DECRETO Nº 1.681, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 1.661, de 2021, que atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0269/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.661, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de janeiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“...........................................................................................................................................

 

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

................

............................................................................................

..................

2.4.2.12

Transferência eletrônica por meio do Certificado de Registro de Veículo - Eletrônico (CRV-e), do Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), para veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins de veículos

38,76

2.4.2.13

Cancelamento de gravame

393,34

................

.............................................................................................

..................

 

...................................................................................................................................” (NR)