DECRETO Nº 1.829, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Altera o art. 4º do Decreto nº 1.793, de 2022, que regulamenta a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 14642/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.793, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................
...................................................................................................
II – área adjacente (faixa non aedificandi): faixa de terras com largura de 15 m (quinze metros), contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia, estabelecida pela Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de março de 2022.
Florianópolis, 25 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade