DECRETO Nº 1.904, DE 8 DE MAIO DE 2022

 

Altera o art. 7º do Decreto nº 1.333, de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.880, de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático no território do Estado e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 9440/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.333, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º Fica autorizada aos GVCV a atividade de condução naval ou de viaturas, desde que sejam habilitados pelas autoridades competentes e capacitados conforme regulamentação interna do CBMSC.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

MARCOS AURÉLIO BARCELOS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina