DECRETO Nº 1.841, DE 1º DE ABRIL DE 2022

 

Declara de interesse da administração prisional ou da execução penal os cargos ou as funções ocupadas por policiais penais nos órgãos da Administração Pública Federal e Estadual que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 34042/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados como de interesse da administração prisional ou da execução penal, em complemento ao disposto no inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, os cargos ou as funções ocupadas por policiais penais nos seguintes órgãos:

 

I – Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

 

II – Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina; e

 

III – Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de abril de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA

Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa