DECRETO Nº 1.601, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Aprova o Regulamento da Lei nº 6.217, de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 48373/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (RLOB), conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Para fins de adequação administrativa fica estabelecido que:

 

I – a Diretoria de Ensino (DE) e o Centro de Ensino da Polícia Militar (CEPM), para todos os fins, especialmente para os efeitos legais de credenciamento como faculdade no Conselho Estadual de Educação, nos termos do inciso XI do art. 1º do Decreto nº 1.852, de 21 de dezembro de 2018, passam a compor um único órgão denominado Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT);

 

II – a Diretoria de Finanças (DF) e a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) passam a compor um único órgão denominado Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF);

 

III – a Diretoria de Saúde e Assistência Social (DSAS) passa a ser denominada Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS);

 

IV – o Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB) passa a ser denominado Centro de Material Bélico (CMB);

 

V – o Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência e Obras (CSM/Int/O) passa a ser denominado Centro de Manutenção e Intendência de Obras (CMIO);

 

VI – o Centro de Saúde (CESA) passa a ser denominado Hospital da Polícia Militar Comandante Lara Ribas (HPM);

 

VII – o Centro de Psicologia (CP) passa a ser denominado Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal (CESIEP);

 

VIII – o Centro Geral de Comunicações (CGC) passa a ser denominado Centro de Suporte, Comunicações e Informática (CSCI);

 

IX – o Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro) passa a ser denominado 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM);

 

X – o Comando de Policiamento do Planalto (CPPla) passa a ser denominado 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM);

 

XI – o Comando de Policiamento do Vale do Itajaí (CPVI) passa a ser denominado 3º Comando Regional de Polícia Militar (3º CRPM);

 

XII – o Comando de Policiamento do Oeste (CPOe) passa a ser denominado 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM);

 

XIII – o Comando de Policiamento do Norte (CPNo) passa a ser denominado 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM);

 

XIV – o Comando de Policiamento do Sul (CPSu) passa a ser denominado 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); e

 

XV – a 3ª Companhia do Batalhão de Comando e Serviço, criada pela Lei Complementar nº 117, de 5 de maio de 1994, passa a ser denominada Companhia de Comando e Serviço (CCSv).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados:

 

I – o Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983;

 

II – o Decreto nº 27.270, de 4 de outubro de 1985;

 

III – o Decreto nº 875, de 6 de novembro de 1987;

 

IV – o Decreto nº 31.756, de 12 de março de 1987;

 

V – o Decreto nº 1.513, de 21 de abril de 1988;

 

VI – o Decreto nº 2.000, de 28 de julho de 1988;

 

VII – o Decreto nº 4.264, de 5 de dezembro de 1989;

 

VIII – o Decreto nº 6.542, de 4 de março de 1991;

 

IX – o Decreto nº 6.762, de 15 de março de 1991;

 

X – o Decreto nº 3.073, de 17 de dezembro de 1992;

 

XI – o Decreto nº 3.569, de 27 de abril de 1993;

 

XII – o Decreto nº 4.374, de 24 de março de 1994;

 

XIII – o Decreto nº 4.534, de 1º de junho de 1994;

 

XIV – o Decreto nº 4.725, de 15 de julho de 1994;

 

XV – o Decreto nº 4.919, de 21 de outubro de 1994;

 

XVI – o Decreto nº 5.097, de 28 de dezembro de 1994;

 

XVII – o Decreto nº 26, de 9 de fevereiro de 1995;

 

XVIII – o Decreto nº 217, de 13 de julho de 1995;

 

XIX – o Decreto nº 2.415, de 24 de novembro de 1997;

 

XX – o Decreto nº 131, de 12 de abril de 1999;

 

XXI – o Decreto nº 1.000, de 29 de fevereiro de 2000;

 

XXII – o Decreto nº 2.362, de 3 de maio de 2001;

 

XXIII – o Decreto nº 2.721, de 30 de julho de 2001;

 

XXIV – o Decreto nº 5.526, de 12 de agosto de 2002;

 

XXV – o Decreto nº 5.700, de 23 de setembro de 2002;

 

XXVI – o Decreto nº 5.790, de 11 de outubro de 2002;

 

XXVII – o Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003;

 

XXVIII – o Decreto nº 660, de 5 de setembro de 2003;

 

XXIX – o Decreto nº 3.379, de 4 de agosto de 2005;

 

XXX – o Decreto nº 3.546, de 3 de outubro de 2005;

 

XXXI – o Decreto nº 3.547, de 3 de outubro de 2005;

 

XXXII – o Decreto nº 3.550, de 3 de outubro de 2005;

 

XXXIII – o Decreto nº 4.534, de 29 de junho de 2006;

 

XXXIV – o Decreto nº 4.558, de 13 de julho de 2006;

 

XXXV – o Decreto nº 4.727, de 22 de setembro de 2006;

 

XXXVI – o Decreto nº 4.799, de 25 de outubro de 2006;

 

XXXVII – o Decreto nº 4.800, de 25 de outubro de 2006;

 

XXXVIII – o Decreto nº 4.829, de 6 de novembro de 2006;

 

XXXIX – o Decreto nº 366, de 18 de junho de 2007;

 

XL – o Decreto nº 583, de 3 de setembro de 2007;

 

XLI – o Decreto nº 622, de 14 de setembro de 2007;

 

XLII – o Decreto nº 728, de 19 de outubro de 2007;

 

XLIII – o Decreto nº 820, de 20 de novembro de 2007;

 

XLIV – o Decreto nº 1.392, de 28 de maio de 2008;

 

XLV – o Decreto nº 1.682, de 8 de setembro de 2008;

 

XLVI – o Decreto nº 1.794, de 24 de outubro de 2008;

 

XLVII – o Decreto nº 2.027, de 16 de dezembro de 2008;

 

XLVIII – o Decreto nº 2.235, de 31 de março de 2009;

 

XLIX – o Decreto nº 2.306, de 6 de maio de 2009;

 

L – o Decreto nº 2.324, de 20 de maio de 2009;

 

LI – o Decreto nº 2.344, de 21 de maio de 2009;

 

LII – o Decreto nº 2.350, de 25 de maio de 2009;

 

LIII – o Decreto nº 2.439, de 6 de julho de 2009;

 

LIV – o Decreto nº 2.687, de 16 de outubro de 2009;

 

LV – o Decreto nº 2.688, de 16 de outubro de 2009;

 

LVI – o Decreto nº 2.689, de 16 de outubro de 2009;

 

LVII – o Decreto nº 2.695, de 20 de outubro de 2009;

 

LVIII – o Decreto nº 2.897, de 16 de dezembro de 2009;

 

LIX – o Decreto nº 2.938, de 30 de dezembro de 2009;

 

LX – o Decreto nº 2.967, de 2 de fevereiro de 2010;

 

LXI – o Decreto nº 2.968, de 2 de fevereiro de 2010;

 

LXII – o Decreto nº 2.996, de 11 de fevereiro de 2010;

 

LXIII – o Decreto nº 3.134, de 19 de março de 2010;

 

LXIV – o Decreto nº 1.484, de 15 de abril de 2013;

 

LXV – o Decreto nº 2.327, de 28 de julho de 2014;

 

LXVI – o Decreto nº 565, de 19 de janeiro de 2016;

 

LXVII – o Decreto nº 645, de 16 de março de 2016;

 

LXVIII – o Decreto nº 697, de 29 de abril de 2016;

 

LXIX – o Decreto nº 1.125, de 12 de abril de 2017;

 

LXX – o Decreto nº 1.386, de 29 de novembro de 2017;

 

LXXI – o Decreto nº 1.874, de 28 de dezembro de 2018;

 

LXXII – o Decreto nº 140, de 4 de junho de 2019;

 

LXXIII – o Decreto nº 222, de 15 de agosto de 2019;

 

LXXIV – o Decreto nº 301, de 11 de outubro de 2019;

 

LXXV – o Decreto nº 403, de 18 de dezembro de 2019;

 

LXXVI – o Decreto nº 422, de 27 de dezembro de 2019; e

 

LXXVII – o Decreto nº 787, de 10 de agosto de 2020.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

CHARLES ALEXANDRE VIEIRA

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

 

 

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Título I

DA MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR

 

Art. 1º A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina, cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, conforme disposição constitucional e legislação federal.

 

Parágrafo único. À PMSC compete:

 

I – planejar, coordenar e dirigir a execução da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;

 

II – executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo uniformizado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar:

 

a) o cumprimento da lei;

 

b) a preservação da ordem pública; e

 

c) o exercício dos poderes constituídos;

 

III – atuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública ou em que se presuma sua ocorrência;

 

IV – atuar, de maneira repressiva, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública, previamente a eventual emprego das Forças Armadas;

 

V – exercer o policiamento de trânsito urbano e rodoviário nas vias do Estado de Santa Catarina e executar outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito;

 

VI – executar a fiscalização de trânsito, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 23, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

 

VII – exercer o poder de polícia administrativa, nos termos da legislação aplicável;

 

VIII – exercer as atividades de polícia judiciária militar, nos termos da legislação vigente;

 

IX – realizar o atendimento emergencial e seu registro, de modo a restaurar a ordem pública;

 

X – realizar a produção de conhecimento sobre a criminalidade e as infrações administrativas de interesse policial militar, a fim de orientar o planejamento e a execução de suas competências;

 

XI – planejar e desempenhar atividades de inteligência destinadas ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;

 

XII – realizar inspeção, auditoria e correição, em caráter permanente ou extraordinário, no âmbito de suas competências;

 

XIII – manifestar-se ou representar, na esfera de sua competência, pela suspensão de atividades que causem risco à ordem pública, mediante motivação, nos termos da legislação aplicável;

 

XIV – suspender as atividades que causem risco iminente à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;

 

XV – executar políticas e programas de prevenção do delito;

 

XVI – planejar e executar as atividades de gerenciamento de crise, com vistas ao restabelecimento da ordem pública;

 

XVII – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

XVIII – atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas da PMSC e como participante da defesa interna e da defesa territorial;

 

XIX – assegurar a observância das prerrogativas relacionadas ao uso de seu uniforme, da sua bandeira, de seu brasão, de seus distintivos e das suas insígnias, nos termos da legislação aplicável;

 

XX – exercer o policiamento e a fiscalização ambiental, nos termos da legislação aplicável;

 

XXI – realizar ou requisitar pesquisas técnico-cientificas e exames técnicos, nos crimes militares relacionados com a competência de polícia judiciária militar; e

 

XXII – prestar serviço de guarda nas sedes dos Poderes Estaduais e do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

Art. 2º Para o cumprimento de sua missão constitucional, a PMSC compõe-se de:

 

I – Comando-Geral;

 

II – órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante-Geral;

 

III – órgãos de direção setorial;

 

IV – grandes comandos;

 

V – órgãos de apoio; e

 

VI – órgãos de execução.

 

§ 1º São denominadas Organizações Policiais Militares (OPM) aquelas relacionadas à PMSC com denominação oficial e Quadro de Organização (QO) próprio.

 

§ 2º Os policiais militares no desempenho de cargos no âmbito das OPM serão considerados no exercício de função policial militar.

 

Art. 3º A PMSC manterá ainda, de forma permanente e em conformidade com os QO, efetivos à disposição:

 

I – da Secretaria Executiva da Casa Militar;

 

II – da Assessoria Militar da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

 

III – da Casa Militar da Assembleia Legislativa;

 

IV – da Casa Militar do Tribunal de Justiça;

 

V – da Casa Militar do Ministério Público Estadual; e

 

VI – da Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado.

 

§ 1º Os chefes dos contingentes colocados à disposição dos órgãos mencionados nos incisos II a VI do caput deste artigo serão oficiais PM do último posto, e terão como imediato um oficial do posto de major ou tenente-coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).

 

§ 2º Policiais militares da ativa também poderão ser colocados à disposição de outros órgãos não mencionados nos incisos do caput deste artigo, mediante celebração de convênio ou termo de cooperação entre tais órgãos e a PMSC.

 

§ 3º As funções exercidas por policiais militares da ativa à disposição dos órgãos mencionados nos incisos do caput deste artigo serão consideradas de natureza policial militar.

 

§ 4º Os policiais militares da ativa eventualmente colocados à disposição do Governo Federal para o exercício de funções assim definidas em legislação federal serão também considerados no exercício de função de natureza ou interesse policial militar.

 

§ 5º As funções assim declaradas pelo Governador do Estado serão também consideradas de interesse policial militar.

 

CAPÍTULO II

DO COMANDO-GERAL

 

Art. 4º O Comando-Geral é composto de:

 

I – Comandante-Geral;

 

II – Subcomandante-Geral;

 

III – Estado-Maior Geral (EMG);

 

IV – Órgãos de Assessoramento Superior;

 

V – Ajudância-Geral;

 

VI – Comissões; e

 

VII – Assessorias.

 

Art. 5º O Comandante-Geral, cargo privativo de oficial PM do último posto, nomeado pelo Governador do Estado, realiza o comando, a administração e o emprego da Corporação assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção, de apoio e de execução.

 

Art. 6º O Subcomandante-Geral, cargo privativo de oficial PM do último posto, assessora o Comandante-Geral no que diz respeito à atividade operacional, à gestão de programas institucionais, bem como na substituição do Comandante-Geral em caso de impedimento ou afastamento.

 

§ 1º O Subcomandante-Geral, para cumprimento de suas atribuições, contará com duas secretarias:

 

I – Secretaria de Coordenação Operacional (SECOP); e

 

II – Secretaria de Programas Institucionais (SPI).

 

§ 2º À SECOP compete atuar como órgão de coordenação, orientação, supervisão e fiscalização das ações de polícia ostensiva e preservação da ordem pública realizadas pelos Grandes Comandos e Órgãos de Execução da Polícia Militar.

 

§ 3º À SPI compete coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e executar os programas institucionais.

 

§ 4º Cada uma das Secretarias do Subcomandante-Geral será chefiada, privativamente, por tenente-coronel PM.

 

§ 5º A estrutura detalhada de cada uma das secretarias do Subcomandante-Geral, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 7º O EMG, cuja chefia é privativa de oficial PM do último posto, é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, pelo planejamento, pela coordenação, pela supervisão e pelo controle de todas as atividades da Corporação, compreendidas nos órgãos de direção setorial, de apoio e de execução.

 

Parágrafo único. Ao EMG, como órgão central do sistema de Planejamento e Orçamento, compete:

 

I – prestar assistência ao Comandante-Geral no desempenho das atividades relacionadas com pessoal, informações, instrução, operações e ensino, assuntos administrativos, assuntos civis, planejamento administrativo, programação e orçamentação;

 

II – elaborar as diretrizes e ordens do Comando-Geral que acionam os órgãos de direção setorial e de execução no cumprimento de suas missões;

 

III – assessorar o Comandante-Geral nos níveis mais elevados das atividades desenvolvidas pela Corporação;

 

IV – supervisionar, orientar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; e

 

V – desenvolver outras atividades relacionadas com a direção geral da Corporação.

 

Art. 8º O EMG, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – 1ª Divisão (PM-1) – Pessoal e Legislação;

 

IV – 2ª Divisão (PM-2) – Inteligência e Informações;

 

V – 3ª Divisão (PM-3) – Doutrina Operacional;

 

VI – 4ª Divisão (PM-4) – Logística e Assuntos Administrativos;

 

VII – 5ª Divisão (PM-5) – Assuntos Civis e Relações Públicas;

 

VIII – 6ª Divisão (PM-6) – Planejamento e Orçamento;

 

IX – 7ª Divisão (PM-7) – Instrução e Ensino; e

 

X – Grupo de Comando e Serviço (GCSv).

 

§ 1º Compete ao Chefe do EMG substituir o Subcomandante-Geral em caso de impedimento ou afastamento.

 

§ 2º O substituto eventual do Chefe do EMG é o coronel da ativa mais antigo na Corporação.

 

§ 3º O EMG terá ainda, como órgão de apoio, o Núcleo de Gestão de Projetos e Processos da Polícia Militar (NPP).

 

§ 4º Cada uma das divisões do EMG, bem como o NPP, será chefiada, privativamente, por tenente-coronel PM.

 

§ 5º No GCSv, subordinado diretamente ao Chefe do EMG, serão lotadas as praças do EMG em atividades-meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 6º A estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio do EMG, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.

 

§ 7º O subchefe do Estado-Maior Geral é cargo privativo de oficial PM do último posto.

 

Art. 9º São órgãos de Assessoramento Superior:

 

I – o Conselho Estratégico; e

 

II – o Conselho do Mérito Policial Militar (CMPM).

 

Art. 10. Ao Conselho Estratégico, formado por todos os oficiais do último posto da Corporação, compete assessorar o Comandante-Geral no que diz respeito:

 

I – à gestão da Corporação, administração da imagem institucional, qualidade dos serviços, processos, sistemas, atos administrativos e financeiros;

 

II – à proposição de medidas de aprimoramento técnico, visando ao desenvolvimento e à eficiência das OPM;

 

III – à avaliação dos planos, projetos e programas de trabalho da Instituição; e

 

IV – à proposição de normatizações internas e de padronização de procedimentos táticos, técnicos e administrativos.

 

Parágrafo único. O detalhamento acerca da composição, da estrutura e do funcionamento do Conselho Estratégico se dará conforme Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 11. O CMPM tem por finalidade a análise e o julgamento das propostas para concessão e cassação das condecorações, bem como a análise e homologação do uso de condecorações, títulos ou outras honrarias recebidas por policiais militares dentro ou fora da Corporação.

 

Parágrafo único. O detalhamento acerca da composição, da estrutura e do funcionamento do CMPM se dará conforme legislação específica e Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 12. A Ajudância-Geral, chefiada, privativamente, por oficial PM do último posto, tem a seu cargo as funções administrativas do Quartel do Comando-Geral (QCG), à qual compete:

 

I – assistir ao Comandante-Geral em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;

 

II – assistir ao Subcomandante-Geral em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;

 

III – realizar os trabalhos de secretaria, inclusive receber e expedir correspondência, controlar a retirada de processos e documentos do arquivo geral, bem como coordenar a expedição do Boletim do Comando-Geral (BCG);

 

IV – executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, com a contabilidade, com o material e aprovisionamento do Comando-Geral;

 

V – promover o controle dos serviços de embarque da Corporação;

 

VI – organizar, dirigir e supervisionar os trabalhos de apoio do pessoal auxiliar a todos os órgãos do Comando-Geral; e

 

VII – desenvolver as demais tarefas relacionadas com a segurança e os serviços gerais do Comando-geral.

 

Art. 13. A Ajudância-Geral, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Ajudante-Geral;

 

II – Secretaria;

 

III – Gabinete do Comandante-Geral;

 

IV – Gabinete do Subcomandante-Geral; e

 

V – Ajudantes-de-Ordens.

 

§ 1º A Ajudância-Geral terá ainda, como órgão de apoio, a Companhia de Comando e Serviço (CCSv).

 

§ 2º Os oficiais de gabinete, o chefe da Secretaria e o Comandante da CCSv serão oficiais superiores do QOPM.

 

§ 3º Os ajudantes-de-ordens serão oficiais intermediários ou superiores do QOPM.

 

§ 4º A estrutura detalhada de cada uma das divisões, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 14. São comissões de caráter permanente:

 

I – a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), presidida pelo Comandante-Geral;

 

II – a Comissão de Promoção de Praças (CPP), presidida pelo Subcomandante-Geral; e

 

III – a Comissão de Concurso Público (CCP), presidida pelo Subcomandante-Geral.

 

§ 1º Eventualmente poderão ser nomeadas outras comissões, por ato do Comandante-Geral.

 

§ 2º A CPO e a CPP contarão, cada uma, com uma Secretaria chefiada por oficial superior.

 

§ 3º A CPO e a CPP contarão cada uma com um GCSv, nos quais ficarão lotadas praças auxiliares dos trabalhos destas comissões.

 

§ 4º As comissões terão sua organização e seu funcionamento reguladas por norma específica.

 

Art. 15. As Assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados.

 

Parágrafo único. As Assessorias podem ser compostas de civis, contratados mediante processo seletivo ou colocados à disposição por outros órgãos governamentais.

 

Art. 16. A Assessoria Jurídica do Comando-Geral é exercida, em caráter permanente, por um membro da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por solicitação do Comandante-Geral.

 

§ 1º A Assessoria Jurídica do Comando-Geral contará também com uma Seção de Assistência Jurídica do Comandante-Geral.

 

§ 2º A chefia da Seção de Assistência Jurídica do Comando-Geral será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 3º As Seções de Assistência Jurídica dos órgãos de Direção Setorial serão subordinadas tecnicamente à Assessoria Jurídica do Comando-Geral.

 

§ 4º A Assessoria Jurídica do Comando-Geral contará com um GCSv, no qual ficarão lotadas as praças que eventualmente auxiliarem os trabalhos de assessoria, e serão subordinadas à chefia prevista no § 2º deste artigo.

 

Art. 17. Outras Assessorias poderão ser organizadas, eventualmente, para determinados afazeres que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, e constituídas por Portaria do Comandante-Geral.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE-GERAL

 

Art. 18. São órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante-Geral:

 

I – a Corregedoria-Geral (Correg-G);

 

II – a Agência Central de Inteligência (ACI);

 

III – o Centro de Comunicação Social (CCS); e

 

IV – o Centro de Controle Interno (CConIn).

 

Parágrafo único. A chefia dos órgãos mencionados neste artigo será privativa de oficiais do último posto.

 

Art. 19. À Corregedoria-Geral compete:

 

I – assessorar diretamente o Comandante-Geral da PMSC nas atividades de Polícia Judiciária Militar e nos processos administrativos disciplinares previstos na legislação;

 

II – acompanhar, dirigir e controlar as atividades correcionais no âmbito da instituição;

 

III – promover e coordenar a apuração das infrações penais militares e transgressões disciplinares atribuídas a integrantes da PMSC, quando determinado pelo Comandante-Geral, ou quando avocados por este, bem como, por iniciativa própria, das que tomar conhecimento;

 

IV – promover o acompanhamento das investigações de ilícitos penais comuns, atribuídos a policiais militares determinados pelo Comandante-Geral, bem como das promovidas pelos Comandantes, Chefes e Diretores;

 

V – acompanhar os procedimentos instaurados no âmbito da PMSC, analisando aqueles de competência do Comandante-Geral e Comandantes, Chefes e Diretores, propondo a baixa, avocação e/ou instruindo a Solução;

 

VI – encaminhar expediente aos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, visando sobre apresentações e informações inerentes à justiça e disciplina da PMSC; e

 

VII – implementar, coordenar, fiscalizar e controlar as normas prisionais e população carcerária existentes na PMSC.

 

Art. 20. A Corregedoria-Geral, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Corregedor-Geral;

 

II – Corregedor-Adjunto;

 

III – Secretaria;

 

IV – Divisão de Auditoria e Sistemas;

 

V – Divisão de Polícia Judiciária Militar;

 

VI – Divisão de Processos Administrativos Disciplinares; e

 

VII – GCSv.

 

§ 1º A Corregedoria-Geral terá ainda, como órgão de apoio, o Centro de Operações Correcionais (COC).

 

§ 2º A chefia da Secretaria, de cada uma das divisões, bem como de seu órgão de apoio, será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 3º No GCSv, subordinado diretamente ao Corregedor-Geral, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 4º A estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio da Corregedoria-Geral, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 21. À ACI compete, de acordo com as normativas institucionais, assessorar o Comandante-Geral no que diz respeito às atividades do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM), subsidiando-o com conhecimentos pertinentes:

 

I – à tomada de decisão referente a assuntos de interesse institucional;

 

II – às ações de Polícia Ostensiva; e

 

III – às ações de preservação da ordem pública.

 

Art. 22. A ACI, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Chefe;

 

II – Subchefe;

 

III – Divisão Administrativa;

 

IV – Divisão de Inteligência;

 

V – Divisão de Contrainteligência; e

 

VI – GCSv.

 

§ 1º A ACI terá ainda, como órgão de apoio, o Centro de Operações de Inteligência (COI).

