LEI COMPLEMENTAR Nº 789, de 29 de dezembro de 2021

 

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei Complementar que foi convertido na Lei Complementar nº 789, de 29 de dezembro de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências”.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei:

 

“Art. 28. Fica criada a Coordenadoria Regional da Educação de Quilombo.

 

§ 1º Os servidores ativos lotados e/ou em exercício na Coordenadoria Regional da Educação Maravilha poderão ser redistribuídos para a Coordenadoria Regional da Educação de Quilombo.

 

§ 2º Fica o Secretário de Estado da Educação autorizado a redistribuir os cargos de chefia e confiança para prover a estrutura da Coordenadoria Regional da Educação de Quilombo.”

 

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2022.

 

Deputado MOACIR SOPELSA

Presidente