frei Rogério – Entroncamento SC-452 (para Fraiburgo).
§ 1º A Rodovia SC-350 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Município de Abelardo Luz (Entroncamento SC-155) (km = 00+000 coordenadas S 26° 35’ 29,65” e W 52° 20’ 24,25”) - final no Município de Passos Maia (Entroncamento SC-154) (km = 45+000 coordenadas S 26° 47’ 22,12” e W 52° 3’ 3,12”), numa extensão aproximada de 45,000 km.
§ 2º O Acesso a Abelardo Luz de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-350 (no Município de Abelardo Luz) (km = 00+000 coordenadas S 26° 34’ 58,49” e W 52° 18’ 37,97”) - final em Abelardo Luz (km = 01+100 coordenadas S 26° 34’ 36,32” e W 52° 19’ 8,01”), numa extensão aproximada de 1,100 km.
§ 3º O Acesso a Passos Maia de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-350 (no Município de Passos Maia) (km = 00+000 coordenadas S 26° 46’ 28,97” e W 52° 4’ 9,04”) - final em Passos Maia (km = 00+910 coordenadas S 26° 46’ 53,74” e W 52° 4’ 3,00”), numa extensão aproximada de 0,910 km.
§ 4º A Rodovia SC-451 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Município de Frei Rogério (km = 30+251 coordenadas S 27° 10’ 20,06” e W 50° 48’ 10,31”) - final no Entroncamento com a Rodovia SC-452 (para Fraiburgo, no Município de Fraiburgo) (km = 47+831 coordenadas S 27° 4’ 33,89” e W 50° 53’ 57,54”), numa extensão aproximada de 17,580 km.
Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam as rodovias e os acessos de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária nas rodovias e nos acessos de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade