DECRETO Nº 1.904, DE 8 DE MAIO DE 2022
Altera o art. 7º do Decreto nº 1.333, de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.880, de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático no território do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 9440/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.333, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica autorizada aos GVCV a atividade de condução naval ou de viaturas, desde que sejam habilitados pelas autoridades competentes e capacitados conforme regulamentação interna do CBMSC.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
MARCOS AURÉLIO BARCELOS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina