DECRETO Nº 1.709, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Acesso à Sede Ouro, em Romelândia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 26369/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o Acesso à Sede Ouro, localizado no Município de Romelândia.

 

§ 1º O Acesso à Sede Ouro de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-161 (para Romelândia) (km = 00+000 coordenadas S 26° 37’ 32,30” e W 53° 19’ 36,45”) - final em Sede Ouro (km = 01+969 coordenadas S 26° 36’ 47,30” e W 53° 20’ 15,13”), numa extensão aproximada de 1,969 km.

 

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no acesso de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade