DECRETO Nº 1.613, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 1.506, de 2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante a execução orçamentária e financeira do exercício, bem como para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e no art. 52 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14197/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 1.506, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 5º A DITE da SEF poderá autorizar datas extras de transmissão de ordens bancárias até o último dia de atendimento bancário em dezembro.” (NR)

 

Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 1.506, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 2º ............................................................................................

 

...................................................................................................

 

IV – recursos destinados ao atendimento de demandas enquadradas na função 12 - Educação;

 

........................................................................................................” (NR)

 

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 1.506, de 2021, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º O Anexo V do Decreto nº 1.506, de 2021, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO I

 

“ANEXO I

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATA FINAL

1

Registros relativos à execução orçamentária e financeira mensal no SIGEF previstos no art. 8º deste Decreto.

Até o 2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.

2

Registros contábeis, conciliação bancária e verificação do balancete para o fechamento contábil mensal das unidades gestoras previstos no art. 9º deste Decreto.

Até o 3º dia útil do mês subsequente ao encerrado.

3

Registros relativos à execução orçamentária e financeira no encerramento do exercício financeiro.

Até o 2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.

4

Registros contábeis, conciliação bancária e verificação do balancete para o fechamento contábil no encerramento do exercício financeiro.

Até o 3º dia útil do mês subsequente ao encerrado.

5

Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes sob guarda ou responsabilidade da unidade gestora.

Até o dia 25 de novembro.

6

Constituição de comissão, composta por servidores da DIOR, DITE e DCIF, para orientação sobre as despesas a serem inscritas em “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados”.

Até o dia 3 de novembro.

7

Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais, exceto para as despesas previstas no § 1º do art. 10 e no § 2º do art. 15, ambas deste Decreto, e para as alterações orçamentárias elencadas nos incisos I e II do § 1º do art. 8º da Lei nº 18.055/2020.

Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 10 de dezembro.

8

Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 15 deste Decreto.

Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 17 de dezembro.

9

Empenhamento de despesas e envio de descentralização de créditos orçamentários de emendas parlamentares impositivas.

Até o dia 20 de dezembro.

10

Cancelamentos de empenhos, preparações de pagamento e ordens bancárias pendentes referentes às transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 15 deste Decreto.

Até o dia 20 de dezembro.

11

Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto para as despesas relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto e o disposto no item 8 deste Anexo.

Até o dia 16 de dezembro.

12

Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto.

Até o dia 16 de dezembro.

13

Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 15 deste Decreto.

Até o dia 20 de dezembro.

14

Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora, exceto os créditos descentralizados para atendimento das despesas previstas no § 1º do art. 10 deste Decreto.

Até o dia 20 de dezembro.

15

Emissão e assinatura de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do § 1º do art. 10 e no caput do art. 15 deste Decreto e aquelas objeto de ordens bancárias extraorçamentárias.

Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 28 de dezembro.

16

Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do § 1º do art. 10 e as previstas no § 2º do art. 13 deste Decreto.

Até o dia 29 de dezembro.

17

Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira de qualquer fonte de recurso, inclusive de repasses do Tesouro Estadual, exceto os recursos referentes à contrapartida de convênios vigentes, pelo órgão ou pela entidade que recebeu o recurso para fins de verificação do superavit financeiro por fonte de recurso.

Até o dia 29 de dezembro.

18

Resgate dos rendimentos de aplicação das contas de relacionamento utilizadas para concessão de adiantamento por meio do CPESC, para posterior contabilização como receita do exercício.

Até o dia 22 de dezembro.

19

Emissão de ordens bancárias originadas de pagamentos rejeitados, de acordo com o § 1º do art. 13 deste Decreto.

Antes das 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 29 de dezembro.

20

Prazo para associar documentos no SIGEF para a emissão do Relatório do Anexo II.

Até o dia 29 de dezembro.

21

Entrega da Demonstração da Apuração do Superavit ou Deficit Financeiro (Modelo Anexo II), mediante processo protocolizado no SGPe, com ofício à GEFTE da DITE.

Até o dia 18 de janeiro do exercício seguinte. Deve ser elaborada após o fechamento GERAL do exercício.

22

Registros contábeis da apuração do superavit financeiro.

Até o 2º dia útil após a transferência dos saldos contábeis para o novo exercício.

23

Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em “Restos a Pagar não Processados”.

Até o último dia útil do mês de março do exercício subsequente.

24

Envio de expediente pelas empresas estatais não dependentes à GEDIP, com a posição do saldo devedor do mês anterior das operações de crédito em que o Estado figure como garantidor.

1º dia útil do mês subsequente ao encerrado.

25

Atualizar as informações no Módulo de Acompanhamento Físico e Financeiro do SIGEF, referentes a objeto de execução, conforme art. 48 deste Decreto.

Até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subsequente.

26

Envio do relatório de avaliação qualitativa dos programas do PPA à DIOR/SEF.

Até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente.

 

(NR)

 

 

ANEXO II

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DE BENS INTANGÍVEIS

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE

 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DE BENS INTANGÍVEIS

 

Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi realizado o inventário dos bens intangíveis, em que foi constatada a existência de todos os bens dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Tecnologia da Informação ou em outro equivalente.

 

Declaramos que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.

 

Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta declaração, para que surta os efeitos legais.

 

Local e data.

 

Comissão do Inventário dos Bens Intangíveis:

 

 

 

 

______________________

Assinatura

Nome:

Matrícula:

______________________

Assinatura

Nome:

Matrícula:

______________________

Assinatura

Nome:

Matrícula:

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura do Ordenador de Despesas

Nome:

Matrícula:

 

 

(NR)