DECRETO Nº 1.896, DE 4 DE MAIO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados dentro da faixa de domínio, bem como aqueles atingidos pelo seu acréscimo, constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5223/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-108, conforme discriminado no Anexo I deste Decreto, trecho entre Urussanga e Criciúma, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à execução das obras de reabilitação e aumento de capacidade da Rodovia SC-108, com extensão de 16,42 km.
Art. 2º Ficam também declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio a ser implantada da Rodovia SC-108, conforme discriminado no Anexo II deste Decreto, trecho Contorno de Cocal do Sul, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à execução das obras de implantação e pavimentação da Rodovia SC-108.
Art. 3º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO I
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO EXISTENTE (metros) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
|
INICIAIS |
FINAIS |
|||||
SC-108 |
Urussanga - Criciúma |
28° 31’ 50.41” S |
49° 19’ 3.77” O |
60 metros - do km 353+330 ao km 357+500 (trecho: Urussanga - Criciúma) desapropriações além da faixa de domínio existente de 60 m (sendo 30 m para cada lado); - do km 367+260 ao km 369+500 (trecho: Urussanga - Criciúma) desapropriações além da faixa de domínio existente de 60 m (sendo 30 m para cada lado) |
Reabilitação e aumento de capacidade |
16,42 km |
28° 39’ 58.79” S |
49° 21’ 28.59” O |
ANEXO II
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (metros) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
|
INICIAIS |
FINAIS |
|||||
SC-108 |
Contorno de Cocal do Sul |
28° 31’ 50.41” S |
49° 19’ 3.77” O |
60,00 metros, sendo: do km 357+500 ao km 367+260 |
Implantação e pavimentação |
16,42 km |
28° 39’ 58.79” S |
49° 21’ 28.59” O |