DECRETO Nº 1.533, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Inclui a
Rodovia SC-283, trecho Entroncamento BR-153 (para Irani) - Entroncamento Acesso
à Rua Tancredo de Almeida Neves (em Concórdia) no Plano Rodoviário Estadual
(PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do
Decreto nº 759 de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SIE 21019/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-283, trecho
Entroncamento BR-153 (para Irani) - Entroncamento Acesso à Rua Tancredo de
Almeida Neves, no Município de Concórdia.
Parágrafo único. A Rodovia SC-283 de que trata o caput deste
artigo compreende: início no Entroncamento BR-153 (para Irani) (km = 00+000
coordenadas S 27° 12’ 32,79” e W 51° 57’ 5,90”) - final no Entroncamento Acesso
à Rua Tancredo de Almeida Neves (no Município de Concórdia) (km = 04+346
coordenadas S 27° 13’ 2,89” e W 51° 59’ 9,54”), numa extensão aproximada de
4,346 km.
Art. 2º O traçado anterior da Rodovia SC-283, trecho Entroncamento
Acesso da BR-153 ao Contorno Norte de Concórdia - Entroncamento Acesso à Rua
Tancredo de Almeida Neves, passa a ser denominado Acesso Entroncamento SC-283 -
Entroncamento Acesso à Rua Tancredo de Almeida Neves.
Parágrafo único. O Acesso de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento (km 4+346)
da SC-283 (Contorno Norte de Concórdia) (km = 00+000 coordenadas S 27° 13’
2,89” e W 51° 59’ 9,54”) - final no Acesso ao Entroncamento Rua Tancredo de
Almeida Neves (km = 01+148 coordenadas S 27° 13’ 33,39” e W 51° 58’ 45,11”),
numa extensão aproximada de 1,148 km.
Art. 3º As coordenadas geográficas que delimitam as rodovias de que
tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de
Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo
com a legislação e as normas vigentes.
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação
e operação rodoviária nas rodovias de que tratam os arts. 1º e 2º deste
Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento da SIE.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22
de outubro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO
VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade