DECRETO Nº 1.718, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.470, de 2021, que dispõe sobre a convocação excepcional de escalas de plantão de Policial Penal, de Agente Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo em caso de necessidade de serviço e de interesse público e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5845/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.470, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................................

 

Parágrafo único. A vantagem pecuniária prevista no caput deste artigo não constitui base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração