DECRETO Nº 1.601, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Regulamento da Lei nº 6.217, de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 48373/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (RLOB), conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Para fins de adequação administrativa fica estabelecido que:
I – a Diretoria de Ensino (DE) e o Centro de Ensino da Polícia Militar (CEPM), para todos os fins, especialmente para os efeitos legais de credenciamento como faculdade no Conselho Estadual de Educação, nos termos do inciso XI do art. 1º do Decreto nº 1.852, de 21 de dezembro de 2018, passam a compor um único órgão denominado Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT);
II – a Diretoria de Finanças (DF) e a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) passam a compor um único órgão denominado Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF);
III – a Diretoria de Saúde e Assistência Social (DSAS) passa a ser denominada Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS);
IV – o Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB) passa a ser denominado Centro de Material Bélico (CMB);
V – o Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência e Obras (CSM/Int/O) passa a ser denominado Centro de Manutenção e Intendência de Obras (CMIO);
VI – o Centro de Saúde (CESA) passa a ser denominado Hospital da Polícia Militar Comandante Lara Ribas (HPM);
VII – o Centro de Psicologia (CP) passa a ser denominado Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal (CESIEP);
VIII – o Centro Geral de Comunicações (CGC) passa a ser denominado Centro de Suporte, Comunicações e Informática (CSCI);
IX – o Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro) passa a ser denominado 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM);
X – o Comando de Policiamento do Planalto (CPPla) passa a ser denominado 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM);
XI – o Comando de Policiamento do Vale do Itajaí (CPVI) passa a ser denominado 3º Comando Regional de Polícia Militar (3º CRPM);
XII – o Comando de Policiamento do Oeste (CPOe) passa a ser denominado 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM);
XIII – o Comando de Policiamento do Norte (CPNo) passa a ser denominado 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM);
XIV – o Comando de Policiamento do Sul (CPSu) passa a ser denominado 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); e
XV – a 3ª Companhia do Batalhão de Comando e Serviço, criada pela Lei Complementar nº 117, de 5 de maio de 1994, passa a ser denominada Companhia de Comando e Serviço (CCSv).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983;
II – o Decreto nº 27.270, de 4 de outubro de 1985;
III – o Decreto nº 875, de 6 de novembro de 1987;
IV – o Decreto nº 31.756, de 12 de março de 1987;
V – o Decreto nº 1.513, de 21 de abril de 1988;
VI – o Decreto nº 2.000, de 28 de julho de 1988;
VII – o Decreto nº 4.264, de 5 de dezembro de 1989;
VIII – o Decreto nº 6.542, de 4 de março de 1991;
IX – o Decreto nº 6.762, de 15 de março de 1991;
X – o Decreto nº 3.073, de 17 de dezembro de 1992;
XI – o Decreto nº 3.569, de 27 de abril de 1993;
XII – o Decreto nº 4.374, de 24 de março de 1994;
XIII – o Decreto nº 4.534, de 1º de junho de 1994;
XIV – o Decreto nº 4.725, de 15 de julho de 1994;
XV – o Decreto nº 4.919, de 21 de outubro de 1994;
XVI – o Decreto nº 5.097, de 28 de dezembro de 1994;
XVII – o Decreto nº 26, de 9 de fevereiro de 1995;
XVIII – o Decreto nº 217, de 13 de julho de 1995;
XIX – o Decreto nº 2.415, de 24 de novembro de 1997;
XX – o Decreto nº 131, de 12 de abril de 1999;
XXI – o Decreto nº 1.000, de 29 de fevereiro de 2000;
XXII – o Decreto nº 2.362, de 3 de maio de 2001;
XXIII – o Decreto nº 2.721, de 30 de julho de 2001;
XXIV – o Decreto nº 5.526, de 12 de agosto de 2002;
XXV – o Decreto nº 5.700, de 23 de setembro de 2002;
XXVI – o Decreto nº 5.790, de 11 de outubro de 2002;
XXVII – o Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003;
XXVIII – o Decreto nº 660, de 5 de setembro de 2003;
XXIX – o Decreto nº 3.379, de 4 de agosto de 2005;
XXX – o Decreto nº 3.546, de 3 de outubro de 2005;
XXXI – o Decreto nº 3.547, de 3 de outubro de 2005;
XXXII – o Decreto nº 3.550, de 3 de outubro de 2005;
XXXIII – o Decreto nº 4.534, de 29 de junho de 2006;
XXXIV – o Decreto nº 4.558, de 13 de julho de 2006;
XXXV – o Decreto nº 4.727, de 22 de setembro de 2006;
XXXVI – o Decreto nº 4.799, de 25 de outubro de 2006;
XXXVII – o Decreto nº 4.800, de 25 de outubro de 2006;
XXXVIII – o Decreto nº 4.829, de 6 de novembro de 2006;
XXXIX – o Decreto nº 366, de 18 de junho de 2007;
XL – o Decreto nº 583, de 3 de setembro de 2007;
XLI – o Decreto nº 622, de 14 de setembro de 2007;
XLII – o Decreto nº 728, de 19 de outubro de 2007;
XLIII – o Decreto nº 820, de 20 de novembro de 2007;
XLIV – o Decreto nº 1.392, de 28 de maio de 2008;
XLV – o Decreto nº 1.682, de 8 de setembro de 2008;
XLVI – o Decreto nº 1.794, de 24 de outubro de 2008;
XLVII – o Decreto nº 2.027, de 16 de dezembro de 2008;
XLVIII – o Decreto nº 2.235, de 31 de março de 2009;
XLIX – o Decreto nº 2.306, de 6 de maio de 2009;
L – o Decreto nº 2.324, de 20 de maio de 2009;
LI – o Decreto nº 2.344, de 21 de maio de 2009;
LII – o Decreto nº 2.350, de 25 de maio de 2009;
LIII – o Decreto nº 2.439, de 6 de julho de 2009;
LIV – o Decreto nº 2.687, de 16 de outubro de 2009;
LV – o Decreto nº 2.688, de 16 de outubro de 2009;
LVI – o Decreto nº 2.689, de 16 de outubro de 2009;
LVII – o Decreto nº 2.695, de 20 de outubro de 2009;
LVIII – o Decreto nº 2.897, de 16 de dezembro de 2009;
LIX – o Decreto nº 2.938, de 30 de dezembro de 2009;
LX – o Decreto nº 2.967, de 2 de fevereiro de 2010;
LXI – o Decreto nº 2.968, de 2 de fevereiro de 2010;
LXII – o Decreto nº 2.996, de 11 de fevereiro de 2010;
LXIII – o Decreto nº 3.134, de 19 de março de 2010;
LXIV – o Decreto nº 1.484, de 15 de abril de 2013;
LXV – o Decreto nº 2.327, de 28 de julho de 2014;
LXVI – o Decreto nº 565, de 19 de janeiro de 2016;
LXVII – o Decreto nº 645, de 16 de março de 2016;
LXVIII – o Decreto nº 697, de 29 de abril de 2016;
LXIX – o Decreto nº 1.125, de 12 de abril de 2017;
LXX – o Decreto nº 1.386, de 29 de novembro de 2017;
LXXI – o Decreto nº 1.874, de 28 de dezembro de 2018;
LXXII – o Decreto nº 140, de 4 de junho de 2019;
LXXIII – o Decreto nº 222, de 15 de agosto de 2019;
LXXIV – o Decreto nº 301, de 11 de outubro de 2019;
LXXV – o Decreto nº 403, de 18 de dezembro de 2019;
LXXVI – o Decreto nº 422, de 27 de dezembro de 2019; e
LXXVII – o Decreto nº 787, de 10 de agosto de 2020.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado
Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Título I
DA MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR
Art. 1º A
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), força auxiliar e reserva do
Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina, cabe a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública, conforme
disposição constitucional e legislação federal.
Parágrafo
único. À PMSC compete:
I – planejar,
coordenar e dirigir a execução da polícia ostensiva e da preservação da ordem
pública;
II – executar,
com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares
das Forças Armadas, o policiamento ostensivo uniformizado, planejado pela
autoridade competente, a fim de assegurar:
a) o
cumprimento da lei;
b) a
preservação da ordem pública; e
c) o exercício
dos poderes constituídos;
III – atuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão,
em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública ou em que se
presuma sua ocorrência;
IV – atuar, de
maneira repressiva, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem
pública, previamente a eventual emprego das Forças
Armadas;
V – exercer o
policiamento de trânsito urbano e rodoviário nas vias do Estado de Santa
Catarina e executar outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de
trânsito;
VI – executar a
fiscalização de trânsito, nos termos do disposto no
inciso III do caput do art. 23, da
Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
VII – exercer o
poder de polícia administrativa, nos termos da legislação aplicável;
VIII – exercer
as atividades de polícia judiciária militar, nos
termos da legislação vigente;
IX – realizar o
atendimento emergencial e seu registro, de modo a restaurar a ordem pública;
X – realizar a
produção de conhecimento sobre a criminalidade e as infrações administrativas de interesse policial militar, a fim de orientar o
planejamento e a execução de suas competências;
XI – planejar e
desempenhar atividades de inteligência destinadas ao exercício da polícia
ostensiva e da preservação da ordem pública;
XII – realizar inspeção, auditoria e correição, em caráter permanente ou
extraordinário, no âmbito de suas competências;
XIII –
manifestar-se ou representar, na esfera de sua competência, pela suspensão de
atividades que causem risco à ordem pública, mediante motivação, nos termos da legislação aplicável;
XIV – suspender
as atividades que causem risco iminente à ordem pública e à incolumidade das
pessoas e do patrimônio;
XV – executar políticas e programas de
prevenção do delito;
XVI – planejar
e executar as atividades de gerenciamento de crise,
com vistas ao restabelecimento da ordem pública;
XVII –
desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XVIII – atender
à convocação, inclusive mobilização, do Governo federal em caso de guerra
externa, ou para prevenir ou reprimir grave
perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na
legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas
atribuições específicas da PMSC e como participante da defesa interna e da
defesa territorial;
XIX – assegurar
a observância das prerrogativas relacionadas ao uso de seu uniforme, da sua
bandeira, de seu brasão, de seus distintivos e das suas insígnias, nos termos
da legislação aplicável;
XX – exercer o
policiamento e a fiscalização ambiental, nos termos
da legislação aplicável;
XXI – realizar
ou requisitar pesquisas técnico-cientificas e exames técnicos, nos crimes
militares relacionados com a competência de polícia judiciária militar; e
XXII – prestar
serviço de guarda nas sedes dos Poderes Estaduais e
do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 2º Para o
cumprimento de sua missão constitucional, a PMSC compõe-se de:
I –
Comando-Geral;
II – órgãos de assistência direta
e imediata ao Comandante-Geral;
III – órgãos de
direção setorial;
IV – grandes
comandos;
V – órgãos de
apoio; e
VI – órgãos de
execução.
§ 1º São
denominadas Organizações Policiais Militares (OPM) aquelas
relacionadas à PMSC com denominação oficial e Quadro de Organização (QO)
próprio.
§ 2º Os
policiais militares no desempenho de cargos no âmbito das OPM serão
considerados no exercício de função policial militar.
Art. 3º A PMSC
manterá ainda, de forma permanente e em conformidade
com os QO, efetivos à disposição:
I – da
Secretaria Executiva da Casa Militar;
II – da
Assessoria Militar da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
III – da Casa
Militar da Assembleia Legislativa;
IV – da Casa
Militar do Tribunal de Justiça;
V – da Casa
Militar do Ministério Público Estadual; e
VI – da
Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º Os chefes
dos contingentes colocados à disposição dos órgãos mencionados nos incisos II a
VI do caput deste
artigo serão oficiais PM do último posto, e terão como imediato um oficial do
posto de major ou tenente-coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM).
§ 2º Policiais
militares da ativa também poderão ser colocados à disposição de outros órgãos não mencionados nos incisos do caput deste
artigo, mediante celebração de convênio ou termo de cooperação entre tais
órgãos e a PMSC.
§ 3º As funções
exercidas por policiais militares da ativa à disposição dos órgãos mencionados
nos incisos do caput deste artigo serão consideradas de natureza policial militar.
§ 4º Os
policiais militares da ativa eventualmente colocados à disposição do Governo
Federal para o exercício de funções assim definidas em legislação federal serão
também considerados no exercício de função de
natureza ou interesse policial militar.
§ 5º As funções
assim declaradas pelo Governador do Estado serão também consideradas de
interesse policial militar.
CAPÍTULO II
DO COMANDO-GERAL
Art. 4º O
Comando-Geral é composto de:
I – Comandante-Geral;
II –
Subcomandante-Geral;
III –
Estado-Maior Geral (EMG);
IV – Órgãos de
Assessoramento Superior;
V –
Ajudância-Geral;
VI – Comissões;
e
VII –
Assessorias.
Art. 5º O
Comandante-Geral, cargo privativo de oficial PM do último posto, nomeado pelo Governador do Estado, realiza o comando, a
administração e o emprego da Corporação assessorado e auxiliado pelos órgãos de
direção, de apoio e de execução.
Art. 6º O
Subcomandante-Geral, cargo privativo de oficial PM do último posto, assessora o
Comandante-Geral no que diz respeito à atividade
operacional, à gestão de programas institucionais, bem como na substituição do
Comandante-Geral em caso de impedimento ou afastamento.
§ 1º O
Subcomandante-Geral, para cumprimento de suas atribuições, contará com duas secretarias:
I – Secretaria
de Coordenação Operacional (SECOP); e
II – Secretaria
de Programas Institucionais (SPI).
§ 2º À SECOP
compete atuar como órgão de coordenação, orientação, supervisão e fiscalização
das ações de polícia ostensiva e preservação da ordem
pública realizadas pelos Grandes Comandos e Órgãos de Execução da Polícia
Militar.
§ 3º À SPI
compete coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e executar os programas
institucionais.
§ 4º Cada uma
das Secretarias do Subcomandante-Geral será chefiada,
privativamente, por tenente-coronel PM.
§ 5º A
estrutura detalhada de cada uma das secretarias do Subcomandante-Geral, bem
como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos
serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado
pelo Comandante-Geral.
Art. 7º O EMG,
cuja chefia é privativa de oficial PM do último posto, é o órgão de direção
geral responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, pelo planejamento,
pela coordenação, pela supervisão e pelo controle de
todas as atividades da Corporação, compreendidas nos órgãos de direção
setorial, de apoio e de execução.
Parágrafo
único. Ao EMG, como órgão central do sistema de Planejamento e Orçamento,
compete:
I – prestar
assistência ao Comandante-Geral no desempenho das
atividades relacionadas com pessoal, informações, instrução, operações e
ensino, assuntos administrativos, assuntos civis, planejamento administrativo,
programação e orçamentação;
II – elaborar
as diretrizes e ordens do Comando-Geral que acionam
os órgãos de direção setorial e de execução no cumprimento de suas missões;
III –
assessorar o Comandante-Geral nos níveis mais elevados das atividades
desenvolvidas pela Corporação;
IV –
supervisionar, orientar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; e
V – desenvolver
outras atividades relacionadas com a direção geral da Corporação.
Art. 8º O EMG,
para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – 1ª
Divisão (PM-1) – Pessoal e Legislação;
IV – 2ª Divisão
(PM-2) – Inteligência e Informações;
V – 3ª Divisão
(PM-3) – Doutrina Operacional;
VI – 4ª Divisão
(PM-4) – Logística e Assuntos Administrativos;
VII – 5ª
Divisão (PM-5) – Assuntos Civis e Relações Públicas;
VIII – 6ª
Divisão (PM-6) – Planejamento e Orçamento;
IX – 7ª Divisão
(PM-7) – Instrução e Ensino; e
X – Grupo de
Comando e Serviço (GCSv).
§ 1º Compete ao
Chefe do EMG substituir o Subcomandante-Geral em caso de impedimento ou
afastamento.
§ 2º O
substituto eventual do Chefe do EMG é o coronel da
ativa mais antigo na Corporação.
§ 3º O EMG terá
ainda, como órgão de apoio, o Núcleo de Gestão de Projetos e Processos da
Polícia Militar (NPP).
§ 4º Cada uma
das divisões do EMG, bem como o NPP, será chefiada, privativamente, por tenente-coronel PM.
§ 5º No GCSv,
subordinado diretamente ao Chefe do EMG, serão lotadas as praças do EMG em
atividades-meio, de apoio ou administrativas.
§ 6º A
estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio do EMG, bem
como atribuições e competência das diferentes funções
e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo
Comandante-Geral.
§ 7º O subchefe
do Estado-Maior Geral é cargo privativo de oficial PM do último posto.
Art. 9º São
órgãos de Assessoramento Superior:
I – o Conselho
Estratégico; e
II – o Conselho
do Mérito Policial Militar (CMPM).
Art. 10. Ao
Conselho Estratégico, formado por todos os oficiais do último posto da
Corporação, compete assessorar o Comandante-Geral no que diz respeito:
I – à gestão da
Corporação, administração da imagem institucional, qualidade dos serviços,
processos, sistemas, atos administrativos e financeiros;
II – à
proposição de medidas de aprimoramento técnico, visando ao desenvolvimento e à
eficiência das OPM;
III – à
avaliação dos planos, projetos e programas de trabalho da Instituição; e
IV – à
proposição de normatizações internas e de padronização de procedimentos
táticos, técnicos e administrativos.
Parágrafo
único. O detalhamento acerca da composição, da
estrutura e do funcionamento do Conselho Estratégico se dará conforme Regimento
Interno aprovado pelo Comandante-Geral.
Art. 11. O CMPM
tem por finalidade a análise e o julgamento das propostas para concessão e
cassação das condecorações, bem como a análise e
homologação do uso de condecorações, títulos ou outras honrarias recebidas por
policiais militares dentro ou fora da Corporação.
Parágrafo
único. O detalhamento acerca da composição, da estrutura e do funcionamento do
CMPM se dará conforme legislação específica e
Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.
Art. 12. A
Ajudância-Geral, chefiada, privativamente, por oficial PM do último posto, tem
a seu cargo as funções administrativas do Quartel do Comando-Geral (QCG), à
qual compete:
I – assistir ao Comandante-Geral em sua representação funcional
e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II – assistir
ao Subcomandante-Geral em sua representação funcional e pessoal, especialmente
no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
III – realizar
os trabalhos de secretaria, inclusive receber e expedir correspondência,
controlar a retirada de processos e documentos do arquivo geral, bem como
coordenar a expedição do Boletim do Comando-Geral (BCG);
IV – executar e controlar as atividades relacionadas com a administração
financeira, com a contabilidade, com o material e aprovisionamento do
Comando-Geral;
V – promover o
controle dos serviços de embarque da Corporação;
VI – organizar,
dirigir e supervisionar os trabalhos de apoio do
pessoal auxiliar a todos os órgãos do Comando-Geral; e
VII –
desenvolver as demais tarefas relacionadas com a segurança e os serviços gerais
do Comando-geral.
Art. 13. A
Ajudância-Geral, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
I –
Ajudante-Geral;
II –
Secretaria;
III – Gabinete
do Comandante-Geral;
IV – Gabinete
do Subcomandante-Geral; e
V –
Ajudantes-de-Ordens.
§ 1º A
Ajudância-Geral terá ainda, como órgão de apoio, a Companhia de Comando e
Serviço (CCSv).
§ 2º Os oficiais de gabinete, o chefe da Secretaria e o
Comandante da CCSv serão oficiais superiores do QOPM.
§ 3º Os
ajudantes-de-ordens serão oficiais intermediários ou superiores do QOPM.
§ 4º A
estrutura detalhada de cada uma das divisões, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos
diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e
homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 14. São
comissões de caráter permanente:
I – a Comissão
de Promoção de Oficiais (CPO), presidida pelo
Comandante-Geral;
II – a Comissão
de Promoção de Praças (CPP), presidida pelo Subcomandante-Geral; e
III – a
Comissão de Concurso Público (CCP), presidida pelo Subcomandante-Geral.
§ 1º
Eventualmente poderão ser nomeadas outras comissões,
por ato do Comandante-Geral.
§ 2º A CPO e a
CPP contarão, cada uma, com uma Secretaria chefiada por oficial superior.
§ 3º A CPO e a
CPP contarão cada uma com um GCSv, nos quais ficarão lotadas praças auxiliares
dos trabalhos destas comissões.
§ 4º As comissões terão sua organização e seu funcionamento
reguladas por norma específica.
Art. 15. As
Assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapam
às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação,
particularmente em assuntos especializados.
Parágrafo
único. As Assessorias podem ser compostas de civis, contratados mediante
processo seletivo ou colocados à disposição por outros órgãos governamentais.
Art. 16. A
Assessoria Jurídica do Comando-Geral é exercida, em caráter permanente, por um
membro da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por solicitação do
Comandante-Geral.
§ 1º A
Assessoria Jurídica do Comando-Geral contará também com uma Seção de Assistência Jurídica do Comandante-Geral.
§ 2º A chefia
da Seção de Assistência Jurídica do Comando-Geral será exercida por major ou
tenente-coronel do QOPM.
§ 3º As Seções
de Assistência Jurídica dos órgãos de Direção Setorial serão subordinadas
tecnicamente à Assessoria Jurídica do Comando-Geral.
§ 4º A
Assessoria Jurídica do Comando-Geral contará com um GCSv, no qual ficarão
lotadas as praças que eventualmente auxiliarem os trabalhos de assessoria, e
serão subordinadas à chefia prevista no § 2º deste artigo.
Art. 17. Outras
Assessorias poderão ser organizadas, eventualmente, para determinados afazeres
que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, e
constituídas por Portaria do Comandante-Geral.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
E IMEDIATA AO COMANDANTE-GERAL
Art. 18. São
órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante-Geral:
I – a
Corregedoria-Geral (Correg-G);
II – a Agência
Central de Inteligência (ACI);
III – o Centro
de Comunicação Social (CCS); e
IV – o Centro de Controle Interno (CConIn).
Parágrafo
único. A chefia dos órgãos mencionados neste artigo será privativa de oficiais
do último posto.
Art. 19. À
Corregedoria-Geral compete:
I – assessorar
diretamente o Comandante-Geral da PMSC nas atividades de
Polícia Judiciária Militar e nos processos administrativos disciplinares
previstos na legislação;
II –
acompanhar, dirigir e controlar as atividades correcionais no âmbito da
instituição;
III – promover
e coordenar a apuração das infrações penais militares
e transgressões disciplinares atribuídas a integrantes da PMSC, quando
determinado pelo Comandante-Geral, ou quando avocados por este, bem como, por
iniciativa própria, das que tomar conhecimento;
IV – promover o
acompanhamento das investigações de ilícitos penais
comuns, atribuídos a policiais militares determinados pelo Comandante-Geral,
bem como das promovidas pelos Comandantes, Chefes e Diretores;
V – acompanhar
os procedimentos instaurados no âmbito da PMSC, analisando aqueles de
competência do Comandante-Geral e Comandantes, Chefes
e Diretores, propondo a baixa, avocação e/ou instruindo a Solução;
VI – encaminhar
expediente aos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos,
visando sobre apresentações e informações inerentes à
justiça e disciplina da PMSC; e
VII –
implementar, coordenar, fiscalizar e controlar as normas prisionais e população
carcerária existentes na PMSC.
Art. 20. A
Corregedoria-Geral, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
I – Corregedor-Geral;
II –
Corregedor-Adjunto;
III –
Secretaria;
IV – Divisão de
Auditoria e Sistemas;
V – Divisão de
Polícia Judiciária Militar;
VI – Divisão de
Processos Administrativos Disciplinares; e
VII – GCSv.
§ 1º A
Corregedoria-Geral terá ainda, como órgão de apoio, o
Centro de Operações Correcionais (COC).
§ 2º A chefia
da Secretaria, de cada uma das divisões, bem como de seu órgão de apoio, será
exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3º No GCSv,
subordinado diretamente ao Corregedor-Geral, serão
lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 4º A
estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio da
Corregedoria-Geral, bem como atribuições e competência das diferentes funções e
dos diferentes cargos serão estabelecidos em
Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 21. À ACI
compete, de acordo com as normativas institucionais, assessorar o
Comandante-Geral no que diz respeito às atividades do Sistema de Inteligência
da Polícia Militar (SIPOM), subsidiando-o com
conhecimentos pertinentes:
I – à tomada de
decisão referente a assuntos de interesse institucional;
II – às ações
de Polícia Ostensiva; e
III – às ações
de preservação da ordem pública.
Art. 22. A ACI,
para cumprimento de suas finalidades, será
constituída de:
I – Chefe;
II – Subchefe;
III – Divisão
Administrativa;
IV – Divisão de
Inteligência;
V – Divisão de
Contrainteligência; e
VI – GCSv.
§ 1º A ACI terá ainda, como órgão de apoio, o Centro de Operações de Inteligência (COI).
§ 2º A chefia
de cada uma das divisões da ACI, bem como de seu órgão de apoio, será exercida
por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3º No GCSv,
subordinado diretamente ao Chefe da ACI, serão lotadas as praças em atividade
meio, de apoio ou administrativas.
§ 4º A
estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio da ACI, bem
como atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos
serão estabelecidos em Regulamento do SIPOM, aprovado pelo Comandante-Geral.
Art. 23. Ao CCS
compete:
I – assessorar
o Comandante-Geral no planejamento e controle dos assuntos civis e militares,
no que concerne às atividades de relações públicas e comunicação social;
II – preservar
as tradições, a memória e os valores culturais e
históricos institucionais;
III – elaborar
procedimentos e fornecer subsídios de cunho técnico-científico que permitam o
desenvolvimento das atividades de comunicação social;
IV – organizar
o sistema de comunicação social da Polícia Militar,
objetivando promover a integração da corporação com os diversos segmentos da
sociedade;
V – traçar as
diretrizes relacionadas à gestão e uso da marca, meios de comunicação e redes
sociais da corporação;
VI – fortalecer
a imagem da PMSC diante dos diferentes públicos;
VII – divulgar,
de maneira periódica, informações atinentes as atividade desenvolvidas pela
Polícia Militar;
VIII –
desenvolver ações de publicidade e propaganda, destacando os serviços
desenvolvidos pela corporação, bem como elaborar estratégia
de marketing institucional voltada para ações internas dentro da PMSC;
IX –
desenvolver uma compreensão exata do relevante papel desempenhado pela PMSC em
conjunto com a sociedade, visando obter seu apoio e solidariedade;
X – coordenar o
Cerimonial Civil e Militar, bem como as atividades
Sociais da Polícia Militar;
XI – produzir
os materiais audiovisuais de tutoriais, a cobertura de eventos, os vídeos
institucionais, as animações, os vídeos artísticos, publicitários, documentais,
jornalísticos, as vinhetas ou qualquer outro conteúdo
em áudio e vídeo;
XII – orientar
todas as suas ações e dos demais órgãos da Corporação no sentido de formar uma
imagem positiva da Polícia Militar; e
XIII – agir em
conjunto com o público interno, desenvolvendo a consciência
de que todos dentro da corporação representam a instituição, e que cada
policial militar é um agente de relações públicas da instituição.
Art. 24. O CCS,
para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
I – Chefe;
II – Subchefe;
III – Divisão Administrativa;
IV – Divisão de
Relações Públicas;
V – Divisão de
Relações Institucionais;
VI – Divisão de
Cerimonial; e
VII – GCSv.
§ 1º A chefia
de cada uma das divisões será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 2º O CCS terá ainda, como órgãos de apoio:
I – a Banda de
Música; e
II – o Museu
Coronel Lara Ribas.
§ 3º A chefia
de cada um destes órgãos de apoio será exercida por major ou tenente-coronel do
QOPM.
§ 4º No GCSv,
subordinado diretamente ao Chefe do CCS, serão lotadas
as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 5º A
estrutura detalhada de cada uma das divisões e dos órgãos de apoio do CCS, bem
como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos
serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado
pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 25. Ao
CConIn compete, de acordo com a legislação estadual e normativas
institucionais:
I – tomar as
providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à correição, à prevenção e ao
combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da
transparência da gestão no âmbito da Polícia Militar;
II – comunicar
irregularidades e sugerir a instauração de procedimentos e processos administrativos;
III – realizar
inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Polícia Militar, para
exame de sua regularidade, bem como propor providências ou correção de falhas;
IV – requisitar
dados, informações e documentos relativos a procedimentos
e processos administrativos já arquivados por autoridade da Polícia Militar;
V – propor
medidas administrativas para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
e
VI – receber
reclamações relativas à prestação de serviços e encaminhá-las à autoridade policial militar competente para apuração.
Parágrafo
único. O CConIn se sujeita à supervisão técnica e orientação normativa da
Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Art. 26. O
CConIn, para cumprimento de suas finalidades, será estruturado da seguinte forma:
I –
Controlador-Geral;
II –
Controlador Adjunto;
III –
Secretaria;
IV –
Controladoria de despesas de custeio;
V –
Controladoria de patrimônio;
VI –
Controladoria de gestão de pessoas;
VII –
Controladoria de licitações e contratos;
VIII –
Controladoria de transferência de recursos;
IX – Ouvidoria;
e
X – GCSv.
§ 1º A chefia
da Secretaria, de cada uma das controladorias, bem como da ouvidoria, será
exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 2º No GCSv,
subordinado diretamente ao Controlador-Geral, serão
lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 3º A
estrutura detalhada de cada uma das Controladorias e Ouvidoria, bem como
atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e
homologado pelo Comandante-Geral.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
Art. 27. São
órgãos de direção setorial da PMSC:
I – a Diretoria
de Pessoal (DP);
II – a
Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF);
III – a
Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS);
IV – a
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); e
V – a Academia
de Polícia Militar da Trindade (APMT).
Parágrafo
único. Os cargos de diretor setorial serão exercidos,
privativamente, por oficiais do último posto.
Art. 28. À DP,
órgão encarregado da gestão de pessoal, compete:
I – planejar,
coordenar, fiscalizar, controlar e executar a gestão das atividades
relacionadas com os registros funcionais e a documentação do pessoal militar e civil da Corporação;
II – planejar,
coordenar, fiscalizar, controlar e executar a seleção para o ingresso na
Polícia Militar, à admissão de pessoal civil, a designação de corpo temporário,
bem como as atividades do serviço de identificação;
III – planejar,
coordenar, fiscalizar, controlar e executar a gestão setorial das atividades
relativas à situação funcional, aos direitos, aos benefícios e as prerrogativas
decorrentes, e demais encargos, relativamente ao pessoal militar e civil;
IV –
desenvolver os planos e baixar as ordens decorrentes das diretrizes da Política
de Pessoal da Corporação;
V – executar,
coordenar, fiscalizar e controlar a movimentação de oficiais e praças;
VI – preparar
os atos de transferência, a classificação, adição,
nomeação ou designação, exoneração ou dispensa, de oficiais, praças e civis;
VII – manter
ligação, por intermédio do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército
relacionados com o controle do pessoal policial militar;
VIII – estudar
e instruir os processos administrativos e, quando for
o caso, encaminhá-los aos órgãos de controle;
IX – controlar
o andamento dos processos e fiscalizar o cumprimento dos prazos;
X – coletar
dados e realizar inspeções de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas a serem submetidas ao Comandante-Geral,
para a melhoria e aperfeiçoamento dos sistemas de administração de pessoal;
XI – elaborar
estatísticas relativas às atividades dos sistemas de administração de pessoal;
XII – manter os
assentamentos funcionais relacionados à justiça e
disciplina e atender às requisições judiciais;
XIII – executar
e coordenar o recadastramento de pessoal inativo;
XIV – organizar
e executar as atividades relacionadas ao arquivo histórico da PMSC;
XV – gerenciar,
atualizar e auditar a folha de pagamento da PMSC no
que se referem a vencimentos, proventos e pensões;
XVI – realizar
cálculos judiciais em processos relativos aos sistemas de administração de
pessoal; e
XVII – manter e
desenvolver os Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas,
controlar os acessos dos usuários, definir perfis e suas abrangências,
parametrizar as funcionalidades, elaborar relatórios gerenciais e realizar
auditorias.
Art. 29. A DP,
para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
I – Diretor;
II –
Subdiretor;
III – Divisão
de Cadastro e Situação Funcional (DP-1);
IV – Divisão de
Movimentação (DP-2);
V – Divisão de
Justiça e Disciplina (DP-3);
VI – Divisão de
Inativos e Civis (DP-4);
VII – Divisão
de Sistemas Informacionais de Pessoal (DP-5);
VIII – Divisão
de Vencimentos e Proventos (DP-6);
IX – Divisão de
Mérito Profissional e Condecorações (DP-7);
X – Divisão de
Pensões (DP-8);
XI – Divisão de
Assistência Jurídica;
XII –
Ajudância; e
XIII – GCSv.
§ 1º A DP terá
ainda, como órgão de apoio, o Centro de Seleção,
Ingresso e Estudos de Pessoal (CESIEP).
§ 2º A chefia
de cada uma das divisões, da Ajudância e do CESIEP será exercida por major ou
tenente-coronel do QOPM.
§ 3º No GCSv,
subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as
praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 4º A
estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio da DP, bem
como atribuições e competência das diferentes funções
e dos diferentes cargos
serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado
pelo Comandante-Geral.
Art. 30. À
DALF, órgão encarregado do sistema logístico, de administração financeira,
contabilidade e auditoria, compete:
I – elaborar as
normas de planejamento, coordenação, controle e fiscalização da logística no âmbito da PMSC;
II – o
planejamento, coordenação, fiscalização, controle e decisão acerca das
atividades de logística da Corporação;
III – coletar
dados e realizar inspeções de caráter setorial, visando à elaboração de estudos
e propostas para a melhoria e aperfeiçoamento do
sistema de Apoio Logístico;
IV – elaborar
as normas que visem à padronização e controle do material e obras;
V – determinar a abertura e homologação de inquéritos
técnicos sobre materiais e bens materiais, que exijam tal procedimento, quando da ocorrência de acidentes;
VI – dar suporte à PM-6 na consolidação do
Orçamento-Programa;
VII – receber,
consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Polícia Militar;
VIII – elaborar normas e procedimentos padronizados no âmbito das Unidades Administrativas;
IX – efetuar
prestação de contas de acordo com a legislação vigente;
X – elaborar
estatísticas das atividades financeiras;
XI – elaborar o
cronograma de desembolso dos recursos orçamentários;
XII – celebrar, fiscalizar e acompanhar a execução dos convênios e a
aplicação dos recursos decorrentes;
XIII –
estabelecer contatos com os órgãos centrais da administração financeira do
Estado, visando à liberação de recursos para a execução do programa de
trabalho, bem como com o Tribunal de Contas do
Estado;
XIV – a
liquidação e pagamento das despesas da Corporação e do Fundo de Melhoria;
XV – a
contabilidade da Corporação e do Fundo de Melhoria;
XVI –
estabelecer o cronograma de desembolso de recursos financeiros;
XVII – a
aplicação e execução dos recursos orçamentários e extra orçamentários;
XVIII –
realizar levantamentos estatísticos das atividades financeiras;
XIX – a
proposição, acompanhamento, fiscalização e assinaturas de contratos
administrativos, termos aditivos e apostilamentos
necessários;
XX –
operacionalizar rescisões contratuais e aplicação de penalidades
administrativas decorrentes;
XXI – a
proposição e assinatura de convênios e instrumentos congêneres, termos de
cessão de uso de bens móveis/imóveis e comodatos;
XXII – o
pagamento de diárias e etapas de alimentação;
XXIII – os
procedimentos pertinentes à aquisição e porte de armas por policiais militares,
de acordo com a legislação em vigor;
XXIV – firmar
contratos administrativos, aditivos e apostilas em
nome da Corporação;
XXV – declarar
a nulidade de contratos e revogar processos licitatórios; e
XXVI – aplicar
sanções administrativas previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, ou legislação correlata a fornecedores inadimplentes.
Art. 31. A DALF, para cumprimento de suas finalidades, será
constituída de:
I – Diretor;
II – Subdiretor de Logística, abrangendo:
a) Divisão de Licitação (DAL-1);
b) Divisão de Contratos (DAL-2); e
c) Divisão de Patrimônio (DAL-3);
III – Subdiretor de Finanças,
abrangendo:
a) Divisão de Auditoria (DF-1);
b) Divisão de Projetos (DF-2);
c) Divisão de Convênios (DF-3);
d) Divisão de Empenhos (DF-4);
e) Divisão de Contabilidade (DF-5);
f) Divisão de Diárias (DF-6);
g) Tesouraria-Geral; e
h) Controladoria de Gastos;
IV – Divisão de Assistência Jurídica;
V – Ajudância; e
VI – GCSv.
§ 1º A DALF terá ainda, como órgãos de apoio da
Subdiretoria de Logística:
I – o Centro de Aprovisionamento e Distribuição (CAD);
II – o Centro de Motomecanização
e Transporte (CMT);
III – o Centro de Manutenção e
Intendência de Obras (CMIO); e
IV – o Centro de Material Bélico (CMB).
§ 2º A chefia de cada uma das divisões, da
Tesouraria-Geral, da Ajudância e dos órgãos de apoio será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3º No GCSv, subordinado diretamente ao Diretor, serão
lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 4º A estrutura detalhada de cada uma das divisões e dos
órgãos de apoio da DALF, bem como atribuições e competência
das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento
Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 32. À DSPS, órgão encarregado do sistema de saúde e
promoção social da Corporação, compete:
I – promover, planejar, orientar, coordenar, controlar,
normatizar e fiscalizar as atividades periciais e de assistência médica,
odontológica, física, social, religiosa e psicológica do policial militar;
II – apoiar, no
que lhe couber, a seleção de pessoal da Polícia
Militar;
III – elaborar
e executar programas de promoção e prevenção de saúde física, psicológica e
social;
IV – promover a
realização de estudos, análises e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do
Sistema de Saúde e Promoção Social;
V – coordenar, controlar e fiscalizar os demais órgãos de saúde e
promoção social da instituição;
VI –
estabelecer e manter intercâmbio técnico-científico com entidades afins;
VII – propor a
realização de convênios e contratos com entidades médicas ou técnico-profissionais, do direito público ou privado, visando à
complementação e à racionalização dos serviços que lhe são afetos;
VIII – regular
a especificação, padronização, catalogação e distribuição de materiais
necessários às atividades de saúde e promoção social
da instituição, bem como instruir a suas utilizações e manutenções;
IX – elaborar
planos programas, orientações e instruções relacionadas com o Sistema de Saúde
e Promoção Social;
X – realizar as
perícias médicas ou médico-legais de interesse da Polícia
Militar;
XI – regular,
prover e fiscalizar as atividades de assistência odontológica, social,
psicológica, religiosa e física da Polícia Militar;
XII –
providenciar para que seja prestada assistência jurídica aos policiais
militares processados em decorrência do ato de
serviço; e
XIII –
controlar o efetivo de pessoal da PMSC no Hospital da Polícia Militar e propor
melhorias nos processos gerenciais do hospital mencionado.
Art. 33. A
DSPS, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
I – Diretor;
II –
Subdiretor;
III – Divisão
Administrativa;
IV – Divisão
Médico-Odontológica;
V – Divisão de
Psicologia e Serviço Social;
VI – Divisão de
Assistência Jurídica ao Policial Militar;
VII – Divisão
de Assistência Religiosa;
VIII – Divisão de Educação Física e Qualidade de Vida;
IX – Divisão de
Assistência Jurídica;
X – Ajudância;
e
XI – GCSv.
§ 1º A DSPS
terá ainda, como órgãos de apoio:
I – a Junta
Médica da Corporação (JMC); e
II – o Hospital
da Polícia Militar Comandante Lara Ribas (HPM).
§ 2º A chefia
da Divisão Médico-Odontológica, bem como da JMC será exercida por oficial do
QOSPM.
§ 3º A chefia
da Divisão de Assistência Religiosa será exercida por oficial do QOCplPM.
§ 4º A chefia
das demais divisões e da Ajudância, bem como a
coordenação do HPM será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 5º No GCSv,
subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio,
de apoio ou administrativas.
§ 6º A
estrutura detalhada de cada uma das divisões e dos
órgãos de apoio da DSPS, bem como atribuições e competência das diferentes
funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno
aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 34. À DTIC, órgão encarregado
da tecnologia da informação e comunicação da
Corporação, compete:
I – avaliar necessidades,
desenvolver, integrar, implantar, prestar suporte e capacitar os usuários no
uso de sistemas de informação;
II –
definir especificações técnicas,
prover manutenção e suporte para hardwares;
III – gerenciar, planejar, programar, organizar,
estruturar e avaliar as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação
e Comunicações (TIC);
IV – prestar
assessoramento e consultoria às OPMs na área de TIC;
V – desenvolver os planos de distribuição
e redistribuição de equipamentos de TIC;
VI – gerenciar projetos para aquisição de bens e contratação
de serviços de TIC para atendimento de necessidades das OPMs;
VII – elaborar, analisar e emitir os pareceres técnicos nos
processos de aquisição de equipamentos e contratação
de serviços de TIC;
VIII – monitorar continuamente o desenvolvimento de novas
tecnologias capazes de serem incorporadas na PMSC, realizando testes e análises
técnicas acerca de suas funcionalidades, a fim de verificar possível operacionalização;
IX – planejar, projetar, implantar e manter a rede física
e lógica de dados, prover serviços de rede e manutenção dos equipamentos de
acesso, distribuição e concentrador que compõem a rede de dados e
telecomunicação da PMSC;
X – efetuar vistoria e
análise dos equipamentos adquiridos para a PMSC;
XI – planejar, projetar, implantar e manter os serviços de
comunicação por meio de radiocomunicação,
telefonia analógica, telefonia Voice Over Internet Protocol
(VOIP) e telefonia celular;
XII – estipular padrões técnicos para
contratação de serviços, aquisição de equipamentos e suprimentos;
XIII – prestar suporte local e remoto visando ao funcionamento
adequado dos equipamentos de TIC;
XIV – gerir a
utilização de licenças de software e coibir a utilização de
softwares não afetos à atividade funcional e a pirataria, incentivando
a adoção de softwares de licença livre ou aberta no âmbito
da PMSC;
XV – integrar, supervisionar, coordenar, e normatizar a
execução das atividades relacionadas à gestão do
conhecimento por meio da adoção de ferramentas tecnológicas para apoio à gestão da
informação e ao processo de tomada de decisão;
XVI – projetar, implantar,
supervisionar e administrar o desenvolvimento e o uso de sistemas que permitem
análises a partir dos dados armazenados e gerados em
plataformas, tais como, Big Data e Business Intelligence, capazes de sintetizar
informações de diversas fontes, estruturadas ou não;
XVII – gerenciar, analisar e
viabilizar o uso de plataformas de dados abertos como
Big Data, criando rotinas, indicadores e metas que vão permitir a construção de
avaliações e evidências sobre os processos de trabalho institucionais;
XVIII – desenhar, projetar, desenvolver, sustentar e aprimorar as
aplicações, sistemas e bases de dados relacionados à
missão da PMSC;
XIX – fazer a gestão tecnológica e evolutiva dos
sistemas, aplicações e bases de dados, visando garantir a segurança, a
disponibilidade, a qualidade, a interoperabilidade e a confiabilidade dos
mesmos;
XX – planejar, projetar e implantar a instalação e/ou expansão das
Centrais de Videomonitoramento;
XXI – agregar aos pontos de videomonitoramento soluções que
ampliem a capacidade de monitoramento das centrais;
XXII – fiscalizar e controlar as atividades desempenhadas pelas prestadoras de serviços no tocante ao desempenho
das soluções de videomonitoramento; e
XXIII – adotar tecnologias de
captação e análise de imagens, vídeo e áudio dotadas de
inteligência que auxiliem no serviço operacional.
Art. 35. A DTIC, para cumprimento
de suas finalidades, será constituída de:
I – Diretor;
II – Subdiretor;
III – Divisão de Informática e Redes;
IV – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
V – Divisão de Comunicações;
VI – Divisão de Videomonitoramento;
VII – Divisão de Assistência
Jurídica;
VIII – Ajudância; e
IX – GCSv.
§ 1º A DTIC
terá ainda, como órgãos de apoio:
I – o Centro de
Desenvolvimento de Sistemas (INOVA); e
II – o Centro
de Suporte, Comunicações e Informática (CSCI).
§ 2º A chefia
de cada uma das divisões, da Ajudância e dos órgãos
de apoio será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 3º No GCSv,
subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio,
de apoio ou administrativas.
§ 4º A
estrutura detalhada de cada uma das divisões da DTIC,
bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes
cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado
pelo Comandante-Geral.
Art. 36. À
APMT, órgão encarregado da gestão do ensino, compete:
I – planejar,
coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, aperfeiçoamento e
especialização de oficiais e praças, em consonância com as normas de ensino,
pesquisa e extensão;
II – promover a
elaboração e atualização dos documentos de ensino,
pesquisa e extensão sob sua responsabilidade;
III –
diligenciar no sentido de manter atualizados os quadros de professores e
instrutores;
IV – elaborar
as normas que estabeleçam as condições e os critérios para o ingresso nos
cursos, concursos e estágios a serem realizados na
PMSC e fora desta, com base nas Diretrizes do Comando-Geral e submetê-las à sua
aprovação;
V – divulgar os
resultados dos cursos, concursos e estágios, bem como orientar a elaboração dos
relatórios após a execução dos mesmos;
VI –
diligenciar no sentido de obter recursos bibliográficos e meios auxiliares de
ensino;
VII – coletar
dados e realizar inspeção de caráter setorial, visando à elaboração de estudos
e propostas de medidas ao Comandante-Geral, para melhoria e aperfeiçoamento do sistema do ensino;
VIII –
contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da doutrina policial
militar na Corporação;
IX – elaborar
estatística relativa às atividades de ensino;
X – executar
atividades de ensino e extensão;
XI – formar, especializar e aperfeiçoar os oficiais e as praças,
habilitando-os para o exercício dos cargos estabelecidos nos quadros de
organização da Corporação;
XII – graduar e
pós-graduar os policiais militares; e
XIII – atuar
como instituição científica e tecnológica da
Corporação, para fins de integrar o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Santa Catarina.
Art. 37. A APMT, para cumprimento de suas finalidades, será
constituída de:
I – Diretor;
II – Subdiretor;
III – Estado-Maior, composto de:
a) 1ª Seção (P-1) – Ajudância;
b) 2ª Seção (P-2) – Inteligência;
c) 3ª Seção (P-3) – Ensino;
d) 4ª Seção (P-4) – Logística; e
e) 5ª Seção (P-5) – Comunicação Social;
IV – Divisão de Coordenação Pedagógica;
V – Divisão de Pós-Graduação;
VI – Divisão de Formação e
Graduação;
VII – Divisão de Educação Continuada;
VIII – Divisão de Educação de Base;
IX – Divisão de Pesquisa e Extensão;
X – Divisão de Ensino à Distância;
XI – Divisão de Armamento, Munição e Tiro;
XII – Divisão de Assistência
Jurídica;
XIII – Formação Sanitária (FS); e
XIV – GCSv.
§ 1º A APMT terá ainda, como órgãos de apoio:
I – a Escola Superior de Formação de Oficiais (ESFO);
II – a Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças (ESFAP);
III – o Centro de Capacitação em
Educação Física (CCEF); e
IV – os Colégios Policiais Militares.
§ 2º O subdiretor da APMT será um tenente-coronel do QOPM e
exercerá também a função de chefe do Estado-Maior.
§ 3º A chefia de cada uma das seções do Estado-Maior será
exercida por um oficial intermediário do QOPM.
§ 4º A chefia de cada uma das divisões será exercida por
major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 5º A chefia da FS será exercida por oficial do QOSPM.
§ 6º No GCSv, subordinado diretamente à Direção, serão
lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou
administrativas.
§ 7º O comando da ESFO e da ESFAP será privativo de
tenente-coronel PM.
§ 8º O comando dos Colégios Policiais Militares e do Centro
de Capacitação em Educação Física será privativo de major do QOPM.
§ 9º À administração da APMT ficará vinculada ao Estande de
Tiro “Coronel PM Luiz Eugênio de Carvalho Uriarte” localizado na SC-401, no
Bairro Santo Antônio de Lisboa, no município de Florianópolis.
§ 10. A estrutura detalhada de cada uma das divisões e órgãos de apoio da APMT, bem como atribuições e
competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos
em Regimento Interno aprovado pelo Estado-Maior e homologado pelo
Comandante-Geral.
CAPÍTULO V
DOS GRANDES COMANDOS
Art. 38. Grandes Comandos são órgãos de gestão operacional, com
circunscrição ou especialidade de atuação delimitada, ao qual estão
subordinadas uma ou mais Unidades, sobre as quais exercem supervisão,
coordenação, integração, correição, controle e fiscalização administrativa e operacional.
Art. 39. São grandes comandos:
I – os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM);
II – o Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv);
III – o Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA); e
IV – o Comando de Polícia Militar
de Apoio Especializado (CPMAE).
Art. 40. Os CRPM são grandes comandos responsáveis pela
polícia ostensiva e a preservação da ordem pública em circunscrições
delimitadas e serão organizados da seguinte forma:
I – 1º CRPM terá sede em Florianópolis;
II – 2º CRPM terá sede em Lages;
III – 3º CRPM terá sede em Balneário Camboriú;
IV – 4º CRPM terá sede em Chapecó;
V – 5º CRPM terá sede em Joinville;
VI – 6º CRPM terá sede em Criciúma;
VII – 7º CRPM terá sede em Blumenau;
VIII – 8º CRPM terá sede em Tubarão;
IX – 9º CRPM terá sede em São Miguel do Oeste;
X – 10º CRPM terá sede em Joaçaba;
XI – 11º CRPM terá sede em São José; e
XII – 12º CRPM terá sede em Jaraguá do Sul.
Art. 41. O
CPMRv, com sede em Florianópolis, é o grande comando que tem como atribuição a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública nas rodovias estaduais.
Art. 42. O
CPMA, com sede em Florianópolis, é o grande comando que tem como atribuição a
polícia ostensiva e preservação da ordem pública, especificamente, no que diz respeito às infrações administrativas e penais ambientais.
Art. 43. O
CPMAE, com sede em Florianópolis, é o grande comando que tem como atribuição
prestar apoio especializado aos comandos regionais nas ações operações
especiais, operações de choque, policiamento montado
e policiamento com cães.
Art. 44. Os Grandes Comandos serão constituídos de:
I – Comandante;
II – Estado-Maior, composto de:
a) Divisão Administrativa;
b) Divisão de Inteligência;
c) Divisão Operacional; e
d) Divisão de Corregedoria e
Controle Interno; e
III – GCSv.
§ 1º Os CRPM terão ainda, como órgão de apoio, um Centro de
Operações Policiais Militares (COPOM), com atuação regional.
§ 2º O cargo de Comandante será privativo de oficial QOPM
do último posto, ao qual caberá:
I – supervisionar, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do preparo e do
emprego operacional das unidades que lhes forem subordinadas;
II – coordenar as atividades de experimentação e
atualização doutrinária e elaboração de lições aprendidas
das unidades que lhes forem subordinadas;
III – expedir diretrizes, normas, instruções e outros
documentos na esfera de sua competência; e
IV – exercer a gestão e execução financeira dos recursos
públicos de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º O Estado-Maior será chefiado, privativamente, por um
Tenente-Coronel QOPM.
§ 4º As Divisões Administrativas são órgãos responsáveis
pela gestão dos assuntos de pessoal, finanças e logística.
§ 5º As Divisões de Inteligência dos Grandes Comandos, com composição, estrutura e funcionamento estabelecidos
conforme a política, diretrizes e regulamentos do Sistema de Inteligência da
Polícia Militar, são órgãos de assessoramento do comandante no que diz respeito
às atividades do Sistema de Inteligência da Polícia
Militar, subsidiando-o com conhecimentos pertinentes à tomada de decisão acerca
dos assuntos que lhe são pertinentes.
§ 6º As Divisões Operacionais são órgãos responsáveis pela
gestão de assuntos referentes ao planejamento operacional, instrução e ensino.
§ 7º As Divisões de Corregedoria e Controle Interno dos
Grandes Comandos, subordinadas técnica e doutrinariamente à Corregedoria-Geral
e ao Centro de Controle Interno, são órgãos de assessoramento do comandante no
que diz respeito às atividades de correição e
controle na área de sua jurisdição.
§ 8º A chefia das divisões dos Grandes Comandos será
privativa de major ou tenente-coronel PM.
§ 9º No GCSv, subordinado diretamente ao Comandante, serão
lotadas as praças, as quais atuarão como auxiliares
no desenvolvimento das atividades do Comando e Estado-Maior.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Parágrafo
único. A estrutura detalhada dos Órgãos de Apoio, bem como as atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos
serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo
Comandante-Geral.
Art. 46. Ao
NPP, órgão de apoio do EMG com sede em Florianópolis, compete:
I – atuar como
órgão de coordenação executiva do EMG para fins de
governança do Portfólio Estratégico da Polícia Militar (PtfPM), constituindo-se
no escritório de projetos e processos de mais alto nível da corporação;
II – planejar e
coordenar as ações de relações institucionais de
interesse do PtfPM;
III – propor e
manter atualizadas as normas para governança e gestão de projetos, processos,
programas e do PtfPM;
IV – atuar como
multiplicador do conhecimento em projetos, processos, programas e portfólio;
V – realizar a
gestão de projetos de Parcerias Público-Privadas
(PPP); e
VI – realizar
estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados
às suas áreas de atuação.
Art. 47. O NPP,
para o cumprimento de suas finalidades, será estruturado da seguinte forma:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de
Projetos;
IV – Seção de
Processos; e
V – GCSv.
Art. 48. À
CCSv, “Companhia Major PM Narbal Barbosa de Souza”, órgão de apoio da
Ajudância-Geral, com sede em Florianópolis, compete:
I – gerenciar
os aspectos funcionais dos efetivos de praças da
ativa colocados à disposição dos órgãos mencionados no artigo 3º deste Decreto;
II –
disponibilizar efetivo de praças para realização da atividades meio e serviços
administrativos em auxílio ao Comandante-Geral e ao
Subcomandante-Geral; e
III – executar
os serviços gerais e de segurança do QCG.
Art. 49. A
CCSv, para o cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
I – Comandante;
II –
Subcomandante;
III – GCSv; e
IV – Grupo de
Segurança do QCG.
Art. 50. Ao COC, órgão de apoio da Corregedoria-Geral, com
sede em Florianópolis, compete a execução de atividades correcionais
preventivas, conforme políticas, diretrizes e regulamentos do sistema de
corregedoria da instituição.
Art. 51. O COC,
para o cumprimento de suas finalidades, será
constituído de:
I – Chefia;
II – Equipes de
Investigação; e
III – GCSv.
Art. 52. Ao
COI, órgão de apoio da ACI com sede em Florianópolis, compete a execução de
operações de inteligência, conforme política, diretriz e regulamento do sistema de inteligência da instituição.
Art. 53. O COI,
para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
I – Chefia;
II – Equipes de
Busca; e
III – GCSv.
Art. 54. À
Banda de Música, órgão de apoio do CCS com sede em Florianópolis, compete a execução de concertos, tocatas e
apresentações em eventos de interesse para as relações públicas da instituição,
bem como a participação em solenidades, paradas ou formaturas militares.
Art. 55. A
Banda de Música, para o cumprimento de suas
finalidades, será constituída de:
I – Chefia;
II – Grupo de
sopro;
III – Grupo de
percussão; e
IV – GCSv.
Art. 56. Ao
Museu Coronel Lara Ribas, órgão de apoio do CCS com sede em Florianópolis,
compete investigar, preservar e apresentar, de forma contextualizada, o acervo museológico representativo da memória
da PMSC.
Art. 57. O
Museu Coronel Lara Ribas, para o cumprimento de suas finalidades, será
constituído de:
I – Direção;
II – Seção de
Preservação, Investigação e Apresentação; e
III – GCSv.
Art. 58. Ao
CESIEP, órgão de apoio da DP com sede em Florianópolis, compete:
I – efetivar,
controlar e manter atualizada a identificação dos policiais militares;
II –
secretariar a Comissão Geral de Concurso Público, nos atos relacionados ao
ingresso na corporação;
III – executar
os processos para operacionalização dos certames de concursos públicos e
processos seletivos da Corporação;
IV – realizar
estudos de pessoal com vistas a subsidiar processos de tomada de decisão pelo
comando da Corporação;
V – executar os
atos e procedimentos administrativos de inclusão para os candidatos aprovados
em concurso público, bem como também para os casos de anulação de inclusão;
VI – autuar,
controlar e manter o registro de toda a documentação relativa aos concursos públicos e processos seletivos realizados,
encaminhando-os, quando for o caso, aos órgãos de controle; e
VII – prestar
aos órgãos, internos ou externos, quando solicitado, informações sobre os
processos sob sua responsabilidade, ressalvados os casos em que as informações forem de acesso restrito.
Art. 59. O
CESIEP, para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de
Identificação de Pessoal;
IV – Seção de
Seleção Interna;
V – Secretaria
da Comissão de Concursos; e
VI – GCSv.
Art. 60. Ao
CAD, órgão de apoio da DALF com sede em São José, compete:
I – elaborar
Termos de Referência para aquisição de materiais e equipamentos de todo gênero,
exceto material bélico, de motomecanização, de engenharia e obras;
II – armazenar
e distribuir para as OPM do estado os materiais e equipamentos mencionados no
inciso I deste artigo; e
III – organizar
e manter rigoroso controle acerca dos bens móveis da Corporação, exceto
material bélico, de motomecanização, de engenharia e
obras.
Art. 61. O CAD,
para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de
Aprovisionamento Geral;
IV – Seção de
Especificações;
V – Seção de
Patrimônio de Bens Móveis;
VI – Seção de Almoxarifado-Geral;
VII – Seção de
Distribuição; e
VIII – GCSv.
Art. 62. Ao
CMT, órgão de apoio da DALF com sede em Florianópolis, compete:
I – a análise e
emissão de parecer em Inquéritos Técnicos relativos ao material de
motomecanização;
II – a elaboração de termos de referência para aquisição de materiais
e equipamentos de motomecanização;
III – armazenar
e distribuir para as OPM do Estado os materiais e equipamentos mencionados no
inciso II deste artigo;
IV – organizar
e manter rigoroso controle acerca dos bens relativos
a materiais e equipamentos de motomecanização;
V – gerir a
frota de viaturas da instituição; e
VI – apoiar a
instituição no que diz respeito ao transporte de tropas, de bens e materiais.
Art. 63. O CMT, para cumprimento de suas finalidades, será
constituído de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de
Análise de Inquérito Técnico;
IV – Seção de
Gestão da Frota;
V – Seção de
Patrimônio de Bens Móveis;
VI – Seção de
Transporte; e
VII – GCSv.
Art. 64. Ao
CMB, órgão de apoio da DALF com sede em
Florianópolis, compete:
I – a análise e
emissão de parecer em Inquéritos Técnicos, relativos ao material bélico da
instituição;
II – a
elaboração de termos de referência para aquisição de material bélico;
III – armazenar
e distribuir para as OPM do Estado o material
mencionado no inciso II deste artigo;
IV – organizar
e manter rigoroso controle acerca dos bens relativos a material bélico;
V – executar
serviços de manutenção de material bélico realizados no âmbito da instituição, e
VI – gerir o
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) no âmbito da instituição.
Art. 65. O CMB,
para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de
Registro de Armas de Fogo Particulares;
IV – Seção de
Recebimento, Distribuição e Serviços;
V – Seção de
Especificação e Aquisição; e
VI – GCSv.
Art. 66. Ao
CMIO, órgão de apoio da DALF com sede em Florianópolis, compete:
I – a análise e
emissão de parecer em Inquéritos Técnicos relativos a
engenharia, construção e obras;
II – a
elaboração de termos de referência para aquisição de materiais e equipamentos
para execução de obras de engenharia e construção; e
III –
coordenar, controlar e fiscalizar a execução de obras de engenharia e construção no âmbito da instituição.
Art. 67. O
CMIO, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de
Engenharia e Arquitetura;
IV – Seção de
Elétrica e Hidrostática;
V – Seção de
Manutenção; e
VI – GCSv.
Art. 68. À JMC,
órgão de apoio da DSPS, compete a execução de atividade médico-pericial no
âmbito da PMSC.
Parágrafo
único. A atividade médico-pericial compreende a realização, de uma série de
atos destinados a avaliar a capacidade laborativa, a integridade
física, psíquica e social do inspecionado e a emissão de parecer que subsidia a
decisão da autoridade administrativa ou judicial sobre direito pleiteado ou
situação apresentada.
Art. 69. A JMC,
para cumprimento de suas finalidades, será composta
de:
I – Presidente;
II – Membros;
III –
Secretaria; e
IV – GCSv.
Art. 70. Ao
HPM, órgão de apoio da DSPS, compete a prestação de serviços de saúde nos
termos previstos em Contrato de Gestão celebrado entre a administração pública
e entidade qualificada como Organização Social, nos
termos da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004.
Art. 71. O HPM,
para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
I – Coordenador
Militar; e
II – GCSv.
§ 1º O
Coordenador Militar, com atribuições inerentes ao
comando, será um oficial superior do QOPM.
§ 2º O GCSv é
subordinado diretamente ao Coordenador Militar.
Art. 72. Ao
CSCI, órgão de apoio da DTIC, com sede em Florianópolis, compete:
I – a análise e
emissão de parecer em Inquéritos Técnicos, relativos
ao material de telecomunicação, radiocomunicação e informática;
II – a
elaboração de termos de referência para aquisição de material de
telecomunicação, radiocomunicação e informática;
III – armazenar
e distribuir para as OPM do Estado o material mencionado
no inciso II deste artigo;
IV – organizar
e manter rigoroso controle acerca dos bens de telecomunicação, radiocomunicação
e informática da Corporação;
V – coordenar a
execução de serviços de manutenção de material de telecomunicação, radiocomunicação e informática;
VI – prestar
suporte local e remoto visando ao funcionamento adequado dos equipamentos de
telecomunicação, radiocomunicação e informática; e
VII – gerir a
utilização de licenças de software e coibir a utilização de softwares não afetos à atividade funcional e a pirataria, incentivando a
adoção de softwares de licença livre ou aberta no âmbito da PMSC.
Art. 73. O
CSCI, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de
Telecomunicação;
IV – Seção de
Radiocomunicação;
V – Seção de
Informática;
VI – Seção de
Suporte; e
VII – GCSv.
Art. 74. Ao
INOVA, órgão de apoio da DTIC, com sede em Florianópolis, compete:
I – desenvolver
ações referentes à identificação e controle tecnológico e de sistemas da Corporação;
II –
desenvolver ações referentes à identificação e controle tecnológico dos
processos corporativos;
III –
desenvolver e gerenciar os sistemas de informática da instituição;
IV – gerenciar
os ambientes de desenvolvimento que hospedam as
aplicações de informática da PMSC;
V – projetar,
implantar, supervisionar e administrar o desenvolvimento e o uso de sistemas
que permitem análises a partir dos dados armazenados e gerados em plataformas
do tipo Big Data e
Business Intelligence,
capazes de sintetizar informações de diversas fontes, estruturadas ou não;
VI – desenhar,
projetar, desenvolver, sustentar e aprimorar as aplicações, sistemas e bases de
dados relacionados à missão da PMSC; e
VII –
gerenciar, analisar e viabilizar o uso de plataformas
de dados abertos do tipo Big Data, criando rotinas, indicadores e
metas orientados para a construção de avaliações e evidências sobre os
processos de trabalho institucionais.
Art. 75. O INOVA, para cumprimento de suas finalidades,
será constituído de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de desenvolvimento de sistemas;
IV – Seção de projetos;
V – Seção Administrativa; e
VI – GCSv.
Art. 76. À
ESFO, órgão de apoio da APMT, com sede em Florianópolis, compete:
I – conduzir a
formação policial militar dos futuros oficiais da
Corporação;
II – promover e
analisar a adequação e adaptabilidade funcional dos futuros oficiais da
Corporação à hierarquia e disciplina policiais militares;
III – promover e analisar a adequação e adaptabilidade funcional dos futuros oficiais da Corporação à ética,
aos valores e deveres policiais militares; e
IV – proceder
ao licenciamento por inadaptabilidade funcional dos cadetes que não
demonstrarem adequação ou adaptabilidade à hierarquia, à disciplina, à ética, aos valores ou deveres policiais militares.
Art. 77. A
ESFO, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:
I – Comandante;
II –
Subcomandante;
III –
Secretaria;
IV –
Corregedoria;
V – Corpo de
Cadetes, dividido em:
a) 1ª Companhia de Cadetes, composta de:
1. 1º Pelotão
de Cadetes;
2. 2º Pelotão
de Cadetes;
3. 3º Pelotão
de Cadetes; e
4. 4º Pelotão
de Cadetes; e
b) 2ª Companhia
de Cadetes, composta de:
1. 1º Pelotão
de Cadetes;
2. 2º Pelotão
de Cadetes;
3. 3º Pelotão de Cadetes; e
4. 4º Pelotão
de Cadetes; e
VI – GCSv.
Art. 78. À
ESFAP, órgão de apoio da APMT, compete:
I – conduzir a
formação policial militar e o aperfeiçoamento das praças;
II – promover e
analisar a adequação e adaptabilidade funcional das praças em formação na Corporação à hierarquia e disciplina
policiais militares;
III – promover
e analisar a adequação e adaptabilidade funcional das praças em formação à
ética, aos valores e deveres policiais militares; e
IV – proceder
ao licenciamento por inadaptabilidade funcional das
praças em formação que não demonstrarem adequação ou adaptabilidade à
hierarquia, disciplina, ética, aos valores ou deveres policiais militares.
Art. 79. A
ESFAP, para cumprimento de suas finalidades, será composta de:
I – Comandante;
II –
Subcomandante;
III –
Secretaria;
IV –
Corregedoria; e
V – Corpo de
Alunos, dividido em:
a) 1ª Companhia
de Alunos, dividida em:
1. 1º Pelotão
de Alunos;
2. 2º Pelotão
de Alunos;
3. 3º Pelotão
de Alunos;
4. 4º Pelotão
de Alunos;
5. 5º Pelotão de Alunos; e
6. 6º Pelotão
de Alunos; e
b) 2ª Companhia
de Alunos, dividida em:
1. 1º Pelotão de Alunos;
2. 2º Pelotão de Alunos;
3. 3º Pelotão de Alunos;
4. 4º Pelotão de Alunos;
5. 5º Pelotão de Alunos; e
6. 6º Pelotão de Alunos; e
c) 3ª
Companhia de Alunos, dividida em:
1. 1º Pelotão de Alunos;
2. 2º Pelotão de Alunos;
3. 3º Pelotão de Alunos;
4. 4º Pelotão de Alunos;
5. 5º Pelotão de Alunos; e
6. 6º Pelotão de Alunos; e
d) 4ª Companhia de Alunos, dividida em:
1.1º Pelotão de Alunos;
2. 2º Pelotão de Alunos;
3. 3º Pelotão de Alunos;
4. 4º Pelotão de Alunos;
5. 5º Pelotão de Alunos; e
6. 6º Pelotão de Alunos; e
VI – GCSv.
Art. 80. Ao
CCEF, órgão de apoio da APMT, compete coordenar, controlar, supervisionar e
promover as atividades de ensino, pesquisa e
desporto, nas áreas da Capacitação Física, para atender às necessidades da
Polícia Militar.
Art. 81. O
CCEF, para o cumprimento de suas finalidades, terá a seguinte estrutura:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de
Educação Física e Desporto;
IV – Seção de
Defesa Pessoal; e
V – GCSv.
Art. 82. Os Colégios Policiais Militares, órgãos de apoio da
APMT, compete oferecer, de maneira uniforme e com observância dos valores
policiais militares, ensino fundamental e médio para
crianças e jovens, em conformidade com a legislação e diretrizes do Ensino
Público do Estado.
§ 1º O Colégio
Policial Militar Feliciano Nunes Pires terá sede em Florianópolis.
§ 2º O Colégio
Policial Militar Osvaldo Aranha terá sede em Joinville.
§ 3º O Colégio Policial Militar Dom Pedro II terá sede em
Blumenau.
§ 4º O Colégio
Policial Militar Melvin Jones terá sede em Lages.
§ 5º O Colégio
Policial Militar Jerônimo Coelho terá sede em Laguna.
Art. 83. Os
Colégios Policiais Militares, para cumprimento de
suas finalidades, terão a seguinte estrutura:
I – Comandante;
II –
Subcomandante;
III –
Secretaria;
IV –
Tesouraria;
V – Monitoria;
VI –
Coordenação Pedagógica;
VII – Seção de
Ensino Fundamental;
VIII – Seção de
Ensino Médio;
IX – Corpo de Alunos; e
X – GCSv.
§ 1º A
administração dos Colégios Policiais Militares fica vinculada à coordenação da
Divisão de Educação de Base da APMT, para fins de padronização e uniformidade
do ensino.
§ 2º No GCSv,
subordinado diretamente à Direção, serão lotadas as
praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
§ 3º O atual
Centro Educacional Infantil Vida e Movimento (CEIVM) passa a compor a estrutura
do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires.
§ 4º A estrutura detalhada de cada um dos Colégios Policiais Militares, bem como atribuições e competência
das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regmento
Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 84. Aos COPOMs, órgãos de apoio dos CRPM, subordinados diretamente ao Comandante Regional, compete o
atendimento de chamadas de emergência e o despacho de guarnições de área para o
atendimento de ocorrências.
Art. 85. Os
COPOMs, para cumprimento de suas finalidades, terão a seguinte estrutura:
I – Chefia; e
II – GCSv.
§ 1º A Chefia
do COPOM será privativa de major ou tenente-coronel do QOPM.
§ 2º No GCSv,
subordinado diretamente à Chefia, serão lotadas as praças.
Art. 86. A
Coudelaria da Polícia Militar (CoudPM), órgão de apoio do Regimento de Polícia Militar Montada (RPMMon), com sede em São Pedro de
Alcântara, compete, exclusivamente, a atividade de reprodução de equinos para
emprego na instituição, buscando o aprimoramento genético.
Parágrafo
único. O Comandante da Coudelaria será um major ou tenente-coronel
do QOPM.
Art. 87. A
CoudPM, para o cumprimento de suas finalidades, será estruturada da seguinte
forma:
I – Chefia;
II – Seção
Administrativa;
III – Seção de
Veterinária;
IV – Seção de
Doma e Manejo Animal; e
V – GCSv.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 88. Órgãos
de execução são as OPM que desenvolvem as atividades finalísticas da
Instituição, quais sejam a polícia ostensiva e preservação da ordem pública,
nestas englobadas o exercício do poder de polícia administrativa, o policiamento ostensivo, nas suas várias modalidades, bem como a
fiscalização e o policiamento
ostensivo de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, podendo
ser:
I – unidades;
II –
subunidades; e
III – pelotões.
Parágrafo único. Aos comandantes de
unidade compete, no que couber as atribuições previstas
no § 2º do art. 44 deste Regulamento.
Art. 90. Uma
unidade é estruturada da seguinte forma:
I – Comandante;
II –
Subcomandante;
III –
Estado-Maior, composto de:
a) 1ª Seção (P-1) – Pessoal;
b) 2ª Seção (P-2) – Inteligência;
c) 3ª Seção (P-3) – Ensino e Operações;
d) 4ª Seção (P-4) – Logística; e
e) 5ª Seção (P-5) – Comunicação Social; e
IV – Centro de
Operações Policiais Militares (COPOM);
V – Formação
Sanitária (FS);
VI –
Corregedoria; e
VII – Seção
Técnica.
§ 1º Cada
Unidade disporá, ainda, de um GCSv, subordinado
diretamente ao Comando, no qual serão lotadas as praças em atividades meio, de
apoio ou administrativas.
§ 2º O
Subcomandante exerce também as funções de chefe do Estado-Maior;
§ 3º A chefia
de cada uma das seções do Estado-Maior, bem como do
COPOM, da Corregedoria e da Seção Técnica será exercida por oficial do QOPM.
§ 4º A chefia
da FS será exercida por oficial do QOSPM.
§ 5º A
estrutura detalhada de cada uma das seções da Unidade, bem como atribuições e
competências das diferentes funções e dos diferentes
cargos serão estabelecidos em Regulamento Interno e de Serviços Gerais (RISGPM)
aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
Art. 91.
Subunidades são Companhias ou Esquadrões, com circunscrição territorial delimitada, às quais são subordinados dois ou mais pelotões,
podendo ser:
I –
incorporadas, quando situadas na mesma sede da Unidade à qual são subordinadas,
cujo comando é privativo de oficial subalterno ou intermediário do QOPM;
II –
destacadas, quando situadas em sede diversa da
Unidade à qual estão subordinadas, cujo comando é privativo de capitão ou major
QOPM; ou
III –
independentes, quando não subordinadas a Unidade, cujo comando é privativo de
major QOPM.
§ 1º As
subunidades de aviação serão comandadas
privativamente por oficial intermediário, major ou tenente-coronel do QOPM que
reúna as habilidades necessárias ao exercício das atividades do policiamento
aéreo.
§ 2º Cada
subunidade destacada será estruturada com:
I –
Sargenteação; e
II – Seção
Técnica.
§ 3º Cada
subunidade independente disporá de um Estado-Maior, chefiado pelo
Subcomandante, composto de:
I – Seção Administrativa - Pessoal/Logística/Comunicação
Social;
II – Seção
Operacional - Operações/Inteligência/Ensino, e
III – Seção
Técnica.
§ 4º Aos
comandantes de subunidade independente compete, no que couber, as atribuições
previstas no § 2º do art. 44 deste Regulamento.
§ 5º A
estrutura detalhada de cada uma das seções das Subunidades, bem como
atribuições e competências das diferentes funções e
dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regulamento Interno e de Serviços
Gerais (RISGPM) aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.
§ 6º A função
de Sargenteante de Subunidade é privativa de 1º Sargento PM.
§ 7º As
Subunidades previstas nos incisos II e III deste
artigo, contarão, ainda, com um GCSv, subordinado diretamente ao Comando, no
qual serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.
Art. 92.
Pelotões são frações de tropa, com dois ou mais grupos PM, podendo ser:
I –
incorporados, quando situados na mesma sede da Subunidade à qual são
subordinados, cujo comando é privativo de oficial subalterno do QOPM.
II –
destacados, quando situados em sede diversa da Subunidade à qual estão
subordinados, com circunscrição territorial
delimitada e cujo comando é exercido, privativamente, por oficial do QOPM,
subalterno ou intermediário.
§ 1º Cada
pelotão destacado será estruturado com uma Seção Técnica.
§ 2º Os pelotões previstos no inciso II deste artigo, contarão, ainda, com um GCSv, subordinado diretamente ao
Comando, no qual serão lotadas as praças em atividades meio, de apoio ou
administrativas.
Art. 93. Grupos
são as mais elementares frações de tropa, OPM componentes de um pelotão,
podendo ser incorporados ou destacados.
§ 1º Grupos
incorporados são aqueles situados na mesma sede do Pelotão ao qual são
subordinados, constituídos de 3 (três) a 30 (trinta) policiais militares.
§ 2º Grupos
destacados são aqueles situados em sede diversa do Pelotão ao qual estão subordinados, constituídos de 6 (seis) a 30 (trinta)
policiais militares, sendo que o mais antigo será o comandante.
§ 3º O
comandante de um Grupo destacado será a praça mais antiga nele lotada.
Seção I
Dos Órgãos de Execução do 1º CRPM
Art. 94. São órgãos de execução do 1º CRPM:
I – o 4º
Batalhão de Polícia Militar (4º BPM);
II – o 21º
Batalhão de Polícia Militar (21º BPM);
III – o 22º
Batalhão de Polícia Militar (22º BPM); e
IV – o 1º
Esquadrão de Polícia Montada (1º EPM).
Art. 95. O 4º
BPM, com sede em Florianópolis, além da estrutura
prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
IV – 4ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 96. O 21º
BPM, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 97. O 22º
BPM, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 98. O 1º EPM, independente, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção II
Dos Órgãos de Execução do 2º CRPM
Art. 99. São
órgãos de execução do 2º CRPM:
I – o 6º
Batalhão de Polícia Militar (6º BPM);
II – o 3º
Batalhão de Polícia Militar (3º BPM);
III – o 33º
Batalhão de Polícia Militar (33º BPM); e
IV – o 2º
Esquadrão de Polícia Montada (2º EPM).
Art. 100. O 6º
BPM, “Batalhão Coronel PM João Elói Mendes”, com sede em Lages, além da
estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é
constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São José do Cerrito.
III – 3ª
Companhia, destacada, com sede em São Joaquim, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Urubici, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Urupema;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Jardim da Serra;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Painel; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rio Rufino; e
c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Otacílio Costa, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Correia Pinto;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ponte Alta;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Alfredo Wagner;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Bom Retiro;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Palmeira; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bocaína do Sul.
Art. 101. O 3º
BPM, com sede em Canoinhas, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Três Barras;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Major Vieira; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Bela Vista do Toldo; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Porto União, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Irineópolis; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Matos Costa.
Art. 102. O 33º BPM, com sede em Curitibanos, além da
estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Santa Cecília, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lebon Régis;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Timbó Grande;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Cristóvão do Sul;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Ponte Alta do Norte; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Frei Rogério; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 103. O 2º
EPM, independente, com sede em Lages, além da estrutura prevista no § 3º do
art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção III
Dos Órgãos de Execução do 3º CRPM
Art. 104. São
órgãos de execução do 3º CRPM:
I – o 1º
Batalhão de Polícia Militar (1º BPM);
II – o 12º
Batalhão de Polícia Militar (12º BPM);
III – o 25º
Batalhão de Polícia Militar (25º BPM);
IV – o 31º
Batalhão de Polícia Militar (31º BPM); e
V – o 3º
Esquadrão de Polícia Montada (3º EPM).
Art. 105. O 1º
BPM, com sede em Itajaí, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 106. O 12º
BPM, Batalhão Coronel PM Sid Freitas da Silva, com sede em Balneário Camboriú,
além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento,
é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª
Companhia, destacada, com sede em Camboriú, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 107. O 25º
BPM, com sede em Navegantes, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Penha, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Balneário Piçarras, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Luiz Alves.
Art. 108. O 31º
BPM, com sede em Itapema, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª Companhia, destacada, com
sede em Tijucas, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Bombinhas, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Porto Belo; e
c) 3º Pelotão, destacado, com sede em São João Batista, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Nova Trento;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Canelinha; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Major Gercino.
Art. 109. O 3º
EPM, independente, com sede em Balneário Camboriú, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91
deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção IV
Dos Órgãos de Execução do 4º CRPM
Art. 110. São
órgãos de execução do 4º CRPM:
I – o 2º
Batalhão de Polícia Militar (2º BPM);
II – o 20º
Batalhão de Polícia Militar (20º BPM);
III – o 30º
Batalhão de Polícia Militar (30º BPM); e
IV – o 4º
Esquadrão de Polícia Montada (4º EPM).
Art. 111. O 2º
BPM, Batalhão Coronel PM João Cândido Marinho, com sede em Chapecó, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Cordilheira Alta; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Coronel Freitas; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
d) 4º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Guatambú;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Caxambú do Sul;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Planalto Alegre; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Nova Itaberaba; e
IV – 4ª
Companhia, destacada, com sede em Pinhalzinho, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Saudades;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Nova Erechim;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas Frias;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em União do Oeste; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Jardinópolis; e
b) 2º Pelotão, destacado, com Sede em Palmitos, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Caibi;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São Carlos;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas de Chapecó; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Cunhataí.
Art. 112. O 20º
BPM, com sede em Concórdia, além da estrutura
prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Irani;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Presidente Castelo Branco;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Peritiba;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Alto Bela Vista;
5. 5º Grupo, destacado, com sede Arabutã;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Ipumirim; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Lindóia do Sul; e
II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Seara, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Xavantina;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Arvoredo;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Paial; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Itá.
Art. 113. O 30º
BPM, com sede em Xanxerê, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Faxinal dos Guedes;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Vargeão;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Ponte Serrada; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Passos Maia; e
II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Xaxim, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Lajeado Grande;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Marema; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Entre Rios; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Abelardo Luz, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Ouro Verde;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ipuaçú; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Domingos; e
III – 3ª
Companhia, destacada, com sede em São Lourenço do
Oeste, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Jupiá;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Novo Horizonte; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Galvão; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Coronel Martins;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Santiago do Sul;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Quilombo;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Formosa do Sul; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Irati.
Art. 114. O 4º
EPM, independente, com sede em Chapecó, além da estrutura prevista no § 3º do
art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção V
Dos Órgãos de Execução do 5º CRPM
Art. 115. São
órgãos de execução do 5º CRPM:
I – o 8º
Batalhão de Polícia Militar (8º BPM);
II – o 17º
Batalhão de Polícia Militar (17º BPM);
III – o 27º
Batalhão de Polícia Militar (27º BPM); e
IV – o 5º
Esquadrão de Polícia Montada (5º EPM).
Art. 116. O 8º
BPM, com sede em Joinville, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
IV – 4ª Companhia, destacada, com sede em Itapoá, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, divido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Garuva, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 117. O 17º
BPM, com sede em Joinville, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado;
III – 3ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 118. O 27º
BPM, com sede em São Francisco do Sul, além da
estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Araquari, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Balneário Barra do Sul; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Barra Velha, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São João do Itaperiú.
Art. 119. O 5º EPM, independente, com sede em Joinville, além da
estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção VI
Dos Órgãos de Execução do 6º CRPM
Art. 120. São
órgãos de execução do 6º CRPM:
I – o 9º
Batalhão de Polícia Militar (9º BPM);
II – o 19º
Batalhão de Polícia Militar (19º BPM);
III – o 29º
Batalhão de Polícia Militar (29º BPM); e
IV – o 6º
Esquadrão de Polícia Montada (6º EPM).
Art. 121. O 9º
BPM, Batalhão Tenente-Coronel PM Celito Pedro Eyng, com sede em Criciúma, além
da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é
constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, “Pelotão João Backes”, destacado, com sede em Forquilhinha, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Nova Veneza;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Siderópolis; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Treviso.
Art. 122. O 19º
BPM, Batalhão 1º Tenente PM José Henrique Madaloni Júnior, com sede em
Araranguá, além da estrutura prevista no art. 90
deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Maracajá; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Balneário Arroio do Silva; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Sombrio, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado; com sede em Santa Rosa do Sul;
3. 3º Grupo, destacado; com sede em Balneário Gaivota;
4. 4º Grupo, destacado; com sede em Praia Grande;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Passo de Torres; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em São João do Sul; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª Companhia, destacada, com sede em Turvo,
dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede Timbé do Sul;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Morro Grande;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Meleiro;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Ermo; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Jacinto Machado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 123. O 29º
BPM, com sede em Içara, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Balneário Rincão; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Urussanga, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Morro da Fumaça; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Cocal do Sul; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Orleans, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lauro Muller.
Art. 124. O 6º
EPM, independente, com sede em Criciúma, além da estrutura prevista no § 3º do
art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção VII
Dos Órgãos de Execução do 7º CRPM
Art. 125. São
órgãos de execução do 7º CRPM:
I – o 10º
Batalhão de Polícia Militar (10º BPM);
II – o 13º
Batalhão de Polícia Militar (13º BPM);
III – o 18º
Batalhão de Polícia Militar (18º BPM);
IV – o 32º
Batalhão de Polícia Militar (32º BPM); e
V – o 7º
Esquadrão de Polícia Montada (7º EPM).
Art. 126. O 10º
BPM, Batalhão Major PM Raul Sthanke, com sede em Blumenau, além da estrutura
prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, “Companhia 3º Sargento PM RR Marcos Joel
Niues Luiz”, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
IV – 4ª Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 127. O 13º
BPM, “Batalhão Coronel PM Antônio Moacir Pereira”,
com sede em Rio do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Agronômica;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Laurentino;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Aurora;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Lontras;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Presidente Nereu; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Rio do Oeste; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Ibirama, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Presidente Getúlio, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Dona Emma;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Witmarsum;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Vítor Meireles; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em José Boiteux; e
III – 3ª
Companhia, Companhia 3º Sargento PM Sílvio Roling Longen, destacada, com sede em Taió, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Mirim Doce;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Salete;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rio do Campo; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Santa Terezinha; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Pouso Redondo, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Agrolândia;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Trombudo Central; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Braço do Trombudo; e
IV – 4ª
Companhia, destacada, com sede em Ituporanga, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Atalanta;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Chapadão do Lajeado;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Petrolândia;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Imbuia;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Vidal Ramos; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Leoberto Leal.
Art. 128. O 18º
BPM, com sede em Brusque, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Guabiruba; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Botuverá; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Gaspar, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado, e
3. 3º Grupo, destacado, com sede com sede em Ilhota.
Art. 129. O 32º
BPM, com sede em Indaial, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ascurra;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Apiúna; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rodeio; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Timbó, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Rio dos Cedros;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Benedito Novo; e
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Doutor Pedrinho; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Pomerode, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 130. O 7º
EPM, independente, com sede em Blumenau, além da estrutura prevista no § 3º do
art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção VIII
Dos Órgãos de Execução do 8º CRPM
Art. 131. São
órgãos de execução do 8º CRPM:
I – o 5º
Batalhão de Polícia Militar (5º BPM);
II – o 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM);
III – o 34º
Batalhão de Polícia Militar (34º BPM);
IV – o 35º
Batalhão de Polícia Militar (35º BPM); e
V – o 8º
Esquadrão de Polícia Montada (8º EPM).
Art. 132. O 5º
BPM, com sede em Tubarão, além da estrutura prevista
no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado;
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Pedras Grandes; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Capivari de Baixo, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Jaguaruna, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Treze de Maio; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Sangão.
Art. 133. O 28º
BPM, Batalhão Major PM José Elias dos Santos, com sede em Laguna, além da
estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Pescaria Brava; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 134. O 34º
BPM, com sede em Imbituba, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Imaruí; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Garopaba, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Paulo Lopes; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 135. O 35º
BPM, com sede em Braço do Norte, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão,
incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Grão Pará;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Rio Fortuna;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Santa Rosa de Lima; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Ludgero; e
c) 3ª Pelotão,
incorporado, dividido em:
1. 1º grupo, destacado, com sede em Gravatal;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em São Martinho; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Armazém; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 136. O 8º
EPM, independente, com sede em Tubarão, além da estrutura prevista no § 3º do
art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção IX
Dos Órgãos de
Execução do 9º CRPM
Art. 137. São
órgãos de execução do 9º CRPM:
I – o 11º
Batalhão de Polícia Militar (11º BPM);
II – o 36º
Batalhão de Polícia Militar (36º BPM); e
III – o 9º
Esquadrão de Polícia Montada (9º EPM).
Art. 138. O 11º
BPM, “Batalhão Coronel PM Afonso Henrique Delambert de Oliveira”, com sede em São Miguel do Oeste, além da estrutura prevista no
art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Descanso;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Anchieta;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Guaraciaba;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Romelândia;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Paraíso;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Belmonte;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bandeirante; e
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Barra Bonita; e
d) 4º Pelotão, “Pelotão 1º Tenente PM Dirceu Egewarth”, destacado, com sede em Itapiranga, divido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em São João do Oeste;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Tunápolis;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Santa Helena;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Mondaí;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Iporã do Oeste; e
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Riqueza; e
II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Maravilha,
dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Flor do Sertão;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Tigrinhos;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em São Miguel da Boa Vista;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Modelo;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Serra Alta;
6. 6º Grupo, destacado, com sede Sul Brasil;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus do Oeste;
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Cunha Porã; e
9. 9º Grupo, destacado, com sede em Iraceminha.
Art. 139. O 36º
BPM, com sede em Dionísio Cerqueira, além da estrutura prevista no art. 90
deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão,
destacado, com sede em São José do Cedro, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Palma Sola;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Santa Terezinha do Progresso;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Bernardino;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Saltinho;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Campo-Erê;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Guarujá do Sul; e
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Princesa; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 140. O 9º
EPM, independente, com sede em São Miguel do Oeste, além da estrutura prevista no § 3º do art.
91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção X
Dos Órgãos de
Execução do 10º CRPM
Art. 141. São
órgãos de execução do 10º CRPM:
I – o 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM);
II – o 26º
Batalhão de Polícia Militar (26º BPM); e
III – o 10º
Esquadrão de Polícia Montada (10º EPM).
Art. 142. O 15º
BPM, Batalhão Tenente-Coronel Renato Leandro de Medeiros, com sede em Caçador,
além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Rio das Antas;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Macieira; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Calmon; e
II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Videira, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Arroio Trinta;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Pinheiro Preto;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Salto Veloso;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Tangará;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Ibiam; e
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Iomerê; e
c) 3º Pelotão, destacado; com sede em Fraiburgo, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Monte Carlo.
Art. 143. O 26º
BPM, com sede em Herval d’Oeste, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Erval Velho;
2. 2º Grupo, destacado; com sede em Água Doce;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ibicaré;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Treze Tílias;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Luzerna;
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Catanduvas;
7. 7º Grupo, destacado, com sede em Jaborá; e
8. 8º Grupo, destacado, com sede em Vargem Bonita; e
c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Joaçaba, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Capinzal, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Ouro;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lacerdópolis;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Piratuba; e
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Ipira; e
III – 3ª
Companhia, destacada, com sede em Campos Novos, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Zortea;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Vargem; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Brunópolis; e
c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Anita Garibaldi, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Cerro Negro;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Campo Belo do Sul;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Capão Alto;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em Abdon Batista; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em Celso Ramos.
Art. 144. O 10º
EPM, independente, com sede em Caçador, além da estrutura prevista no § 3º do
art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção XI
Dos Órgãos de
Execução do 11º CRPM
Art. 145. São órgãos de execução do 11º CRPM:
I – o 7º
Batalhão de Polícia Militar (7º BPM);
II – o 16º
Batalhão de Polícia Militar (16º BPM);
III – o 24º
Batalhão de Polícia Militar (24º BPM);
IV – o 37º
Batalhão de Polícia Militar (37º BPM) e
V – o 11º
Esquadrão de Polícia Montada (11º EPM).
Art. 146. O 7º
BPM, “Batalhão Comandante Mário Fernandes Guedes”, com sede em São José, além
da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 147. O 16º
BPM, com sede em Palhoça, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 148. O 24º BPM, com sede em Biguaçu, além da estrutura
prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado; com sede em Antônio Carlos; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Governador Celso Ramos;
e
II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 149. O 37º
BPM, Batalhão Tenente-Coronel PM Wilmar Leopoldo Gerent, com sede em Santo
Amaro da Imperatriz, além da estrutura prevista no
art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão,
incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Rancho Queimado;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Anitápolis;
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Angelina;
4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas Mornas;
5. 5º Grupo, destacado, com sede em São Pedro de Alcântara; e
6. 6º Grupo, destacado, com sede em São Bonifácio; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 150. O 11º
EPM, independente, com sede em São José, além da estrutura prevista no § 3º do
art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção XII
Dos Órgãos de
Execução do 12º CRPM
Art. 151. São
órgãos de execução do 12º CRPM:
I – o 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM);
II – o 23º
Batalhão de Polícia Militar (23º BPM);
III – o 38º
Batalhão de Polícia Militar (38º BPM); e
IV – o 12º
Esquadrão de Polícia Montada (12º EPM).
Art. 152. O 14º
BPM, com sede em Jaraguá do Sul, além da estrutura
prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Corupá; e
III – 3ª
Companhia, destacada, com sede em Guaramirim, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Schroeder, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Massaranduba.
Art. 153. O 23º BPM, com sede em
São Bento do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é
constituído de:
I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Campo Alegre; e
II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Rio Negrinho,
dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado;
dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 154. O 38º
BPM, Batalhão Duque de Caxias, com sede em Mafra, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) Pelotão,
incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão,
incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão,
incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Itaiópolis;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Papanduva; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Monte Castelo; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 155. O 12º
EPM, independente, com sede em Jaraguá do Sul, além
da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1º Pelotão,
incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º
Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
Seção XIII
Dos Órgãos de
Execução do CPMRv
Art. 156. São
órgãos de execução do CPMRv:
I – o 1º
Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (1º BPMRv); e
II – o 2º
Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (2º BPMRv).
Art. 157. O 1º
BPMRv, Batalhão Coronel PM Paulo Ekke Moukarzel, com sede em Florianópolis,
além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Cocal do Sul, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Içara;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Gravatal; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Lauro Muller; e
III – 3ª
Companhia, Companhia Major PM Cláudio Oliveira Nolasco, destacada, com sede em
Blumenau, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Gaspar;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Aurora; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Taió; e
IV – 4ª Companhia, destacada, com sede em Joinville,
dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Campo Alegre; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em São Francisco do Sul.
Art. 158. O 2º BPMRv, com sede em
Ibicaré, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído
de:
I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado,
dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Lebon Régis;
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Canoinhas; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Calmon; e
II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Painel, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado;
dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Palmeira; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Bom Jardim da Serra; e
III – 3ª Companhia, destacada, com
sede em São Lourenço do Oeste, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Concórdia; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Chapecó.
Seção XIV
Dos Órgãos de
Execução do CPMA
Art. 159. São
órgãos de execução do CPMA:
I – o 1º
Batalhão de Polícia Militar Ambiental (1º BPMA); e
II – o 2º
Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA).
Art. 160. O 1º
BPMA, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Balneário Camboriú, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª Companhia, destacada, com sede
em Joinville, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Blumenau, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Rio do Sul, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª Companhia, destacada, com sede em Laguna, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Maracajá, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
IV – 4ª
Companhia, Companhia Dr. Fritz Muller, destacada, com sede em Palhoça, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 161. O 2º
BPMA, com sede em Chapecó, além da estrutura prevista
no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Concórdia; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em São Miguel do Oeste, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, destacada, com sede em Lages, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado;
2. 2º Grupo, incorporado; e
3. 3º Grupo, destacado, com sede em Curitibanos; e
b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Joaçaba, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Videira; e
III – 3ª
Companhia, destacada, com sede em Canoinhas, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, destacado, com sede em Porto União; e
2. 2º Grupo, destacado, com sede em Caçador.
Seção XV
Dos Órgãos de
Execução do CPMAE
Art. 162. São órgãos de execução do CPMAE:
I – o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);
II – o Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque);
III – o Regimento de Polícia Militar
Montada (RPMMon);
IV – o Batalhão de Aviação da Polícia Militar (BAPM); e
V – a Companhia de Policiamento com Cães (CiaPolCães).
Art. 163. O
BOPE, com sede em São José, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – Companhia de Operações, Busca, Regate e Assalto (COBRA),
incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – Companhia
de Ações Táticas Especiais (CATE), incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 164. O
BPChoque, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90
deste Regulamento, é constituído de:
I – 1ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª
Companhia, incorporada, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 165. O RPMMon, com sede em São José, além da estrutura
prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído
de:
I – 1º Esquadrão, incorporado, dividido em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º Esquadrão, incorporado, dividido em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Parágrafo único. O RPMMon terá
como órgão de apoio a CoudPM.
Art. 166. O BAPM, Batalhão Tenente-Coronel PM Dárcio José
Maiochi, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste
Regulamento, é constituído de:
I – 1ª Companhia, incorporada, dividida
em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Joinville, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
III – 3ª a Companhia, destacada, com
sede em Balneário Camboriú, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
IV – 4ª a Companhia, destacada,
com sede em Chapecó, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
V – 5ª a Companhia, destacada, com sede
em Lages, dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
VI – 6ª a Companhia, destacada, com sede em Criciúma,
dividida em:
a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado; e
b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
1. 1º Grupo, incorporado; e
2. 2º Grupo, incorporado.
Art. 167. A CiaPolCães, independente, com sede em São José, além da estrutura
prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituída de:
I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado; e
II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:
a) 1º Grupo, incorporado; e
b) 2º Grupo, incorporado.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 168. O
Ajudante-Geral, bem como os chefes dos órgãos de assistência direta e imediata
ao Comandante-Geral, serão considerados como cargos
equivalentes ao de diretor para todas as finalidades legais.
§ 1º Para fins
do previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 454, de 5 de agosto de 2009, é
considerado cargo equivalente ao de comandante de Unidade operacional PM:
I – o
Comandante da Escola Superior de Formação de Oficiais (ESFO); e
II – o
Comandante da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP).
§ 2º Para fins
do previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 454, de 2009, são considerados
cargos equivalentes ao de comandante de companhia PM:
I – os
Comandantes dos Colégios Policiais Militares; e
II – os
ajudantes-de-ordens.
Art. 169. A
criação, extinção ou alteração de subordinação de quaisquer órgãos da PMSC ou
de suas repartições somente se dará mediante proposta
do Comandante-Geral da PMSC, por meio de alteração do texto deste Regulamento
pelo Governador do Estado.
Art. 170. Fica
o Comandante-Geral da PMSC autorizado, por intermédio de Portaria, conforme a
conveniência do serviço, a desativar e reativar
órgãos ou repartições da Polícia Militar.
Parágrafo
único. Unidades que passarem, em virtude de desativação, a contar com apenas
uma subunidade, terão sua estrutra adequada à prevista no § 3º do art. 91 deste
Regulamento, podendo ser comandadas por major do
QOPM.
Art. 171. No
âmbito dos órgãos de execução, quando restarem vagos os cargos de comandantes
de pelotões ou companhias incorporadas, o comando destes será absorvido pelo
comandante do escalão de nível superior, sem qualquer
acréscimo à retribuição financeira por função que já receba.
Art. 172.
Também nos órgãos de execução, para fins de adequação de emprego operacional,
fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado a proceder, por intermédio de
Portaria, a incorporação, o destacamento ou a mudança
de sede de Companhias e Pelotões.
Art. 173.
Também nos órgãos de execução, as Unidades que possuam mais de duas subunidades
incorporadas poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as
normativas institucionais ter uma de suas companhias,
sempre a 1ª, convertida em Companhia de Policiamento de Apoio Especializado,
compreendendo pelotões e grupos de patrulhamento tático, de policiamento com
cães, de policiamento montado, de rondas com apoio de motocicleta ou outros policiamentos especializados.
§ 1º As
Unidades que possuam até duas subunidades incorporadas poderão por Portaria do
Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter um de
seus Pelotões, sempre o 1º da 1ª Companhia, convertido em Pelotão de Policiamento de Apoio Especializado, compreendendo grupos
de patrulhamento tático, de policiamento com cães, de policiamento montado, de
rondas com apoio de motocicleta ou outros policiamentos especializados.
§ 2º Da mesma
forma, as Subunidades destacadas ou independentes que
possuam mais de dois pelotões incorporados poderão por Portaria do
Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter um de
seus Pelotões, sempre o 1º, convertido em Pelotão de Policiamento de Apoio Especializado, compreendendo grupos de patrulhamento
tático, de policiamento com cães, de policiamento montado, de rondas com apoio
de motocicleta, ou outros policiamentos especializados.
§ 3º As
Subunidades destacadas ou independentes que possuam até dois pelotões incorporados poderão por Portaria do
Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter os
grupos do 1º pelotão convertidos em Grupo de Policiamento de Apoio
Especializado, sendo de patrulhamento tático, policiamento com cães, policiamento montado, rondas com apoio de motocicleta ou
outras modalidades de policiamento especializado.
§ 4º Os
Pelotões destacados poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade
com as normativas institucionais ter um grupo convertido em Grupo de Policiamento de Apoio Especializado, sendo de
patrulhamento tático, policiamento com cães, policiamento montado, rondas com
apoio de motocicleta ou outras modalidades de policiamento especializado.
Art. 174. A Organização detalhada dos órgãos da Instituição, bem como a distribuição de efetivo em cada
um deles constará nos QO, aprovados anualmente por Portaria do
Comandante-Geral.
Art. 175. Fica
estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da publicação deste Regulamento, para que
sejam tomadas as medidas necessárias à perfeita adequação da estrutura
institucional às normas ora estabelecidas.
Parágrafo
único. Durante o período previsto no caput deste artigo, o Comandante-Geral é competente
para administrar eventuais situações controversas e
casos omissos, após análise e parecer do EMG.
Art. 176. Os
reflexos financeiros decorrentes deste Regulamento somente produzirão seus
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.