DECRETO Nº 1.902, DE 5 DE MAIO DE 2022

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5633/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA              2022AP000051

 

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                           2020‑2023        Alteração         Atualizada

04093 0910 006614 Modernização e desenvolvimento institucional                    149.459.219       8.000.000      141.459.219

 

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                           2020‑2023        Alteração         Atualizada

04093 0910 011114 Aquisição, construção ou ampliação de espaços                    357.244            8.000.000          8.357.244

físicos do Ministério Público