INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 9/2022
Altera a Instrução Normativa SEA nº 02.2020 quanto à contratação de serviços terceirizados com mão de obra exclusiva no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, pela sua DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 741 de 12 de junho de 2019,
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 452/2020, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados, com mão de obra exclusiva, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de padronização das especificações dos postos de serviço nos Termos de Referências e Editais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o piso referência mínimo do posto de Auxiliar de Informática no Anexo Único da Instrução Normativa SEA nº 02.2020, nos termos do quadro abaixo.
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
Posto |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 317 Técnicos em Informática. |
Descrição das Atividades |
- Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes às questões de hardware e software; - Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas Operacionais e software aplicativos; - Instalar, configurar e dar manutenção em computadores e equipamentos de informática (periféricos); - Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores, dar suporte aos usuários; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino médio completo; - Curso profissionalizante em informática e/ou rede de computadores. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Técnico de Informática, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 1,40 para a quantidade de piso mínimo para a função. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA GIANI DA ROCHA
Diretora de Gestão de Licitações e Contratos – DGLC, designada
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração