DECRETO Nº 1.893, DE 3 DE MAIO DE 2022
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5368/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2022AP000049
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03001 0930 014039 Proteção do patrimônio público e das pessoas 56.846.121 685.000 56.161.121
‑ SIDEJUD
53001 0140 014471 Reabiliação/aum capac SC‑283, tr BR-153 501.500.000 5.000.000 496.500.000
- Concórdia ‑ Seara ‑ Chapecó ‑ S.Carlos ‑ Palmitos ‑ Mondaí
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03001 0930 014033 Promoção de soluções alternativas de conflitos 3.682.959 685.000 4.367.959
‑ SIDEJUD
53001 0140 015149 Recuperação da rodovia SC‑443 trecho que liga 8.000.000 5.000.000 13.000.000
Sangão a BR‑101
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
44093 011409 Projeto apoiado / unidade 510,00 9.976,00 10.486,00
48091 010674 Criança/adolescente atendida / unidade 116.468,00 57.800,00 174.268,00
48091 015037 Ação realizada / unidade 776.500,00 300.000,00 1.076.500,00