DECRETO Nº 1.666, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

 

Fixa o valor do ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte para execução do serviço voluntário de salvamento aquático e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Promulgada nº 13.880, de 4 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 20566/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam fixados para o ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento aquático, os seguintes valores:

 

I – R$ 124,80 (cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para o turno de serviço de 6 (seis) a 9 (nove) horas diárias; e

 

II – R$ 208,00 (duzentos e oito reais) para o turno de serviço de 9 (nove) a 12 (doze) horas diárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, unidade orçamentária 16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.068, de 29 de dezembro de 2020.

 

Florianópolis, 7 de janeiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

GIOVANI EDUARDO ADRIANO

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado