INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 4 – 2022

 

Dispõe sobre a autuação e a instrução dos processos administrativos relacionados a aquisições e contratações no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGP-e.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 741, de 12 de junho de 2019 e conforme processo SEA 10058/2021,

 

Considerando que o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos do Governo do Estado passou por adaptações decorrentes da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709, de 2018;

 

Considerando, contudo, que os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

Considerando, ainda, a necessidade de correta atuação e instrução dos processos digitais referentes a aquisições e contratações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O cadastro dos processos de aquisições e contratações no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGP-e observará o disposto nesta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Instrução Normativa os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e seus Fundos vinculados, bem como as empresas dependentes do Tesouro do Estado.

 

Art. 2º. O cadastro a que se refere o art. 1º deve, obrigatoriamente, utilizar o assunto de número “1267”, denominado “Aquisições e Contratações”.

 

Parágrafo único. Excetuam-se desta regra os processos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

 

Art. 3º. Todos os documentos relacionados à contratação e execução contratual devem constar junto ao processo licitatório original.

 

Parágrafo único. Quando o cumprimento do caput não for possível, os processos deverão ser vinculados.

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições normativas em contrário.

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

KAREN SABRINA BAYESTORFF DUARTE

Diretora de Gestão de Licitações e Contratos