DECRETO Nº 1.271, DE 6 DE MAIO DE 2021

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 819, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral (PAG) e regulamenta o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado, instituído pela Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2276/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .........................................................................................

 

………….............……………………………………………………..

 

§ 8º Para a formação da força-tarefa mencionada no inciso III do caput deste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderá oferecer também até o limite de 50 (cinquenta) vagas de estágio destinadas a estudantes de pós-graduação em Direito.

 

§ 9º Pelo exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do PAG, o estagiário do curso de pós-graduação em Direito perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

§ 10. Para os efeitos do previsto nos §§ 1º e 8º deste artigo, os estágios de graduação e pós-graduação são considerados independentes e incomunicáveis.

 

§ 11. Aplica-se, subsidiariamente, no que couber, o disposto no Decreto nº 781, de 25 de janeiro de 2012.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Florianópolis, 6 de maio de 2021.

 

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

 

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO

Procurador-Geral do Estado