DECRETO Nº 1.732, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga o Decreto nº 1.473, de 2021, que dispõe sobre o regime de licitações e contratos administrativos a ser utilizado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e seus fundos vinculados, bem como, no que couber, as empresas dependentes do Tesouro do Estado, enquanto não regulamentada e implementada em âmbito estadual a Lei federal nº 14.133, de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 0732/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.473, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o regime de licitações e contratos administrativos a ser utilizado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e seus fundos vinculados, bem como, no que couber, as empresas dependentes do Tesouro do Estado, enquanto não regulamentada e implementada em âmbito estadual a Lei federal nº 14.133, de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração