DECRETO Nº 1.815, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre os requisitos para a designação de servidores para o exercício das funções de que trata o art. 8º da Lei nº 18.316, de 2021, que altera a Lei nº 6.745, de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, disciplina o regime jurídico da carreira de Auditor do Estado e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 18.316, de 29 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 1193/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As funções de que trata o art. 8º da Lei nº 18.316, de 29 de dezembro de 2021, deverão ser exercidas exclusivamente por servidores em efetivo exercício na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria de Estado da Administração (SEA), órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, conforme o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e em órgãos que promovam compras compartilhadas atuando como unidades descentralizadas da Central Estratégica de Compras.

 

Art. 2º Para a designação para o exercício das funções de que trata o art. 8º da Lei nº 18.316, de 2021, requisita-se dos agentes públicos que:

 

I – sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública;

 

II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

 

III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

 

Art. 3º Os servidores de que trata o art. 1º deste Decreto poderão ser designados para as seguintes funções:

 

I – Agente de Contratação com Subdelegação de Autoridade, considerando-se como tal a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme o disposto no inciso LX do art. 6º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com quantitativo limitado a 4 (quatro) funções;

 

II – Agente de Contratação Pregoeiro, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para exercer as atribuições em licitações na modalidade de pregão, conforme o disposto no § 5º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021, com quantitativo limitado a 17 (dezessete) funções; e

 

III – Agente de Contratação, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para integrar a equipe de suporte às funções de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, conforme o disposto no § 1º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021, com quantitativo limitado a 20 (vinte) funções.

 

Parágrafo único. Os servidores de que trata este Decreto serão designados por ato do Secretário de Estado da Administração e farão jus à gratificação estabelecida para cada uma das funções, conforme o disposto, respectivamente, nos incisos I, II e III do art. 8º da Lei nº 18.316, de 2021.

 

Art. 4º Aplicam-se aos servidores designados para as funções de que trata este Decreto as disposições dos arts. 7º e 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021.

 

Art. 5º Fica o Secretário de Estado da Administração autorizado a expedir instruções complementares para a fiel execução deste Decreto, nos termos do inciso III do art. 74 da Constituição do Estado.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Florianópolis, 17 de março de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração