DECRETO Nº 1.804, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 2010, que aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2793/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

Distribuição Lotacional dos Servidores da Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)

 

Lotação

Total de vagas

1ª GERFE - Florianópolis

175

2ª GERFE - Itajaí

40

3ª GERFE - Blumenau

39

4ª GERFE - Rio do Sul

10

5ª GERFE - Joinville

60

6ª GERFE - Caçador

15

7ª GERFE - Joaçaba

25

8ª GERFE - Chapecó

35

9ª GERFE - Curitibanos

5

10ª GERFE - Lages

19

11ª GERFE - Tubarão

15

12ª GERFE - Criciúma

30

13ª GERFE - São Miguel do Oeste

7

14ª GERFE - Mafra

17

15ª GERFE - Araranguá

8

Total

500

 

(NR)