DECRETO Nº 1.749, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Cria, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) do Município de Maravilha, subordinada à 31ª Delegacia Regional de Polícia, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 122911/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) do Município de Maravilha, subordinada à 31ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Maravilha, com atribuições definidas em ato normativo expedido pelo Delegado-Geral da PCSC.

 

Art. 2º A circunscrição da DPCAMI de Maravilha corresponderá à da respectiva Comarca.

 

Art. 3º Este Decreto não poderá gerar despesas, especialmente com pessoal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de entrada em funcionamento da 31ª DRP de Maravilha, autorizada pelo Decreto nº 1.380, de 22 de julho de 2021, e ativada por meio da Resolução nº 022/GAB/DGPC/PCSC/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.645, de 12 de novembro de 2021.

 

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

MARCOS FLÁVIO GHIZONI JÚNIOR

Delegado-Geral da Polícia Civil