DECRETO Nº 1.753, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 141688/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente os Polos para funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, rede privada de ensino, localizados nos Municípios de Canoinhas, Mafra, Rio Negrinho, São José do Cedro e Schroeder, mantidos pelo Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 073, aprovado em 07/12/2021;
II – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Centro de Educação Profissional - CEDUP de Timbó, Município de Timbó, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública estadual de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 201, aprovado em 06/12/2021;
III – denegar a solicitação de credenciamento do Gaia Curso e Colégio e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Médio, em razão da falta de atendimento ao disposto na Resolução CEE/SC nº 182/2013, em seus arts. 9º e 14, e na Resolução CEE/SC nº 093/2020, em seu art. 3º; também reiterar o cumprimento do Ofício CEE/SC nº 601 de 27/11/2021, em que o Conselho Estadual de Educação determina que o Gaia Curso e Colégio não realize matrículas para o exercício de 2022, em função de que a Instituição de Ensino vem atuando de forma irregular, com base no Parecer CEE/SC nº 202, aprovado em 06/12/2021;
IV – credenciar a Escola Técnica de Enfermagem São José e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado Escola Técnica de Enfermagem São José, rede privada de ensino, mantida pela Associação Educacional Santo, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 2.438, Bairro Centro, Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 203, aprovado em 06/12/2021;
V – credenciar a RCTEC Soluções Educacionais e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pela RCTEC Soluções Educacionais, localizada na Rua Trajano, nº 279, Salas 201 e 202, Bairro Centro, mantida pela RCTEC Educação Corporativa Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 204, aprovado em 06/12/2021;
VI – renovar o credenciamento da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, para oferta de Cursos de Pós-Graduação lato sensu, sediada na Avenida Mauro Ramos, nº 300, 1º andar, Centro, Município de Florianópolis, mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com endereço no Palácio Barriga Verde, Rua Dr. Jorge Luz Fontes, nº 310, Centro, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE), com base no Parecer CEE/SC nº 206 e na Resolução CEE/SC nº 048, aprovados em 07/12/2021;
VII – aditar ao Parecer CEDP/CEE/SC nº 091/2010, publicado no DOE nº 18.992, de 16/12/2010, por meio do Decreto nº 3.749, de 16/12/2010, que, por medida judicial, foi transferida a mantença do Curso Técnico de Design de Interiores à proprietária do Centro de Artes e Idiomas de Florianópolis Ltda., com base no Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em 07/12/2021;
VIII – renovar o credenciamento do Serviço Social da Indústria de Santa Catarina - SESI/SC e a autorização de Polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, nos Municípios de Timbó, Blumenau, Brusque, Itajaí, Chapecó, Xanxerê, Pinhalzinho, São Miguel do Oeste, São José, Jaraguá do Sul, Joinville, Caçador, Videira, Concórdia, Seara, Joaçaba, São Bento do Sul, Lages, Rio do Sul, Criciúma, Tubarão, Braço do Norte, Ibirama, Guaramirim e Indaial, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme as vagas previstas no item 7, com base no Parecer CEE/SC nº 208, aprovado em 07/12/2021; e
IX – autorizar o funcionamento de Polo para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade a distância, no Município de Capinzal, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), conforme o número de vagas e prazo de vigência do Parecer CEE/SC nº 208/2021, com base no Parecer CEE/SC nº 209, aprovado em 07/12/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação