DECRETO Nº 1.829, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

Altera o art. 4º do Decreto nº 1.793, de 2022, que regulamenta a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 14642/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.793, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

II – área adjacente (faixa non aedificandi): faixa de terras com largura de 15 m (quinze metros), contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia, estabelecida pela Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de março de 2022.

 

Florianópolis, 25 de março de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade