INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGE/SEA nº 14/2022

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Bens e Valores anual, de que trata o inciso I do artigo 5º do Decreto nº 1.193/2021.

 

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, titular do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, conforme disposto no art. 126, II, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, titular do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, conforme disposto no art. 126, III, b e

 

Considerando que compete à CGE e à SEA prorrogarem os prazos previstos no Decreto nº 1.193/2021, em especial o prazo de entrega da Declaração de Bens e Valores anual;

 

Considerando que a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF do ano de 2022 para 31/05/2021;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de entrega da Declaração de Bens e Valores de que trata o inciso I do artigo 5º do Decreto Estadual nº 1.193/2021, no exercício de 2022, até 30 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRISTIANO SOCAS DA SILVA

Controlador-Geral do Estado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração