PORTARIA nº 378/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 29, VI, da Lei Complementar nº 741/2019, e nos termos do Decreto nº 1.815/2022 (Processo SEA 1193/2022) e Decreto nº 1.849/2022 (Processo SEA 906/2022), e conforme processo SEA 4662/2022,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), como unidade descentralizada da Central Estratégica de Compras Públicas, a conduzir processos de obras e serviços de engenharia, conforme competências do art. 40 da Lei Complementar nº 741/2019, inclusive para:
I - proceder à assinatura em autorizações de abertura de licitação, dispensas e inexigibilidades de licitação, editais de licitação, homologações, julgamentos de impugnação de edital, julgamentos de recursos administrativos, de todas as modalidades legais;
II - proceder à assinatura de Contratos, Atas de Registro de Preços, Termos Aditivos, Apostilamentos, Ordens de Serviço e Ordens de Fornecimento.
Art. 2º AUTORIZAR a Diretoria Administrativa e Financeira desta Secretaria de Estado da Administração, a atuar como unidade descentralizada de contratação da Central Estratégica de Compras Públicas, em aquisições e contratações pertinentes ao Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.