 

§ 2º A chefia de cada uma das divisões da ACI, bem como de seu órgão de apoio, será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 3º No GCSv, subordinado diretamente ao Chefe da ACI, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 4º A estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio da ACI, bem como atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regulamento do SIPOM, aprovado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 23. Ao CCS compete:

 

I – assessorar o Comandante-Geral no planejamento e controle dos assuntos civis e militares, no que concerne às atividades de relações públicas e comunicação social;

 

II – preservar as tradições, a memória e os valores culturais e históricos institucionais;

 

III – elaborar procedimentos e fornecer subsídios de cunho técnico-científico que permitam o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

 

IV – organizar o sistema de comunicação social da Polícia Militar, objetivando promover a integração da corporação com os diversos segmentos da sociedade;

 

V – traçar as diretrizes relacionadas à gestão e uso da marca, meios de comunicação e redes sociais da corporação;

 

VI – fortalecer a imagem da PMSC diante dos diferentes públicos;

 

VII – divulgar, de maneira periódica, informações atinentes as atividade desenvolvidas pela Polícia Militar;

 

VIII – desenvolver ações de publicidade e propaganda, destacando os serviços desenvolvidos pela corporação, bem como elaborar estratégia de marketing institucional voltada para ações internas dentro da PMSC;

 

IX – desenvolver uma compreensão exata do relevante papel desempenhado pela PMSC em conjunto com a sociedade, visando obter seu apoio e solidariedade;

 

X – coordenar o Cerimonial Civil e Militar, bem como as atividades Sociais da Polícia Militar;

 

XI – produzir os materiais audiovisuais de tutoriais, a cobertura de eventos, os vídeos institucionais, as animações, os vídeos artísticos, publicitários, documentais, jornalísticos, as vinhetas ou qualquer outro conteúdo em áudio e vídeo;

 

XII – orientar todas as suas ações e dos demais órgãos da Corporação no sentido de formar uma imagem positiva da Polícia Militar; e

 

XIII – agir em conjunto com o público interno, desenvolvendo a consciência de que todos dentro da corporação representam a instituição, e que cada policial militar é um agente de relações públicas da instituição.

 

Art. 24. O CCS, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefe;

 

II – Subchefe;

 

III – Divisão Administrativa;

 

IV – Divisão de Relações Públicas;

 

V – Divisão de Relações Institucionais;

 

VI – Divisão de Cerimonial; e

 

VII – GCSv.

 

§ 1º A chefia de cada uma das divisões será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 2º O CCS terá ainda, como órgãos de apoio:

 

I – a Banda de Música; e

 

II – o Museu Coronel Lara Ribas.

 

§ 3º A chefia de cada um destes órgãos de apoio será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 4º No GCSv, subordinado diretamente ao Chefe do CCS, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 5º A estrutura detalhada de cada uma das divisões e dos órgãos de apoio do CCS, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 25. Ao CConIn compete, de acordo com a legislação estadual e normativas institucionais:

 

I – tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Polícia Militar;

 

II – comunicar irregularidades e sugerir a instauração de procedimentos e processos administrativos;

 

III – realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Polícia Militar, para exame de sua regularidade, bem como propor providências ou correção de falhas;

 

IV – requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Polícia Militar;

 

V – propor medidas administrativas para evitar a repetição de irregularidades constatadas; e

 

VI – receber reclamações relativas à prestação de serviços e encaminhá-las à autoridade policial militar competente para apuração.

 

Parágrafo único. O CConIn se sujeita à supervisão técnica e orientação normativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

 

Art. 26. O CConIn, para cumprimento de suas finalidades, será estruturado da seguinte forma:

 

I – Controlador-Geral;

 

II – Controlador Adjunto;

 

III – Secretaria;

 

IV – Controladoria de despesas de custeio;

 

V – Controladoria de patrimônio;

 

VI – Controladoria de gestão de pessoas;

 

VII – Controladoria de licitações e contratos;

 

VIII – Controladoria de transferência de recursos;

 

IX – Ouvidoria; e

 

X – GCSv.

 

§ 1º A chefia da Secretaria, de cada uma das controladorias, bem como da ouvidoria, será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 2º No GCSv, subordinado diretamente ao Controlador-Geral, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 3º A estrutura detalhada de cada uma das Controladorias e Ouvidoria, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL

 

Art. 27. São órgãos de direção setorial da PMSC:

 

I – a Diretoria de Pessoal (DP);

 

II – a Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF);

 

III – a Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS);

 

IV – a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); e

 

V – a Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT).

 

Parágrafo único. Os cargos de diretor setorial serão exercidos, privativamente, por oficiais do último posto.

 

Art. 28. À DP, órgão encarregado da gestão de pessoal, compete:

 

I – planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar a gestão das atividades relacionadas com os registros funcionais e a documentação do pessoal militar e civil da Corporação;

 

II – planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar a seleção para o ingresso na Polícia Militar, à admissão de pessoal civil, a designação de corpo temporário, bem como as atividades do serviço de identificação;

 

III – planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar a gestão setorial das atividades relativas à situação funcional, aos direitos, aos benefícios e as prerrogativas decorrentes, e demais encargos, relativamente ao pessoal militar e civil;

 

IV – desenvolver os planos e baixar as ordens decorrentes das diretrizes da Política de Pessoal da Corporação;

 

V – executar, coordenar, fiscalizar e controlar a movimentação de oficiais e praças;

 

VI – preparar os atos de transferência, a classificação, adição, nomeação ou designação, exoneração ou dispensa, de oficiais, praças e civis;

 

VII – manter ligação, por intermédio do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército relacionados com o controle do pessoal policial militar;

 

VIII – estudar e instruir os processos administrativos e, quando for o caso, encaminhá-los aos órgãos de controle;

 

IX – controlar o andamento dos processos e fiscalizar o cumprimento dos prazos;

 

X – coletar dados e realizar inspeções de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas a serem submetidas ao Comandante-Geral, para a melhoria e aperfeiçoamento dos sistemas de administração de pessoal;

 

XI – elaborar estatísticas relativas às atividades dos sistemas de administração de pessoal;

 

XII – manter os assentamentos funcionais relacionados à justiça e disciplina e atender às requisições judiciais;

 

XIII – executar e coordenar o recadastramento de pessoal inativo;

 

XIV – organizar e executar as atividades relacionadas ao arquivo histórico da PMSC;

 

XV – gerenciar, atualizar e auditar a folha de pagamento da PMSC no que se referem a vencimentos, proventos e pensões;

 

XVI – realizar cálculos judiciais em processos relativos aos sistemas de administração de pessoal; e

 

XVII – manter e desenvolver os Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas, controlar os acessos dos usuários, definir perfis e suas abrangências, parametrizar as funcionalidades, elaborar relatórios gerenciais e realizar auditorias.

 

Art. 29. A DP, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Diretor;

 

II – Subdiretor;

 

III – Divisão de Cadastro e Situação Funcional (DP-1);

 

IV – Divisão de Movimentação (DP-2);

 

V – Divisão de Justiça e Disciplina (DP-3);

 

VI – Divisão de Inativos e Civis (DP-4);

 

VII – Divisão de Sistemas Informacionais de Pessoal (DP-5);

 

VIII – Divisão de Vencimentos e Proventos (DP-6);

 

IX – Divisão de Mérito Profissional e Condecorações (DP-7);

 

X – Divisão de Pensões (DP-8);

 

XI – Divisão de Assistência Jurídica;

 

XII – Ajudância; e

 

XIII – GCSv.

 

§ 1º A DP terá ainda, como órgão de apoio, o Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal (CESIEP).

 

§ 2º A chefia de cada uma das divisões, da Ajudância e do CESIEP será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 3º No GCSv, subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 4º A estrutura detalhada de cada uma das divisões e do órgão de apoio da DP, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 30. À DALF, órgão encarregado do sistema logístico, de administração financeira, contabilidade e auditoria, compete:

 

I – elaborar as normas de planejamento, coordenação, controle e fiscalização da logística no âmbito da PMSC;

 

II – o planejamento, coordenação, fiscalização, controle e decisão acerca das atividades de logística da Corporação;

 

III – coletar dados e realizar inspeções de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas para a melhoria e aperfeiçoamento do sistema de Apoio Logístico;

 

IV – elaborar as normas que visem à padronização e controle do material e obras;

 

V – determinar a abertura e homologação de inquéritos técnicos sobre materiais e bens materiais, que exijam tal procedimento, quando da ocorrência de acidentes;

 

VI – dar suporte à PM-6 na consolidação do Orçamento-Programa;

 

VII – receber, consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Polícia Militar;

 

VIII – elaborar normas e procedimentos padronizados no âmbito das Unidades Administrativas;

 

IX – efetuar prestação de contas de acordo com a legislação vigente;

 

X – elaborar estatísticas das atividades financeiras;

 

XI – elaborar o cronograma de desembolso dos recursos orçamentários;

 

XII – celebrar, fiscalizar e acompanhar a execução dos convênios e a aplicação dos recursos decorrentes;

 

XIII – estabelecer contatos com os órgãos centrais da administração financeira do Estado, visando à liberação de recursos para a execução do programa de trabalho, bem como com o Tribunal de Contas do Estado;

 

XIV – a liquidação e pagamento das despesas da Corporação e do Fundo de Melhoria;

 

XV – a contabilidade da Corporação e do Fundo de Melhoria;

 

XVI – estabelecer o cronograma de desembolso de recursos financeiros;

 

XVII – a aplicação e execução dos recursos orçamentários e extra orçamentários;

 

XVIII – realizar levantamentos estatísticos das atividades financeiras;

 

XIX – a proposição, acompanhamento, fiscalização e assinaturas de contratos administrativos, termos aditivos e apostilamentos necessários;

 

XX – operacionalizar rescisões contratuais e aplicação de penalidades administrativas decorrentes;

 

XXI – a proposição e assinatura de convênios e instrumentos congêneres, termos de cessão de uso de bens móveis/imóveis e comodatos;

 

XXII – o pagamento de diárias e etapas de alimentação;

 

XXIII – os procedimentos pertinentes à aquisição e porte de armas por policiais militares, de acordo com a legislação em vigor;

 

XXIV – firmar contratos administrativos, aditivos e apostilas em nome da Corporação;

 

XXV – declarar a nulidade de contratos e revogar processos licitatórios; e

 

XXVI – aplicar sanções administrativas previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou legislação correlata a fornecedores inadimplentes.

 

Art. 31. A DALF, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Diretor;

 

II – Subdiretor de Logística, abrangendo:

 

a) Divisão de Licitação (DAL-1);

 

b) Divisão de Contratos (DAL-2); e

 

c) Divisão de Patrimônio (DAL-3);

 

III – Subdiretor de Finanças, abrangendo:

 

a) Divisão de Auditoria (DF-1);

 

b) Divisão de Projetos (DF-2);

 

c) Divisão de Convênios (DF-3);

 

d) Divisão de Empenhos (DF-4);

 

e) Divisão de Contabilidade (DF-5);

 

f) Divisão de Diárias (DF-6);

 

g) Tesouraria-Geral; e

 

h) Controladoria de Gastos;

 

IV – Divisão de Assistência Jurídica;

 

V – Ajudância; e

 

VI – GCSv.

 

§ 1º A DALF terá ainda, como órgãos de apoio da Subdiretoria de Logística:

 

I – o Centro de Aprovisionamento e Distribuição (CAD);

 

II – o Centro de Motomecanização e Transporte (CMT);

 

III – o Centro de Manutenção e Intendência de Obras (CMIO); e

 

IV – o Centro de Material Bélico (CMB).

 

§ 2º A chefia de cada uma das divisões, da Tesouraria-Geral, da Ajudância e dos órgãos de apoio será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 3º No GCSv, subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 4º A estrutura detalhada de cada uma das divisões e dos órgãos de apoio da DALF, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 32. À DSPS, órgão encarregado do sistema de saúde e promoção social da Corporação, compete:

 

I – promover, planejar, orientar, coordenar, controlar, normatizar e fiscalizar as atividades periciais e de assistência médica, odontológica, física, social, religiosa e psicológica do policial militar;

 

II – apoiar, no que lhe couber, a seleção de pessoal da Polícia Militar;

 

III – elaborar e executar programas de promoção e prevenção de saúde física, psicológica e social;

 

IV – promover a realização de estudos, análises e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e Promoção Social;

 

V – coordenar, controlar e fiscalizar os demais órgãos de saúde e promoção social da instituição;

 

VI – estabelecer e manter intercâmbio técnico-científico com entidades afins;

 

VII – propor a realização de convênios e contratos com entidades médicas ou técnico-profissionais, do direito público ou privado, visando à complementação e à racionalização dos serviços que lhe são afetos;

 

VIII – regular a especificação, padronização, catalogação e distribuição de materiais necessários às atividades de saúde e promoção social da instituição, bem como instruir a suas utilizações e manutenções;

 

IX – elaborar planos programas, orientações e instruções relacionadas com o Sistema de Saúde e Promoção Social;

 

X – realizar as perícias médicas ou médico-legais de interesse da Polícia Militar;

 

XI – regular, prover e fiscalizar as atividades de assistência odontológica, social, psicológica, religiosa e física da Polícia Militar;

 

XII – providenciar para que seja prestada assistência jurídica aos policiais militares processados em decorrência do ato de serviço; e

 

XIII – controlar o efetivo de pessoal da PMSC no Hospital da Polícia Militar e propor melhorias nos processos gerenciais do hospital mencionado.

 

Art. 33. A DSPS, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Diretor;

 

II – Subdiretor;

 

III – Divisão Administrativa;

 

IV – Divisão Médico-Odontológica;

 

V – Divisão de Psicologia e Serviço Social;

 

VI – Divisão de Assistência Jurídica ao Policial Militar;

 

VII – Divisão de Assistência Religiosa;

 

VIII – Divisão de Educação Física e Qualidade de Vida;

 

IX – Divisão de Assistência Jurídica;

 

X – Ajudância; e

 

XI – GCSv.

 

§ 1º A DSPS terá ainda, como órgãos de apoio:

 

I – a Junta Médica da Corporação (JMC); e

 

II – o Hospital da Polícia Militar Comandante Lara Ribas (HPM).

 

§ 2º A chefia da Divisão Médico-Odontológica, bem como da JMC será exercida por oficial do QOSPM.

 

§ 3º A chefia da Divisão de Assistência Religiosa será exercida por oficial do QOCplPM.

 

§ 4º A chefia das demais divisões e da Ajudância, bem como a coordenação do HPM será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 5º No GCSv, subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 6º A estrutura detalhada de cada uma das divisões e dos órgãos de apoio da DSPS, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 34. À DTIC, órgão encarregado da tecnologia da informação e comunicação da Corporação, compete:

 

I – avaliar necessidades, desenvolver, integrar, implantar, prestar suporte e capacitar os usuários no uso de sistemas de informação;

 

II – definir especificações técnicas, prover manutenção e suporte para hardwares;

 

III – gerenciar, planejar, programar, organizar, estruturar e avaliar as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC);

 

IV prestar assessoramento e consultoria às OPMs na área de TIC;

 

V – desenvolver os planos de distribuição e redistribuição de equipamentos de TIC;

 

VI – gerenciar projetos para aquisição de bens e contratação de serviços de TIC para atendimento de necessidades das OPMs;

 

VII – elaborar, analisar e emitir os pareceres técnicos nos processos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços de TIC;

 

VIII – monitorar continuamente o desenvolvimento de novas tecnologias capazes de serem incorporadas na PMSC, realizando testes e análises técnicas acerca de suas funcionalidades, a fim de verificar possível operacionalização;

 

IX planejar, projetar, implantar e manter a rede física e lógica de dados, prover serviços de rede e manutenção dos equipamentos de acesso, distribuição e concentrador que compõem a rede de dados e telecomunicação da PMSC;

 

X efetuar vistoria e análise dos equipamentos adquiridos para a PMSC;

 

XI planejar, projetar, implantar e manter os serviços de comunicação por meio de radiocomunicação, telefonia analógica, telefonia Voice Over Internet Protocol (VOIP) e telefonia celular;

 

XII – estipular padrões técnicos para contratação de serviços, aquisição de equipamentos e suprimentos;

 

XIII prestar suporte local e remoto visando ao funcionamento adequado dos equipamentos de TIC;

 

XIV – gerir a utilização de licenças de software e coibir a utilização de softwares não afetos à atividade funcional e a pirataria, incentivando a adoção de softwares de licença livre ou aberta no âmbito da PMSC;

 

XV integrar, supervisionar, coordenar, e normatizar a execução das atividades relacionadas à gestão do conhecimento por meio da adoção de ferramentas tecnológicas para apoio à gestão da informação e ao processo de tomada de decisão;

 

XVI – projetar, implantar, supervisionar e administrar o desenvolvimento e o uso de sistemas que permitem análises a partir dos dados armazenados e gerados em plataformas, tais como, Big Data e Business Intelligence, capazes de sintetizar informações de diversas fontes, estruturadas ou não;

 

XVII – gerenciar, analisar e viabilizar o uso de plataformas de dados abertos como Big Data, criando rotinas, indicadores e metas que vão permitir a construção de avaliações e evidências sobre os processos de trabalho institucionais;

 

XVIII desenhar, projetar, desenvolver, sustentar e aprimorar as aplicações, sistemas e bases de dados relacionados à missão da PMSC;

 

XIX fazer a gestão tecnológica e evolutiva dos sistemas, aplicações e bases de dados, visando garantir a segurança, a disponibilidade, a qualidade, a interoperabilidade e a confiabilidade dos mesmos;

 

XX planejar, projetar e implantar a instalação e/ou expansão das Centrais de Videomonitoramento;

 

XXI agregar aos pontos de videomonitoramento soluções que ampliem a capacidade de monitoramento das centrais;

 

XXII – fiscalizar e controlar as atividades desempenhadas pelas prestadoras de serviços no tocante ao desempenho das soluções de videomonitoramento; e

 

XXIII adotar tecnologias de captação e análise de imagens, vídeo e áudio dotadas de inteligência que auxiliem no serviço operacional.

 

Art. 35. A DTIC, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Diretor;

 

II – Subdiretor;

 

III – Divisão de Informática e Redes;

 

IV – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;

 

V – Divisão de Comunicações;

 

VI – Divisão de Videomonitoramento;

 

VII – Divisão de Assistência Jurídica;

 

VIII – Ajudância; e

 

IX – GCSv.

 

§ 1º A DTIC terá ainda, como órgãos de apoio:

 

I – o Centro de Desenvolvimento de Sistemas (INOVA); e

 

II – o Centro de Suporte, Comunicações e Informática (CSCI).

 

§ 2º A chefia de cada uma das divisões, da Ajudância e dos órgãos de apoio será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 3º No GCSv, subordinado diretamente ao Diretor, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 4º A estrutura detalhada de cada uma das divisões da DTIC, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 36. À APMT, órgão encarregado da gestão do ensino, compete:

 

I – planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais e praças, em consonância com as normas de ensino, pesquisa e extensão;

 

II – promover a elaboração e atualização dos documentos de ensino, pesquisa e extensão sob sua responsabilidade;

 

III – diligenciar no sentido de manter atualizados os quadros de professores e instrutores;

 

IV – elaborar as normas que estabeleçam as condições e os critérios para o ingresso nos cursos, concursos e estágios a serem realizados na PMSC e fora desta, com base nas Diretrizes do Comando-Geral e submetê-las à sua aprovação;

 

V – divulgar os resultados dos cursos, concursos e estágios, bem como orientar a elaboração dos relatórios após a execução dos mesmos;

 

VI – diligenciar no sentido de obter recursos bibliográficos e meios auxiliares de ensino;

 

VII – coletar dados e realizar inspeção de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas de medidas ao Comandante-Geral, para melhoria e aperfeiçoamento do sistema do ensino;

 

VIII – contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da doutrina policial militar na Corporação;

 

IX – elaborar estatística relativa às atividades de ensino;

 

X – executar atividades de ensino e extensão;

 

XI – formar, especializar e aperfeiçoar os oficiais e as praças, habilitando-os para o exercício dos cargos estabelecidos nos quadros de organização da Corporação;

 

XII – graduar e pós-graduar os policiais militares; e

 

XIII – atuar como instituição científica e tecnológica da Corporação, para fins de integrar o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina.

 

Art. 37. A APMT, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Diretor;

 

II – Subdiretor;

 

III – Estado-Maior, composto de:

 

a) 1ª Seção (P-1) – Ajudância;

 

b) 2ª Seção (P-2) – Inteligência;

 

c) 3ª Seção (P-3) – Ensino;

 

d) 4ª Seção (P-4) – Logística; e

 

e) 5ª Seção (P-5) – Comunicação Social;

 

IV – Divisão de Coordenação Pedagógica;

 

V – Divisão de Pós-Graduação;

 

VI – Divisão de Formação e Graduação;

 

VII – Divisão de Educação Continuada;

 

VIII – Divisão de Educação de Base;

 

IX – Divisão de Pesquisa e Extensão;

 

X – Divisão de Ensino à Distância;

 

XI – Divisão de Armamento, Munição e Tiro;

 

XII – Divisão de Assistência Jurídica;

 

XIII – Formação Sanitária (FS); e

 

XIV – GCSv.

 

§ 1º A APMT terá ainda, como órgãos de apoio:

 

I – a Escola Superior de Formação de Oficiais (ESFO);

 

II – a Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP);

 

III – o Centro de Capacitação em Educação Física (CCEF); e

 

IV – os Colégios Policiais Militares.

 

§ 2º O subdiretor da APMT será um tenente-coronel do QOPM e exercerá também a função de chefe do Estado-Maior.

 

§ 3º A chefia de cada uma das seções do Estado-Maior será exercida por um oficial intermediário do QOPM.

 

§ 4º A chefia de cada uma das divisões será exercida por major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 5º A chefia da FS será exercida por oficial do QOSPM.

 

§ 6º No GCSv, subordinado diretamente à Direção, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 7º O comando da ESFO e da ESFAP será privativo de tenente-coronel PM.

 

§ 8º O comando dos Colégios Policiais Militares e do Centro de Capacitação em Educação Física será privativo de major do QOPM.

 

§ 9º À administração da APMT ficará vinculada ao Estande de Tiro “Coronel PM Luiz Eugênio de Carvalho Uriarte” localizado na SC-401, no Bairro Santo Antônio de Lisboa, no município de Florianópolis.

 

§ 10. A estrutura detalhada de cada uma das divisões e órgãos de apoio da APMT, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Estado-Maior e homologado pelo Comandante-Geral.

 

CAPÍTULO V

DOS GRANDES COMANDOS

 

Art. 38. Grandes Comandos são órgãos de gestão operacional, com circunscrição ou especialidade de atuação delimitada, ao qual estão subordinadas uma ou mais Unidades, sobre as quais exercem supervisão, coordenação, integração, correição, controle e fiscalização administrativa e operacional.

 

Art. 39. São grandes comandos:

 

I – os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM);

 

II – o Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv);

 

III – o Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA); e

 

IV – o Comando de Polícia Militar de Apoio Especializado (CPMAE).

 

Art. 40. Os CRPM são grandes comandos responsáveis pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública em circunscrições delimitadas e serão organizados da seguinte forma:

 

I – 1º CRPM terá sede em Florianópolis;

 

II – 2º CRPM terá sede em Lages;

 

III – 3º CRPM terá sede em Balneário Camboriú;

 

IV – 4º CRPM terá sede em Chapecó;

 

V – 5º CRPM terá sede em Joinville;

 

VI – 6º CRPM terá sede em Criciúma;

 

VII – 7º CRPM terá sede em Blumenau;

 

VIII – 8º CRPM terá sede em Tubarão;

 

IX – 9º CRPM terá sede em São Miguel do Oeste;

 

X – 10º CRPM terá sede em Joaçaba;

 

XI – 11º CRPM terá sede em São José; e

 

XII – 12º CRPM terá sede em Jaraguá do Sul.

 

Art. 41. O CPMRv, com sede em Florianópolis, é o grande comando que tem como atribuição a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nas rodovias estaduais.

 

Art. 42. O CPMA, com sede em Florianópolis, é o grande comando que tem como atribuição a polícia ostensiva e preservação da ordem pública, especificamente, no que diz respeito às infrações administrativas e penais ambientais.

 

Art. 43. O CPMAE, com sede em Florianópolis, é o grande comando que tem como atribuição prestar apoio especializado aos comandos regionais nas ações operações especiais, operações de choque, policiamento montado e policiamento com cães.

 

Art. 44. Os Grandes Comandos serão constituídos de:

 

I – Comandante;

 

II – Estado-Maior, composto de:

 

a) Divisão Administrativa;

 

b) Divisão de Inteligência;

 

c) Divisão Operacional; e

 

d) Divisão de Corregedoria e Controle Interno; e

 

III – GCSv.

 

§ 1º Os CRPM terão ainda, como órgão de apoio, um Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), com atuação regional.

 

§ 2º O cargo de Comandante será privativo de oficial QOPM do último posto, ao qual caberá:

 

I – supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do preparo e do emprego operacional das unidades que lhes forem subordinadas;

 

II – coordenar as atividades de experimentação e atualização doutrinária e elaboração de lições aprendidas das unidades que lhes forem subordinadas;

 

III – expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos na esfera de sua competência; e

 

IV – exercer a gestão e execução financeira dos recursos públicos de acordo com a legislação pertinente.

 

§ 3º O Estado-Maior será chefiado, privativamente, por um Tenente-Coronel QOPM.

 

§ 4º As Divisões Administrativas são órgãos responsáveis pela gestão dos assuntos de pessoal, finanças e logística.

 

§ 5º As Divisões de Inteligência dos Grandes Comandos, com composição, estrutura e funcionamento estabelecidos conforme a política, diretrizes e regulamentos do Sistema de Inteligência da Polícia Militar, são órgãos de assessoramento do comandante no que diz respeito às atividades do Sistema de Inteligência da Polícia Militar, subsidiando-o com conhecimentos pertinentes à tomada de decisão acerca dos assuntos que lhe são pertinentes.

 

§ 6º As Divisões Operacionais são órgãos responsáveis pela gestão de assuntos referentes ao planejamento operacional, instrução e ensino.

 

§ 7º As Divisões de Corregedoria e Controle Interno dos Grandes Comandos, subordinadas técnica e doutrinariamente à Corregedoria-Geral e ao Centro de Controle Interno, são órgãos de assessoramento do comandante no que diz respeito às atividades de correição e controle na área de sua jurisdição.

 

§ 8º A chefia das divisões dos Grandes Comandos será privativa de major ou tenente-coronel PM.

 

§ 9º No GCSv, subordinado diretamente ao Comandante, serão lotadas as praças, as quais atuarão como auxiliares no desenvolvimento das atividades do Comando e Estado-Maior.

 

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

 

Art. 45. Órgãos de Apoio são aqueles cujas atribuições são consideradas meio para o cumprimento das missões finalísticas dos órgãos aos quais estejam vinculados ou subordinados, quais sejam, o EMG, órgãos de assistência direta e imediata ao Comando-Geral, Órgãos de Direção Setorial, Grandes Comandos ou Órgãos de Execução.

 

Parágrafo único. A estrutura detalhada dos Órgãos de Apoio, bem como as atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 46. Ao NPP, órgão de apoio do EMG com sede em Florianópolis, compete:

 

I – atuar como órgão de coordenação executiva do EMG para fins de governança do Portfólio Estratégico da Polícia Militar (PtfPM), constituindo-se no escritório de projetos e processos de mais alto nível da corporação;

 

II – planejar e coordenar as ações de relações institucionais de interesse do PtfPM;

 

III – propor e manter atualizadas as normas para governança e gestão de projetos, processos, programas e do PtfPM;

 

IV – atuar como multiplicador do conhecimento em projetos, processos, programas e portfólio;

 

V – realizar a gestão de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP); e

 

VI – realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação.

 

Art. 47. O NPP, para o cumprimento de suas finalidades, será estruturado da seguinte forma:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – Seção de Projetos;

 

IV – Seção de Processos; e

 

V – GCSv.

 

Art. 48. À CCSv, “Companhia Major PM Narbal Barbosa de Souza”, órgão de apoio da Ajudância-Geral, com sede em Florianópolis, compete:

 

I – gerenciar os aspectos funcionais dos efetivos de praças da ativa colocados à disposição dos órgãos mencionados no artigo 3º deste Decreto;

 

II – disponibilizar efetivo de praças para realização da atividades meio e serviços administrativos em auxílio ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral; e

 

III – executar os serviços gerais e de segurança do QCG.

 

Art. 49. A CCSv, para o cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Comandante;

 

II – Subcomandante;

 

III – GCSv; e

 

IV – Grupo de Segurança do QCG.

 

Art. 50. Ao COC, órgão de apoio da Corregedoria-Geral, com sede em Florianópolis, compete a execução de atividades correcionais preventivas, conforme políticas, diretrizes e regulamentos do sistema de corregedoria da instituição.

 

Art. 51. O COC, para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Equipes de Investigação; e

 

III – GCSv.

 

Art. 52. Ao COI, órgão de apoio da ACI com sede em Florianópolis, compete a execução de operações de inteligência, conforme política, diretriz e regulamento do sistema de inteligência da instituição.

 

Art. 53. O COI, para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Equipes de Busca; e

 

III – GCSv.

 

Art. 54. À Banda de Música, órgão de apoio do CCS com sede em Florianópolis, compete a execução de concertos, tocatas e apresentações em eventos de interesse para as relações públicas da instituição, bem como a participação em solenidades, paradas ou formaturas militares.

 

Art. 55. A Banda de Música, para o cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Chefia;

 

II – Grupo de sopro;

 

III – Grupo de percussão; e

 

IV – GCSv.

 

Art. 56. Ao Museu Coronel Lara Ribas, órgão de apoio do CCS com sede em Florianópolis, compete investigar, preservar e apresentar, de forma contextualizada, o acervo museológico representativo da memória da PMSC.

 

Art. 57. O Museu Coronel Lara Ribas, para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Direção;

 

II – Seção de Preservação, Investigação e Apresentação; e

 

III – GCSv.

 

Art. 58. Ao CESIEP, órgão de apoio da DP com sede em Florianópolis, compete:

 

I – efetivar, controlar e manter atualizada a identificação dos policiais militares;

 

II – secretariar a Comissão Geral de Concurso Público, nos atos relacionados ao ingresso na corporação;

 

III – executar os processos para operacionalização dos certames de concursos públicos e processos seletivos da Corporação;

 

IV – realizar estudos de pessoal com vistas a subsidiar processos de tomada de decisão pelo comando da Corporação;

 

V – executar os atos e procedimentos administrativos de inclusão para os candidatos aprovados em concurso público, bem como também para os casos de anulação de inclusão;

 

VI – autuar, controlar e manter o registro de toda a documentação relativa aos concursos públicos e processos seletivos realizados, encaminhando-os, quando for o caso, aos órgãos de controle; e

 

VII – prestar aos órgãos, internos ou externos, quando solicitado, informações sobre os processos sob sua responsabilidade, ressalvados os casos em que as informações forem de acesso restrito.

 

Art. 59. O CESIEP, para o cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – Seção de Identificação de Pessoal;

 

IV – Seção de Seleção Interna;

 

V – Secretaria da Comissão de Concursos; e

 

VI – GCSv.

 

Art. 60. Ao CAD, órgão de apoio da DALF com sede em São José, compete:

 

I – elaborar Termos de Referência para aquisição de materiais e equipamentos de todo gênero, exceto material bélico, de motomecanização, de engenharia e obras;

 

II – armazenar e distribuir para as OPM do estado os materiais e equipamentos mencionados no inciso I deste artigo; e

 

III – organizar e manter rigoroso controle acerca dos bens móveis da Corporação, exceto material bélico, de motomecanização, de engenharia e obras.

 

Art. 61. O CAD, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – Seção de Aprovisionamento Geral;

 

IV – Seção de Especificações;

 

V – Seção de Patrimônio de Bens Móveis;

 

VI – Seção de Almoxarifado-Geral;

 

VII – Seção de Distribuição; e

 

VIII – GCSv.

 

Art. 62. Ao CMT, órgão de apoio da DALF com sede em Florianópolis, compete:

 

I – a análise e emissão de parecer em Inquéritos Técnicos relativos ao material de motomecanização;

 

II – a elaboração de termos de referência para aquisição de materiais e equipamentos de motomecanização;

 

III – armazenar e distribuir para as OPM do Estado os materiais e equipamentos mencionados no inciso II deste artigo;

 

IV – organizar e manter rigoroso controle acerca dos bens relativos a materiais e equipamentos de motomecanização;

 

V – gerir a frota de viaturas da instituição; e

 

VI – apoiar a instituição no que diz respeito ao transporte de tropas, de bens e materiais.

 

Art. 63. O CMT, para cumprimento de suas finalidades, será

 

constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – Seção de Análise de Inquérito Técnico;

 

IV – Seção de Gestão da Frota;

 

V – Seção de Patrimônio de Bens Móveis;

 

VI – Seção de Transporte; e

 

VII – GCSv.

 

Art. 64. Ao CMB, órgão de apoio da DALF com sede em Florianópolis, compete:

 

I – a análise e emissão de parecer em Inquéritos Técnicos, relativos ao material bélico da instituição;

 

II – a elaboração de termos de referência para aquisição de material bélico;

 

III – armazenar e distribuir para as OPM do Estado o material mencionado no inciso II deste artigo;

 

IV – organizar e manter rigoroso controle acerca dos bens relativos a material bélico;

 

V – executar serviços de manutenção de material bélico realizados no âmbito da instituição, e

 

VI – gerir o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) no âmbito da instituição.

 

Art. 65. O CMB, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – Seção de Registro de Armas de Fogo Particulares;

 

IV – Seção de Recebimento, Distribuição e Serviços;

 

V – Seção de Especificação e Aquisição; e

 

VI – GCSv.

 

Art. 66. Ao CMIO, órgão de apoio da DALF com sede em Florianópolis, compete:

 

I – a análise e emissão de parecer em Inquéritos Técnicos relativos a engenharia, construção e obras;

 

II – a elaboração de termos de referência para aquisição de materiais e equipamentos para execução de obras de engenharia e construção; e

 

III – coordenar, controlar e fiscalizar a execução de obras de engenharia e construção no âmbito da instituição.

 

Art. 67. O CMIO, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – Seção de Engenharia e Arquitetura;

 

IV – Seção de Elétrica e Hidrostática;

 

V – Seção de Manutenção; e

 

VI – GCSv.

 

Art. 68. À JMC, órgão de apoio da DSPS, compete a execução de atividade médico-pericial no âmbito da PMSC.

 

Parágrafo único. A atividade médico-pericial compreende a realização, de uma série de atos destinados a avaliar a capacidade laborativa, a integridade física, psíquica e social do inspecionado e a emissão de parecer que subsidia a decisão da autoridade administrativa ou judicial sobre direito pleiteado ou situação apresentada.

 

Art. 69. A JMC, para cumprimento de suas finalidades, será composta de:

 

I – Presidente;

 

II – Membros;

 

III – Secretaria; e

 

IV – GCSv.

 

Art. 70. Ao HPM, órgão de apoio da DSPS, compete a prestação de serviços de saúde nos termos previstos em Contrato de Gestão celebrado entre a administração pública e entidade qualificada como Organização Social, nos termos da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004.

 

Art. 71. O HPM, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Coordenador Militar; e

 

II – GCSv.

 

§ 1º O Coordenador Militar, com atribuições inerentes ao comando, será um oficial superior do QOPM.

 

§ 2º O GCSv é subordinado diretamente ao Coordenador Militar.

 

Art. 72. Ao CSCI, órgão de apoio da DTIC, com sede em Florianópolis, compete:

 

I – a análise e emissão de parecer em Inquéritos Técnicos, relativos ao material de telecomunicação, radiocomunicação e informática;

 

II – a elaboração de termos de referência para aquisição de material de telecomunicação, radiocomunicação e informática;

 

III – armazenar e distribuir para as OPM do Estado o material mencionado no inciso II deste artigo;

 

IV – organizar e manter rigoroso controle acerca dos bens de telecomunicação, radiocomunicação e informática da Corporação;

 

V – coordenar a execução de serviços de manutenção de material de telecomunicação, radiocomunicação e informática;

 

VI – prestar suporte local e remoto visando ao funcionamento adequado dos equipamentos de telecomunicação, radiocomunicação e informática; e

 

VII – gerir a utilização de licenças de software e coibir a utilização de softwares não afetos à atividade funcional e a pirataria, incentivando a adoção de softwares de licença livre ou aberta no âmbito da PMSC.

 

Art. 73. O CSCI, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – Seção de Telecomunicação;

 

IV – Seção de Radiocomunicação;

 

V – Seção de Informática;

 

VI – Seção de Suporte; e

 

VII – GCSv.

 

Art. 74. Ao INOVA, órgão de apoio da DTIC, com sede em Florianópolis, compete:

 

I – desenvolver ações referentes à identificação e controle tecnológico e de sistemas da Corporação;

 

II – desenvolver ações referentes à identificação e controle tecnológico dos processos corporativos;

 

III – desenvolver e gerenciar os sistemas de informática da instituição;

 

IV – gerenciar os ambientes de desenvolvimento que hospedam as aplicações de informática da PMSC;

 

V – projetar, implantar, supervisionar e administrar o desenvolvimento e o uso de sistemas que permitem análises a partir dos dados armazenados e gerados em plataformas do tipo Big Data e Business Intelligence, capazes de sintetizar informações de diversas fontes, estruturadas ou não;

 

VI – desenhar, projetar, desenvolver, sustentar e aprimorar as aplicações, sistemas e bases de dados relacionados à missão da PMSC; e

 

VII – gerenciar, analisar e viabilizar o uso de plataformas de dados abertos do tipo Big Data, criando rotinas, indicadores e metas orientados para a construção de avaliações e evidências sobre os processos de trabalho institucionais.

 

Art. 75. O INOVA, para cumprimento de suas finalidades, será constituído de:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – Seção de desenvolvimento de sistemas;

 

IV – Seção de projetos;

 

V – Seção Administrativa; e

 

VI – GCSv.

 

Art. 76. À ESFO, órgão de apoio da APMT, com sede em Florianópolis, compete:

 

I – conduzir a formação policial militar dos futuros oficiais da Corporação;

 

II – promover e analisar a adequação e adaptabilidade funcional dos futuros oficiais da Corporação à hierarquia e disciplina policiais militares;

 

III – promover e analisar a adequação e adaptabilidade funcional dos futuros oficiais da Corporação à ética, aos valores e deveres policiais militares; e

 

IV – proceder ao licenciamento por inadaptabilidade funcional dos cadetes que não demonstrarem adequação ou adaptabilidade à hierarquia, à disciplina, à ética, aos valores ou deveres policiais militares.

 

Art. 77. A ESFO, para cumprimento de suas finalidades, será constituída de:

 

I – Comandante;

 

II – Subcomandante;

 

III – Secretaria;

 

IV – Corregedoria;

 

V – Corpo de Cadetes, dividido em:

 

a) 1ª Companhia de Cadetes, composta de:

 

1. 1º Pelotão de Cadetes;

 

2. 2º Pelotão de Cadetes;

 

3. 3º Pelotão de Cadetes; e

 

4. 4º Pelotão de Cadetes; e

 

b) 2ª Companhia de Cadetes, composta de:

 

1. 1º Pelotão de Cadetes;

 

2. 2º Pelotão de Cadetes;

 

3. 3º Pelotão de Cadetes; e

 

4. 4º Pelotão de Cadetes; e

 

VI – GCSv.

 

Art. 78. À ESFAP, órgão de apoio da APMT, compete:

 

I – conduzir a formação policial militar e o aperfeiçoamento das praças;

 

II – promover e analisar a adequação e adaptabilidade funcional das praças em formação na Corporação à hierarquia e disciplina policiais militares;

 

III – promover e analisar a adequação e adaptabilidade funcional das praças em formação à ética, aos valores e deveres policiais militares; e

 

IV – proceder ao licenciamento por inadaptabilidade funcional das praças em formação que não demonstrarem adequação ou adaptabilidade à hierarquia, disciplina, ética, aos valores ou deveres policiais militares.

 

Art. 79. A ESFAP, para cumprimento de suas finalidades, será composta de:

 

I – Comandante;

 

II – Subcomandante;

 

III – Secretaria;

 

IV – Corregedoria; e

 

V – Corpo de Alunos, dividido em:

 

a) 1ª Companhia de Alunos, dividida em:

 

1. 1º Pelotão de Alunos;

 

2. 2º Pelotão de Alunos;

 

3. 3º Pelotão de Alunos;

 

4. 4º Pelotão de Alunos;

 

5. 5º Pelotão de Alunos; e

 

6. 6º Pelotão de Alunos; e

 

b) 2ª Companhia de Alunos, dividida em:

 

1. 1º Pelotão de Alunos;

 

2. 2º Pelotão de Alunos;

 

3. 3º Pelotão de Alunos;

 

4. 4º Pelotão de Alunos;

 

5. 5º Pelotão de Alunos; e

 

6. 6º Pelotão de Alunos; e

 

c) 3ª Companhia de Alunos, dividida em:

 

1. 1º Pelotão de Alunos;

 

2. 2º Pelotão de Alunos;

 

3. 3º Pelotão de Alunos;

 

4. 4º Pelotão de Alunos;

 

5. 5º Pelotão de Alunos; e

 

6. 6º Pelotão de Alunos; e

 

d) 4ª Companhia de Alunos, dividida em:

 

1.1º Pelotão de Alunos;

 

2. 2º Pelotão de Alunos;

 

3. 3º Pelotão de Alunos;

 

4. 4º Pelotão de Alunos;

 

5. 5º Pelotão de Alunos; e

 

6. 6º Pelotão de Alunos; e

 

VI – GCSv.

 

Art. 80. Ao CCEF, órgão de apoio da APMT, compete coordenar, controlar, supervisionar e promover as atividades de ensino, pesquisa e desporto, nas áreas da Capacitação Física, para atender às necessidades da Polícia Militar.

 

Art. 81. O CCEF, para o cumprimento de suas finalidades, terá a seguinte estrutura:

 

I – Chefia;

 

II – Subchefia;

 

III – Seção de Educação Física e Desporto;

 

IV – Seção de Defesa Pessoal; e

 

V – GCSv.

 

Art. 82. Os Colégios Policiais Militares, órgãos de apoio da APMT, compete oferecer, de maneira uniforme e com observância dos valores policiais militares, ensino fundamental e médio para crianças e jovens, em conformidade com a legislação e diretrizes do Ensino Público do Estado.

 

§ 1º O Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires terá sede em Florianópolis.

 

§ 2º O Colégio Policial Militar Osvaldo Aranha terá sede em Joinville.

 

§ 3º O Colégio Policial Militar Dom Pedro II terá sede em Blumenau.

 

§ 4º O Colégio Policial Militar Melvin Jones terá sede em Lages.

 

§ 5º O Colégio Policial Militar Jerônimo Coelho terá sede em Laguna.

 

Art. 83. Os Colégios Policiais Militares, para cumprimento de suas finalidades, terão a seguinte estrutura:

 

I – Comandante;

 

II – Subcomandante;

 

III – Secretaria;

 

IV – Tesouraria;

 

V – Monitoria;

 

VI – Coordenação Pedagógica;

 

VII – Seção de Ensino Fundamental;

 

VIII – Seção de Ensino Médio;

 

IX – Corpo de Alunos; e

 

X – GCSv.

 

§ 1º A administração dos Colégios Policiais Militares fica vinculada à coordenação da Divisão de Educação de Base da APMT, para fins de padronização e uniformidade do ensino.

 

§ 2º No GCSv, subordinado diretamente à Direção, serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 3º O atual Centro Educacional Infantil Vida e Movimento (CEIVM) passa a compor a estrutura do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires.

 

§ 4º A estrutura detalhada de cada um dos Colégios Policiais Militares, bem como atribuições e competência das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regmento Interno aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 84. Aos COPOMs, órgãos de apoio dos CRPM, subordinados diretamente ao Comandante Regional, compete o atendimento de chamadas de emergência e o despacho de guarnições de área para o atendimento de ocorrências.

 

Art. 85. Os COPOMs, para cumprimento de suas finalidades, terão a seguinte estrutura:

 

I – Chefia; e

 

II – GCSv.

 

§ 1º A Chefia do COPOM será privativa de major ou tenente-coronel do QOPM.

 

§ 2º No GCSv, subordinado diretamente à Chefia, serão lotadas as praças.

 

Art. 86. A Coudelaria da Polícia Militar (CoudPM), órgão de apoio do Regimento de Polícia Militar Montada (RPMMon), com sede em São Pedro de Alcântara, compete, exclusivamente, a atividade de reprodução de equinos para emprego na instituição, buscando o aprimoramento genético.

 

Parágrafo único. O Comandante da Coudelaria será um major ou tenente-coronel do QOPM.

 

Art. 87. A CoudPM, para o cumprimento de suas finalidades, será estruturada da seguinte forma:

 

I – Chefia;

 

II – Seção Administrativa;

 

III – Seção de Veterinária;

 

IV – Seção de Doma e Manejo Animal; e

 

V – GCSv.

 

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

Art. 88. Órgãos de execução são as OPM que desenvolvem as atividades finalísticas da Instituição, quais sejam a polícia ostensiva e preservação da ordem pública, nestas englobadas o exercício do poder de polícia administrativa, o policiamento ostensivo, nas suas várias modalidades, bem como a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, podendo ser:

 

I – unidades;

 

II – subunidades; e

 

III – pelotões.

 

Art. 89. Unidades são OPM, batalhões ou regimentos, cujo comando é privativo de tenente-coronel do QOPM, com circunscrição territorial delimitada, às quais são subordinadas duas ou mais Subunidades.

 

Parágrafo único. Aos comandantes de unidade compete, no que couber as atribuições previstas no § 2º do art. 44 deste Regulamento.

 

Art. 90. Uma unidade é estruturada da seguinte forma:

 

I – Comandante;

 

II – Subcomandante;

 

III – Estado-Maior, composto de:

 

a) 1ª Seção (P-1) – Pessoal;

 

b) 2ª Seção (P-2) – Inteligência;

 

c) 3ª Seção (P-3) – Ensino e Operações;

 

d) 4ª Seção (P-4) – Logística; e

 

e) 5ª Seção (P-5) – Comunicação Social; e

 

IV – Centro de Operações Policiais Militares (COPOM);

 

V – Formação Sanitária (FS);

 

VI – Corregedoria; e

 

VII – Seção Técnica.

 

§ 1º Cada Unidade disporá, ainda, de um GCSv, subordinado diretamente ao Comando, no qual serão lotadas as praças em atividades meio, de apoio ou administrativas.

 

§ 2º O Subcomandante exerce também as funções de chefe do Estado-Maior;

 

§ 3º A chefia de cada uma das seções do Estado-Maior, bem como do COPOM, da Corregedoria e da Seção Técnica será exercida por oficial do QOPM.

 

§ 4º A chefia da FS será exercida por oficial do QOSPM.

 

§ 5º A estrutura detalhada de cada uma das seções da Unidade, bem como atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regulamento Interno e de Serviços Gerais (RISGPM) aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 91. Subunidades são Companhias ou Esquadrões, com circunscrição territorial delimitada, às quais são subordinados dois ou mais pelotões, podendo ser:

 

I – incorporadas, quando situadas na mesma sede da Unidade à qual são subordinadas, cujo comando é privativo de oficial subalterno ou intermediário do QOPM;

 

II – destacadas, quando situadas em sede diversa da Unidade à qual estão subordinadas, cujo comando é privativo de capitão ou major QOPM; ou

 

III – independentes, quando não subordinadas a Unidade, cujo comando é privativo de major QOPM.

 

§ 1º As subunidades de aviação serão comandadas privativamente por oficial intermediário, major ou tenente-coronel do QOPM que reúna as habilidades necessárias ao exercício das atividades do policiamento aéreo.

 

§ 2º Cada subunidade destacada será estruturada com:

 

I – Sargenteação; e

 

II – Seção Técnica.

 

§ 3º Cada subunidade independente disporá de um Estado-Maior, chefiado pelo Subcomandante, composto de:

 

I – Seção Administrativa - Pessoal/Logística/Comunicação Social;

 

II – Seção Operacional - Operações/Inteligência/Ensino, e

 

III – Seção Técnica.

 

§ 4º Aos comandantes de subunidade independente compete, no que couber, as atribuições previstas no § 2º do art. 44 deste Regulamento.

 

§ 5º A estrutura detalhada de cada uma das seções das Subunidades, bem como atribuições e competências das diferentes funções e dos diferentes cargos serão estabelecidos em Regulamento Interno e de Serviços Gerais (RISGPM) aprovado pelo EMG e homologado pelo Comandante-Geral.

 

§ 6º A função de Sargenteante de Subunidade é privativa de 1º Sargento PM.

 

§ 7º As Subunidades previstas nos incisos II e III deste artigo, contarão, ainda, com um GCSv, subordinado diretamente ao Comando, no qual serão lotadas as praças em atividade meio, de apoio ou administrativas.

 

Art. 92. Pelotões são frações de tropa, com dois ou mais grupos PM, podendo ser:

 

I – incorporados, quando situados na mesma sede da Subunidade à qual são subordinados, cujo comando é privativo de oficial subalterno do QOPM.

 

II – destacados, quando situados em sede diversa da Subunidade à qual estão subordinados, com circunscrição territorial delimitada e cujo comando é exercido, privativamente, por oficial do QOPM, subalterno ou intermediário.

 

§ 1º Cada pelotão destacado será estruturado com uma Seção Técnica.

 

§ 2º Os pelotões previstos no inciso II deste artigo, contarão, ainda, com um GCSv, subordinado diretamente ao Comando, no qual serão lotadas as praças em atividades meio, de apoio ou administrativas.

 

Art. 93. Grupos são as mais elementares frações de tropa, OPM componentes de um pelotão, podendo ser incorporados ou destacados.

 

§ 1º Grupos incorporados são aqueles situados na mesma sede do Pelotão ao qual são subordinados, constituídos de 3 (três) a 30 (trinta) policiais militares.

 

§ 2º Grupos destacados são aqueles situados em sede diversa do Pelotão ao qual estão subordinados, constituídos de 6 (seis) a 30 (trinta) policiais militares, sendo que o mais antigo será o comandante.

 

§ 3º O comandante de um Grupo destacado será a praça mais antiga nele lotada.

 

Seção I

Dos Órgãos de Execução do 1º CRPM

 

Art. 94. São órgãos de execução do 1º CRPM:

 

I – o 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM);

 

II – o 21º Batalhão de Polícia Militar (21º BPM);

 

III – o 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM); e

 

IV – o 1º Esquadrão de Polícia Montada (1º EPM).

 

Art. 95. O 4º BPM, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

IV – 4ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 96. O 21º BPM, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 97. O 22º BPM, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 98. O 1º EPM, independente, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção II

Dos Órgãos de Execução do 2º CRPM

 

Art. 99. São órgãos de execução do 2º CRPM:

 

I – o 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM);

 

II – o 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM);

 

III – o 33º Batalhão de Polícia Militar (33º BPM); e

 

IV – o 2º Esquadrão de Polícia Montada (2º EPM).

 

Art. 100. O 6º BPM, “Batalhão Coronel PM João Elói Mendes”, com sede em Lages, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em São José do Cerrito.

 

III – 3ª Companhia, destacada, com sede em São Joaquim, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Urubici, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Urupema;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Jardim da Serra;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Painel; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rio Rufino; e

 

c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Otacílio Costa, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Correia Pinto;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ponte Alta;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Alfredo Wagner;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Bom Retiro;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Palmeira; e

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bocaína do Sul.

 

Art. 101. O 3º BPM, com sede em Canoinhas, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Três Barras;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Major Vieira; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Bela Vista do Toldo; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Porto União, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Irineópolis; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Matos Costa.

 

Art. 102. O 33º BPM, com sede em Curitibanos, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Santa Cecília, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lebon Régis;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Timbó Grande;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Cristóvão do Sul;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Ponte Alta do Norte; e

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Frei Rogério; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 103. O 2º EPM, independente, com sede em Lages, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção III

Dos Órgãos de Execução do 3º CRPM

 

Art. 104. São órgãos de execução do 3º CRPM:

 

I – o 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM);

 

II – o 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM);

 

III – o 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM);

 

IV – o 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM); e

 

V – o 3º Esquadrão de Polícia Montada (3º EPM).

 

Art. 105. O 1º BPM, com sede em Itajaí, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 106. O 12º BPM, Batalhão Coronel PM Sid Freitas da Silva, com sede em Balneário Camboriú, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª Companhia, destacada, com sede em Camboriú, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 107. O 25º BPM, com sede em Navegantes, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Penha, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Balneário Piçarras, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Luiz Alves.

 

Art. 108. O 31º BPM, com sede em Itapema, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Tijucas, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Bombinhas, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Porto Belo; e

 

c) 3º Pelotão, destacado, com sede em São João Batista, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Nova Trento;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Canelinha; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Major Gercino.

 

Art. 109. O 3º EPM, independente, com sede em Balneário Camboriú, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção IV

Dos Órgãos de Execução do 4º CRPM

 

Art. 110. São órgãos de execução do 4º CRPM:

 

I – o 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM);

 

II – o 20º Batalhão de Polícia Militar (20º BPM);

 

III – o 30º Batalhão de Polícia Militar (30º BPM); e

 

IV – o 4º Esquadrão de Polícia Montada (4º EPM).

 

Art. 111. O 2º BPM, Batalhão Coronel PM João Cândido Marinho, com sede em Chapecó, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Cordilheira Alta; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Coronel Freitas; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

d) 4º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Guatambú;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Caxambú do Sul;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Planalto Alegre; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Nova Itaberaba; e

 

IV – 4ª Companhia, destacada, com sede em Pinhalzinho, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Saudades;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Nova Erechim;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas Frias;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em União do Oeste; e

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Jardinópolis; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com Sede em Palmitos, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Caibi;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em São Carlos;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas de Chapecó; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Cunhataí.

 

Art. 112. O 20º BPM, com sede em Concórdia, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Irani;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Presidente Castelo Branco;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Peritiba;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Alto Bela Vista;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede Arabutã;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Ipumirim; e

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Lindóia do Sul; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Seara, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Xavantina;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Arvoredo;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Paial; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Itá.

 

Art. 113. O 30º BPM, com sede em Xanxerê, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Faxinal dos Guedes;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Vargeão;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Ponte Serrada; e

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Passos Maia; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Xaxim, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Lajeado Grande;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Marema; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Entre Rios; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Abelardo Luz, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Ouro Verde;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ipuaçú; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Domingos; e

 

III – 3ª Companhia, destacada, com sede em São Lourenço do Oeste, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Jupiá;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Novo Horizonte; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Galvão; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Coronel Martins;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Santiago do Sul;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Quilombo;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Formosa do Sul; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Irati.

 

Art. 114. O 4º EPM, independente, com sede em Chapecó, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção V

Dos Órgãos de Execução do 5º CRPM

 

Art. 115. São órgãos de execução do 5º CRPM:

 

I – o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM);

 

II – o 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM);

 

III – o 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM); e

 

IV – o 5º Esquadrão de Polícia Montada (5º EPM).

 

Art. 116. O 8º BPM, com sede em Joinville, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

IV – 4ª Companhia, destacada, com sede em Itapoá, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, divido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Garuva, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 117. O 17º BPM, com sede em Joinville, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

III – 3ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 118. O 27º BPM, com sede em São Francisco do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Araquari, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Balneário Barra do Sul; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Barra Velha, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em São João do Itaperiú.

 

Art. 119. O 5º EPM, independente, com sede em Joinville, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção VI

Dos Órgãos de Execução do 6º CRPM

 

Art. 120. São órgãos de execução  do 6º CRPM:

 

I – o 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM);

 

II – o 19º Batalhão de Polícia Militar (19º BPM);

 

III – o 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM); e

 

IV – o 6º Esquadrão de Polícia Montada (6º EPM).

 

Art. 121. O 9º BPM, Batalhão Tenente-Coronel PM Celito Pedro Eyng, com sede em Criciúma, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, “Pelotão João Backes”, destacado, com sede em Forquilhinha, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Nova Veneza;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Siderópolis; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Treviso.

 

Art. 122. O 19º BPM, Batalhão 1º Tenente PM José Henrique Madaloni Júnior, com sede em Araranguá, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Maracajá; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Balneário Arroio do Silva; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Sombrio, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado; com sede em Santa Rosa do Sul;

 

3. 3º Grupo, destacado; com sede em Balneário Gaivota;

 

4. 4º Grupo, destacado; com sede em Praia Grande;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Passo de Torres; e

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em São João do Sul; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III 3ª Companhia, destacada, com sede em Turvo, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede Timbé do Sul;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Morro Grande;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Meleiro;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Ermo; e

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Jacinto Machado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 123. O 29º BPM, com sede em Içara, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Balneário Rincão; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Urussanga, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Morro da Fumaça; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Cocal do Sul; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Orleans, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lauro Muller.

 

Art. 124. O 6º EPM, independente, com sede em Criciúma, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção VII

Dos Órgãos de Execução do 7º CRPM

 

Art. 125. São órgãos de execução do 7º CRPM:

 

I – o 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM);

 

II – o 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM);

 

III – o 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM);

 

IV – o 32º Batalhão de Polícia Militar (32º BPM); e

 

V – o 7º Esquadrão de Polícia Montada (7º EPM).

 

Art. 126. O 10º BPM, Batalhão Major PM Raul Sthanke, com sede em Blumenau, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, “Companhia 3º Sargento PM RR Marcos Joel Niues Luiz”, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

IV – 4ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 127. O 13º BPM, “Batalhão Coronel PM Antônio Moacir Pereira”, com sede em Rio do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Agronômica;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Laurentino;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Aurora;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Lontras;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Presidente Nereu; e

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Rio do Oeste; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Ibirama, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Presidente Getúlio, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Dona Emma;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Witmarsum;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Vítor Meireles; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em José Boiteux; e

 

III – 3ª Companhia, Companhia 3º Sargento PM Sílvio Roling Longen, destacada, com sede em Taió, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Mirim Doce;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Salete;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rio do Campo; e

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Santa Terezinha; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Pouso Redondo, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Agrolândia;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Trombudo Central; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Braço do Trombudo; e

 

IV – 4ª Companhia, destacada, com sede em Ituporanga, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Atalanta;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Chapadão do Lajeado;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Petrolândia;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Imbuia;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Vidal Ramos; e

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Leoberto Leal.

 

Art. 128. O 18º BPM, com sede em Brusque, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Guabiruba; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Botuverá; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Gaspar, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado, e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede com sede em Ilhota.

 

Art. 129. O 32º BPM, com sede em Indaial, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ascurra;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Apiúna; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Rodeio; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Timbó, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Rio dos Cedros;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Benedito Novo; e

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Doutor Pedrinho; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Pomerode, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 130. O 7º EPM, independente, com sede em Blumenau, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção VIII

Dos Órgãos de Execução do 8º CRPM

 

Art. 131. São órgãos de execução do 8º CRPM:

 

I – o 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM);

 

II – o 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM);

 

III – o 34º Batalhão de Polícia Militar (34º BPM);

 

IV – o 35º Batalhão de Polícia Militar (35º BPM); e

 

V – o 8º Esquadrão de Polícia Montada (8º EPM).

 

Art. 132. O 5º BPM, com sede em Tubarão, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Pedras Grandes; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Capivari de Baixo, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Jaguaruna, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Treze de Maio; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Sangão.

 

Art. 133. O 28º BPM, Batalhão Major PM José Elias dos Santos, com sede em Laguna, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Pescaria Brava; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 134. O 34º BPM, com sede em Imbituba, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Imaruí; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Garopaba, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Paulo Lopes; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 135. O 35º BPM, com sede em Braço do Norte, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Grão Pará;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Rio Fortuna;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Santa Rosa de Lima; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Ludgero; e

 

c) 3ª Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º grupo, destacado, com sede em Gravatal;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em São Martinho; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Armazém; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 136. O 8º EPM, independente, com sede em Tubarão, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção IX

Dos Órgãos de Execução do 9º CRPM

 

Art. 137. São órgãos de execução do 9º CRPM:

 

I – o 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM);

 

II – o 36º Batalhão de Polícia Militar (36º BPM); e

 

III – o 9º Esquadrão de Polícia Montada (9º EPM).

 

Art. 138. O 11º BPM, “Batalhão Coronel PM Afonso Henrique Delambert de Oliveira”, com sede em São Miguel do Oeste, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Descanso;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Anchieta;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Guaraciaba;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Romelândia;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Paraíso;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Belmonte;

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bandeirante; e

 

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Barra Bonita; e

 

d) 4º Pelotão, “Pelotão 1º Tenente PM Dirceu Egewarth”, destacado, com sede em Itapiranga, divido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em São João do Oeste;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Tunápolis;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Santa Helena;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Mondaí;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Iporã do Oeste; e

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Riqueza; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Maravilha, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Flor do Sertão;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Tigrinhos;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em São Miguel da Boa Vista;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Modelo;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Serra Alta;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede Sul Brasil;

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus do Oeste;

 

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Cunha Porã; e

 

9. 9º Grupo, destacado, com sede em Iraceminha.

 

Art. 139. O 36º BPM, com sede em Dionísio Cerqueira, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em São José do Cedro, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Palma Sola;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Santa Terezinha do Progresso;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em São Bernardino;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Saltinho;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Campo-Erê;

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Guarujá do Sul; e

 

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Princesa; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 140. O 9º EPM, independente, com sede em São Miguel do Oeste, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção X

Dos Órgãos de Execução do 10º CRPM

 

Art. 141. São órgãos de execução do 10º CRPM:

 

I – o 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM);

 

II – o 26º Batalhão de Polícia Militar (26º BPM); e

 

III – o 10º Esquadrão de Polícia Montada (10º EPM).

 

Art. 142. O 15º BPM, Batalhão Tenente-Coronel Renato Leandro de Medeiros, com sede em Caçador, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Rio das Antas;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Macieira; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Calmon; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Videira, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Arroio Trinta;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Pinheiro Preto;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Salto Veloso;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Tangará;

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Ibiam; e

 

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Iomerê; e

 

c) 3º Pelotão, destacado; com sede em Fraiburgo, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Monte Carlo.

 

Art. 143. O 26º BPM, com sede em Herval d’Oeste, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Erval Velho;

 

2. 2º Grupo, destacado; com sede em Água Doce;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Ibicaré;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Treze Tílias;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Luzerna;

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Catanduvas;

 

7. 7º Grupo, destacado, com sede em Jaborá; e

 

8. 8º Grupo, destacado, com sede em Vargem Bonita; e

 

c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Joaçaba, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Capinzal, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Ouro;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Lacerdópolis;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Piratuba; e

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Ipira; e

 

III – 3ª Companhia, destacada, com sede em Campos Novos, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Zortea;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Vargem; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Brunópolis; e

 

c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Anita Garibaldi, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Cerro Negro;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Campo Belo do Sul;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Capão Alto;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em Abdon Batista; e

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em Celso Ramos.

 

Art. 144. O 10º EPM, independente, com sede em Caçador, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção XI

Dos Órgãos de Execução do 11º CRPM

 

Art. 145. São órgãos de execução do 11º CRPM:

 

I – o 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM);

 

II – o 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM);

 

III – o 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM);

 

IV – o 37º Batalhão de Polícia Militar (37º BPM) e

 

V – o 11º Esquadrão de Polícia Montada (11º EPM).

 

Art. 146. O 7º BPM, “Batalhão Comandante Mário Fernandes Guedes”, com sede em São José, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 147. O 16º BPM, com sede em Palhoça, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 148. O 24º BPM, com sede em Biguaçu, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado; com sede em Antônio Carlos; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Governador Celso Ramos; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 149. O 37º BPM, Batalhão Tenente-Coronel PM Wilmar Leopoldo Gerent, com sede em Santo Amaro da Imperatriz, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Rancho Queimado;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Anitápolis;

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Angelina;

 

4. 4º Grupo, destacado, com sede em Águas Mornas;

 

5. 5º Grupo, destacado, com sede em São Pedro de Alcântara; e

 

6. 6º Grupo, destacado, com sede em São Bonifácio; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 150. O 11º EPM, independente, com sede em São José, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção XII

Dos Órgãos de Execução do 12º CRPM

 

Art. 151. São órgãos de execução do 12º CRPM:

 

I – o 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM);

 

II – o 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM);

 

III – o 38º Batalhão de Polícia Militar (38º BPM); e

 

IV – o 12º Esquadrão de Polícia Montada (12º EPM).

 

Art. 152. O 14º BPM, com sede em Jaraguá do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Corupá; e

 

III – 3ª Companhia, destacada, com sede em Guaramirim, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Schroeder, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Massaranduba.

 

Art. 153. O 23º BPM, com sede em São Bento do Sul, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Campo Alegre; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Rio Negrinho, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 154. O 38º BPM, Batalhão Duque de Caxias, com sede em Mafra, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Itaiópolis;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Papanduva; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Monte Castelo; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 155. O 12º EPM, independente, com sede em Jaraguá do Sul, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

Seção XIII

Dos Órgãos de Execução do CPMRv

 

Art. 156. São órgãos de execução do CPMRv:

 

I – o 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (1º BPMRv); e

 

II – o 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (2º BPMRv).

 

Art. 157. O 1º BPMRv, Batalhão Coronel PM Paulo Ekke Moukarzel, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Cocal do Sul, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Içara;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Gravatal; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Lauro Muller; e

 

III – 3ª Companhia, Companhia Major PM Cláudio Oliveira Nolasco, destacada, com sede em Blumenau, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Gaspar;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Aurora; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Taió; e

 

IV – 4ª Companhia, destacada, com sede em Joinville, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Campo Alegre; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em São Francisco do Sul.

 

Art. 158. O 2º BPMRv, com sede em Ibicaré, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Lebon Régis;

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Canoinhas; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Calmon; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Painel, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Palmeira; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Bom Jardim da Serra; e

 

III – 3ª Companhia, destacada, com sede em São Lourenço do Oeste, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Concórdia; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Bom Jesus; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Chapecó.

 

Seção XIV

Dos Órgãos de Execução do CPMA

 

Art. 159. São órgãos de execução do CPMA:

 

I – o 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (1º BPMA); e

 

II – o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA).

 

Art. 160. O 1º BPMA, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Balneário Camboriú, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Joinville, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Blumenau, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

c) 3º Pelotão, destacado, com sede em Rio do Sul, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª Companhia, destacada, com sede em Laguna, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Maracajá, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

IV – 4ª Companhia, Companhia Dr. Fritz Muller, destacada, com sede em Palhoça, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 161. O 2º BPMA, com sede em Chapecó, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Concórdia; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em São Miguel do Oeste, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Lages, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado;

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

3. 3º Grupo, destacado, com sede em Curitibanos; e

 

b) 2º Pelotão, destacado, com sede em Joaçaba, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Videira; e

 

III – 3ª Companhia, destacada, com sede em Canoinhas, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado; dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, destacado, com sede em Porto União; e

 

2. 2º Grupo, destacado, com sede em Caçador.

 

Seção XV

Dos Órgãos de Execução do CPMAE

 

Art. 162. São órgãos de execução do CPMAE:

 

I – o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);

 

II – o Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque);

 

III – o Regimento de Polícia Militar Montada (RPMMon);

 

IV – o Batalhão de Aviação da Polícia Militar (BAPM); e

 

V – a Companhia de Policiamento com Cães (CiaPolCães).

 

Art. 163. O BOPE, com sede em São José, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – Companhia de Operações, Busca, Regate e Assalto (COBRA), incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – Companhia de Ações Táticas Especiais (CATE), incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 164. O BPChoque, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 165. O RPMMon, com sede em São José, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1º Esquadrão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Esquadrão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Parágrafo único. O RPMMon terá como órgão de apoio a CoudPM.

 

Art. 166. O BAPM, Batalhão Tenente-Coronel PM Dárcio José Maiochi, com sede em Florianópolis, além da estrutura prevista no art. 90 deste Regulamento, é constituído de:

 

I – 1ª Companhia, incorporada, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2ª Companhia, destacada, com sede em Joinville, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

III – 3ª a Companhia, destacada, com sede em Balneário Camboriú, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

IV – 4ª a Companhia, destacada, com sede em Chapecó, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

V – 5ª a Companhia, destacada, com sede em Lages, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

VI – 6ª a Companhia, destacada, com sede em Criciúma, dividida em:

 

a) 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

1. 1º Grupo, incorporado; e

 

2. 2º Grupo, incorporado.

 

Art. 167. A CiaPolCães, independente, com sede em São José, além da estrutura prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, é constituída de:

 

I – 1º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado; e

 

II – 2º Pelotão, incorporado, dividido em:

 

a) 1º Grupo, incorporado; e

 

b) 2º Grupo, incorporado.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 168. O Ajudante-Geral, bem como os chefes dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante-Geral, serão considerados como cargos equivalentes ao de diretor para todas as finalidades legais.

 

§ 1º Para fins do previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 454, de 5 de agosto de 2009, é considerado cargo equivalente ao de comandante de Unidade operacional PM:

 

I – o Comandante da Escola Superior de Formação de Oficiais (ESFO); e

 

II – o Comandante da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP).

 

§ 2º Para fins do previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 454, de 2009, são considerados cargos equivalentes ao de comandante de companhia PM:

 

I – os Comandantes dos Colégios Policiais Militares; e

 

II – os ajudantes-de-ordens.

 

Art. 169. A criação, extinção ou alteração de subordinação de quaisquer órgãos da PMSC ou de suas repartições somente se dará mediante proposta do Comandante-Geral da PMSC, por meio de alteração do texto deste Regulamento pelo Governador do Estado.

 

Art. 170. Fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado, por intermédio de Portaria, conforme a conveniência do serviço, a desativar e reativar órgãos ou repartições da Polícia Militar.

 

Parágrafo único. Unidades que passarem, em virtude de desativação, a contar com apenas uma subunidade, terão sua estrutra adequada à prevista no § 3º do art. 91 deste Regulamento, podendo ser comandadas por major do QOPM.

 

Art. 171. No âmbito dos órgãos de execução, quando restarem vagos os cargos de comandantes de pelotões ou companhias incorporadas, o comando destes será absorvido pelo comandante do escalão de nível superior, sem qualquer acréscimo à retribuição financeira por função que já receba.

 

Art. 172. Também nos órgãos de execução, para fins de adequação de emprego operacional, fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado a proceder, por intermédio de Portaria, a incorporação, o destacamento ou a mudança de sede de Companhias e Pelotões.

 

Art. 173. Também nos órgãos de execução, as Unidades que possuam mais de duas subunidades incorporadas poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter uma de suas companhias, sempre a 1ª, convertida em Companhia de Policiamento de Apoio Especializado, compreendendo pelotões e grupos de patrulhamento tático, de policiamento com cães, de policiamento montado, de rondas com apoio de motocicleta ou outros policiamentos especializados.

 

§ 1º As Unidades que possuam até duas subunidades incorporadas poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter um de seus Pelotões, sempre o 1º da 1ª Companhia, convertido em Pelotão de Policiamento de Apoio Especializado, compreendendo grupos de patrulhamento tático, de policiamento com cães, de policiamento montado, de rondas com apoio de motocicleta ou outros policiamentos especializados.

 

§ 2º Da mesma forma, as Subunidades destacadas ou independentes que possuam mais de dois pelotões incorporados poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter um de seus Pelotões, sempre o 1º, convertido em Pelotão de Policiamento de Apoio Especializado, compreendendo grupos de patrulhamento tático, de policiamento com cães, de policiamento montado, de rondas com apoio de motocicleta, ou outros policiamentos especializados.

 

§ 3º As Subunidades destacadas ou independentes que possuam até dois pelotões incorporados poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter os grupos do 1º pelotão convertidos em Grupo de Policiamento de Apoio Especializado, sendo de patrulhamento tático, policiamento com cães, policiamento montado, rondas com apoio de motocicleta ou outras modalidades de policiamento especializado.

 

§ 4º Os Pelotões destacados poderão por Portaria do Comandante-Geral e em conformidade com as normativas institucionais ter um grupo convertido em Grupo de Policiamento de Apoio Especializado, sendo de patrulhamento tático, policiamento com cães, policiamento montado, rondas com apoio de motocicleta ou outras modalidades de policiamento especializado.

 

Art. 174. A Organização detalhada dos órgãos da Instituição, bem como a distribuição de efetivo em cada um deles constará nos QO, aprovados anualmente por Portaria do Comandante-Geral.

 

Art. 175. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Regulamento, para que sejam tomadas as medidas necessárias à perfeita adequação da estrutura institucional às normas ora estabelecidas.

 

Parágrafo único. Durante o período previsto no caput deste artigo, o Comandante-Geral é competente para administrar eventuais situações controversas e casos omissos, após análise e parecer do EMG.

 

Art. 176. Os reflexos financeiros decorrentes deste Regulamento somente produzirão seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.