DECRETO Nº 1.709, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Acesso à Sede Ouro, em Romelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 26369/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o Acesso à Sede Ouro, localizado no Município de Romelândia.
§ 1º O Acesso à Sede Ouro de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-161 (para Romelândia) (km = 00+000 coordenadas S 26° 37’ 32,30” e W 53° 19’ 36,45”) - final em Sede Ouro (km = 01+969 coordenadas S 26° 36’ 47,30” e W 53° 20’ 15,13”), numa extensão aproximada de 1,969 km.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no acesso de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade