DECRETO Nº 1.730, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o art. 5º do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEC 0659/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º .........................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Os servidores em exercício no Gabinete do Governador do Estado, na Secretaria-Geral de Governo, na Casa Civil, na Casa Militar, no Gabinete do Vice-Governador do Estado ou na Secretaria de Estado da Comunicação, quando estiverem acompanhando o Governador do Estado ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam equiparados aos servidores inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração