DECRETO Nº 1.804, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 2010, que aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2793/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Distribuição Lotacional dos Servidores da Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Lotação |
Total de vagas |
1ª GERFE - Florianópolis |
175 |
2ª GERFE - Itajaí |
40 |
3ª GERFE - Blumenau |
39 |
4ª GERFE - Rio do Sul |
10 |
5ª GERFE - Joinville |
60 |
6ª GERFE - Caçador |
15 |
7ª GERFE - Joaçaba |
25 |
8ª GERFE - Chapecó |
35 |
9ª GERFE - Curitibanos |
5 |
10ª GERFE - Lages |
19 |
11ª GERFE - Tubarão |
15 |
12ª GERFE - Criciúma |
30 |
13ª GERFE - São Miguel do Oeste |
7 |
14ª GERFE - Mafra |
17 |
15ª GERFE - Araranguá |
8 |
Total |
500 |
” (NR)