INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 9/2022

 

Altera a Instrução Normativa SEA nº 02.2020 quanto à contratação de serviços terceirizados com mão de obra exclusiva no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, pela sua DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 741 de 12 de junho de 2019,

 

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 452/2020, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados, com mão de obra exclusiva, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo;

 

Considerando a necessidade de padronização das especificações dos postos de serviço nos Termos de Referências e Editais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o piso referência mínimo do posto de Auxiliar de Informática no Anexo Único da Instrução Normativa SEA nº 02.2020, nos termos do quadro abaixo.

 

 

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

 

Posto

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 317 Técnicos em Informática.

Descrição das Atividades

- Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes às questões de hardware e software;

- Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas Operacionais e software aplicativos;

- Instalar, configurar e dar manutenção em computadores e equipamentos de informática (periféricos);

- Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores, dar suporte aos usuários;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

 

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino médio completo;

- Curso profissionalizante em informática e/ou rede de computadores.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Técnico de Informática, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 1,40 para a quantidade de piso mínimo para a função.

 

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLA GIANI DA ROCHA

Diretora de Gestão de Licitações e Contratos – DGLC, designada

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração