DECRETO Nº 1.895, DE 4 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 19199/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar os novos Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação - Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento - nas modalidades presencial e a distância, conforme documento a ser disponibilizado no site do Conselho Estadual de Educação (CEE), acrescido das recomendações em pauta, com base no Parecer CEE/SC nº 139, aprovado em 24/08/2021;

 

II – ofertar o Ensino Religioso como área de conhecimento na formação integral do estudante, como estabelecido na BNCC e no Currículo Base do Território Catarinense, assegurando liberdade da matrícula facultativa nas Escolas Públicas, com base no Parecer CEE/SC nº 001, aprovado em 20/01/2022, observado o seguinte:

 

a) no que se refere às Escolas Privadas Confessionais, a permanência ou não dos estudantes no Ensino Religioso fica facultada à escola, devendo assegurar, de qualquer forma, o cumprimento da carga horária legal; e

 

b) caberá à Escola, por intermédio de seu Projeto Político-Pedagógico, estabelecer formas de contemplar o respeito à diversidade cultural e às opções de crenças;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), no SESI/SC Itajaí, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria (SESI DR/SC), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 002, aprovado em 21/01/2022;

 

IV – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio na Escola Adventista Criciúma, Município de Criciúma, rede privada de ensino, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, Município de Curitiba - PR, com base no Parecer CEE/SC nº 003, aprovado em 21/01/2022;

 

V – credenciar a Escola Adventista Palhoça e autorizar a oferta dos Cursos de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio, Município de Palhoça, rede privada de ensino, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, Município de Curitiba - PR, com base no Parecer CEE/SC nº 004, aprovado em 21/01/2022;

 

VI – aprovar as Matrizes Curriculares para o Ensino Médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional e Tecnológica e incorporada como anexo do Caderno 1 do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, com base no Parecer CEE/SC nº 005, aprovado em 21/01/2022;

 

VII – aprovar o Caderno 5 - Trilhas de Aprofundamento da Educação Profissional e Tecnológica, a ser incorporado ao Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, com base no Parecer CEE/SC nº 006, aprovado em 21/01/2022;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Dr. Jorge Lacerda, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 007, aprovado em 21/01/2022; e

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Nível Médio em Ciência de Dados, em caráter experimental, como Trilhas de Aprofundamento do Novo Ensino Médio, conforme parceria da SED com a Telefônica VIVO, nas seguintes unidades escolares, com base no Parecer CEE/SC nº 008, aprovado em 21/01/2022, assim como observar o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo:

 

a) CEDUP Dario Geraldo de Sales, de Joinville;

 

b) EEB Marli Maria de Souza, de Joinville;

 

c) CEDUP de Chapecó;

 

d) EEB Coronel Ernesto Bertaso, de Chapecó;

 

e) CEDUP Doutor Jorge Lacerda, de Florianópolis;

 

f) EEB Holando Marcelino Gonçalves, de Jaraguá do Sul;

 

g) CEDUP Perfeito Manoel de Aguiar, de Guaramirim;

 

h) CEDUP Abílio Paulo, de Criciúma;

 

i) CEDUP de Timbó; e

 

j) EEB Governador Heriberto Hulse, de Criciúma.

 

§ 1º Deve ser validada a parceria entre a SED e a Telefônica VIVO para a oferta do Curso Técnico em Nível Médio em Ciência de Dados, em caráter experimental, como Trilha de Aprofundamento do Novo Ensino Médio, mediante assinatura do acordo de cooperação a ser celebrado pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Telefônica, devendo o mesmo ser incluído no Caderno 5 - Trilhas de Aprofundamento da Educação Profissional e Tecnológica do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense.

 

§ 2º Deve ser dado conhecimento do disposto no inciso IX e no § 1º deste artigo à Comissão de Educação Básica (CEDB) do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação