DECRETO Nº 1.861, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 143742/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – revogar os efeitos do Parecer CEDB/CEE/SC nº 039, de 07/05/2007, homologado por meio do Decreto nº 1.130, de 24/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 20.519, de 25/04/2017, de desativação voluntária e temporária do Colégio Dehon, Município de Araranguá, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 074, aprovado em 13/12/2021;

 

II – credenciar o Centro Educacional Primeiros Passos e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Primeiros Passos EIRELI ME, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 210, aprovado em 13/12/2021;

 

III – credenciar a Escola de Tecnologia Empire e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantida por Escola Tecnológica Empire Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 211, aprovado em 13/12/2021;

 

IV – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio no Colégio Radiar, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Radiar Ltda. ME, Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEE/SC nº 212, aprovado em 13/12/2021;

 

V – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio no Colégio Cuca, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Cuca Fresca EIRELI ME, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 213, aprovado em 13/12/2021;

 

VI – retificar o Parecer CEE/SC nº 204, aprovado em 15/12/2015, homologado pelo Decreto nº 656, de 29/03/2016 e publicado no DOE nº 20.267, de 30/03/2016, substituindo “Autorização para o funcionamento do Ensino Médio” por “Autorização para o funcionamento do Ensino Fundamental”, em função de se tratar da autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, rede pública de ensino, Município de Lages, mantido por Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Militar de Santa Catarina, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 214, aprovado em 13/12/2021;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unesc, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, localizada na Avenida Universitária, nº 1.105, bairro Universitário, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI), Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 215, aprovado em 13/12/2021;

 

VIII – credenciar o Estabelecimento de Ensino Interferência Treinamento e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade presencial, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Interferência Treinamento, rede privada de ensino, mantido por Interferência Treinamento Ltda., localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 165, sala 02, Bairro Centro, Município de Tijucas, com a oferta de 20 (vinte) vagas anuais, com base no Parecer CEE/SC nº 216, aprovado em 13/12/2021; e

 

IX – acolher a Migração da Universidade do Contestado (UNC), do Sistema Federal de Ensino para o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, validando todos os atos emitidos pelo Ministério da Educação (MEC) no transcurso de vinculação da UNC ao Sistema Federal de Ensino, e, no que concerne aos processos em tramitação no MEC, sejam os mesmos encaminhados ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE), com base no Parecer CEE/SC nº 217, aprovado em 14/12/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de abril de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação, designado