DECRETO Nº 1.803, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar aquisição de imóvel no Município de Biguaçu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SED 37517/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 51.438, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 2º A aquisição de que trata este Decreto tem por finalidade a construção de uma unidade escolar para atender à demanda de alunos no Município.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da Secretaria de Estado de Educação (Órgão 45001 - Subação 11490 - Fonte 100 - Item Orçamentário - 44.90.61).

 

Art. 4º O Estado será representado no ato de compra e venda pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou da Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 5º A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação