DECRETO Nº 1.730, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera o art. 5º do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEC 0659/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º .........................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 3º Os servidores em exercício no Gabinete do Governador do Estado, na Secretaria-Geral de Governo, na Casa Civil, na Casa Militar, no Gabinete do Vice-Governador do Estado ou na Secretaria de Estado da Comunicação, quando estiverem acompanhando o Governador do Estado ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam equiparados aos servidores inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração