INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGE/SEA nº 14/2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Bens e Valores anual, de que trata o inciso I do artigo 5º do Decreto nº 1.193/2021.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, titular do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, conforme disposto no art. 126, II, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, titular do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, conforme disposto no art. 126, III, b e
Considerando que compete à CGE e à SEA prorrogarem os prazos previstos no Decreto nº 1.193/2021, em especial o prazo de entrega da Declaração de Bens e Valores anual;
Considerando que a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF do ano de 2022 para 31/05/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar o prazo de entrega da Declaração de Bens e Valores de que trata o inciso I do artigo 5º do Decreto Estadual nº 1.193/2021, no exercício de 2022, até 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração