DECRETO Nº 1.619, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera os arts. 1º e 10 do Decreto nº 1.341, de 2021, que dispõe sobre a concessão do SC Mais Renda Empresarial a microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenos empreendedores com sede no Estado, conforme disposto na Lei nº 18.132, de 2021.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.132, de 2 de junho de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14560/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.341, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................................

 

I – R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) para operações de crédito firmadas com micro e pequenos empreendedores com sede no Estado; e

 

II – R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para operações de crédito concedidas a microempreendedores individuais (MEI), com sede no Estado.” (NR)

 

Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.341, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. A concessão das operações de crédito com juros subsidiados pelo SC Mais Renda Empresarial, observados os limites de subsídios previstos na Lei nº 18.132, de 2021, e neste Decreto, poderá ocorrer para propostas protocoladas, com documentação completa, até:

 

I – 31 de dezembro de 2021 para operações de crédito a serem firmadas com micro e pequenos empreendedores com sede no Estado; e

 

II – 31 de março de 2022 para operações de crédito a serem concedidas a microempreendedores individuais (MEI) com sede no Estado.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda