DECRETO Nº 1.894, DE 4 DE MAIO DE 2022

 

Qualifica o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 21904/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificado como organização social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), inscrito no CNPJ sob o nº 11.344.038/0001-06, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

ALEXANDRE LENCINA FAGUNDES

Secretário de Estado da Saúde, designado