DECRETO Nº 1.656, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Inclui a Rodovia SC-442, trecho Entroncamento 445 (para Estação Cocal, no Município de Morro da Fumaça) - Entroncamento SC-108 (em Cocal do Sul), no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 24416/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-442, trecho Entroncamento SC-445 (para Estação Cocal, no Município de Morro da Fumaça) – Entroncamento SC-108 (em Cocal do Sul).

 

§ 1º A Rodovia SC-442 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-445 (para Estação Cocal, no Município de Morro da Fumaça) (km = 15+100 coordenadas S 28° 36’ 39,96” e W 49° 13’ 47,08”) – final no Entroncamento SC-108, em Cocal do Sul (km = 25+383 coordenadas S 28° 36’ 32,33” e W 49° 19’ 45,76”), numa extensão aproximada de 10,283 km.

 

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o caput deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

ALEXANDRE MARTINS DA SILVA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado