DECRETO Nº 1.681, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 1.661, de 2021, que atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0269/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.661, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“...........................................................................................................................................
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
................ |
............................................................................................ |
.................. |
2.4.2.12 |
Transferência eletrônica por meio do Certificado de Registro de Veículo - Eletrônico (CRV-e), do Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), para veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins de veículos |
38,76 |
2.4.2.13 |
Cancelamento de gravame |
393,34 |
................ |
............................................................................................. |
.................. |
...................................................................................................................................” (NR)