PORTARIA nº 258/2022,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no seu art. 29, inciso VI, que dispõe sobre a normatização, supervisão, orientação e formulação das políticas de gestão patrimonial da Administração Pública Estadual; do Decreto nº 1.505, de 13 de outubro de 2021, no seu artigo 5º, que regulamenta a aquisição e locação de veículos oficiais no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, e ainda conforme processo SEA3269/2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar, de acordo com as necessidades e classificação dos veículos automotores oficiais, os preços máximos da diária para a locação, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - As disposições previstas neste artigo, não se aplicam aos veículos de representação das autoridades mencionadas nos incisos I e II, do Art. 3º, do Decreto nº 1.505, de 13 de outubro de 2021.
Artigo 2º - No caso de locações contínuas ou com pagamentos mensais, deverá ser considerado um valor de pelo menos 15% (quinze por cento) menor do que aqueles constantes na Tabela de Valor Máximo, estabelecido no Anexo Único.
Artigo 3º - No caso de locações com pagamentos mensais, a obtenção do valor máximo deverá ser calculado a partir da multiplicação do valor da diária por 30,42 (trinta inteiros e quarenta e dois décimos).
Artigo 4º - A homologação dos veículos para locação pela SEA/GETRA, será através de processo SGP-e, onde nele, deverá conter Termo de Referência e pelo menos 03 (três) orçamentos.
Artigo 5º - Revoga-se a Portaria Nº 846, de 18 de outubro de 2016.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO
TABELA PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS |
||||
Tipo |
Espécie |
Categoria |
Características |
Valor (R$) |
Automóvel |
Passageiro |
Serviço |
Motorização a partir de 1.0 com opção turbo. Ar condicionado, lugar para 05 passageiros, direção hidráulica/elétrica e transmissão manual. |
113,00 |
|
Passageiro |
Serviço e Representação |
Motorização a partir de 1.0 com opção turbo. Ar condicionado, lugar para 05 passageiros, direção hidráulica/elétrica, transmissão manual, com opção para automática. |
154,00 |
|
Passageiro |
Representação |
Motorização a partir 1.0 com opção turbo. Ar condicionado, lugar para 05 passageiros, direção hidráulica/elétrica, transmissão automática e tecnologia. Opcional em conectividade e banco de couro. |
309,00 |
Camioneta |
Misto |
Serviço e Representação |
Motorização a partir 1.0 com opção turbo. Ar condicionado, lugar para 05 passageiros, direção hidráulica/elétrica e transmissão automática. Opcional em tecnologia, conectividade, controle de tração e banco de couro. |
266,00 |
Caminhonete |
Carga |
Serviço |
Motorização a partir de 1.0 com opção turbo. Ar condicionado, lugar para 02 passageiros, direção hidráulica/elétrica e transmissão manual/automática e com tecnologia. Conectividade opcional. |
216,00 |
|
Misto |
Serviço e Representação |
Motorização a partir de 1.4 com opção turbo e 4X4. Cabine dupla, ar condicionado, lugar para 05 passageiros, direção hidráulica/elétrica e transmissão manual/automática, com tecnologia, conectividade e controle de tração. Banco de couro opcional. |
496,00 |
Jorge Eduardo Tasca
Secretário de Estado da Administração