DECRETO Nº 1.603, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 25606/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente na Rodovia SC-410, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho: Canelinha - Tijucas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de tratamento de pontos críticos da Rodovia SC-410, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 25606/2021.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 100) - Recursos Ordinários - Recursos do Tesouro - RLD.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 


ANEXO ÚNICO


 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO EXISTENTE

TIPO DE OBRA

NÚMERO DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

6982955,1 m S

FINAIS

6982811,1 m S

SC-410

Canelinha - Tijucas

726958,5 m E

725332,5 m E

Conforme art. 1º deste Decreto

Tratamento de pontos críticos

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