DECRETO Nº 1.517, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 57139/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de EEB Rui Barbosa, Município de São Lourenço do Oeste, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 044, aprovado em 24/05/2021;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro de Educação Cristã, mantida pelo Centro de Educação Cristã de Lages Ltda., rede privada de ensino, Município de Lages, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 045, aprovado em 24/05/2021;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 075 e na Resolução CEE/SC nº 017, aprovados em 24/05/2021;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 076 e na Resolução CEE/SC nº 018, aprovados em 24/05/2021;

 

V – autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, pertencente à rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional São Carlos Ltda., localizada na Rua do Comércio, nº 300, Bairro Centro, Município de São Carlos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 24/05/2021;

 

VI – credenciar o Estabelecimento de Ensino S&S Instituto e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, na forma subsequente, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino S&S Instituto, na Rua Itajaí, nº 02 (fundos), Bairro Vorstadt, no Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 078, aprovado em 24/05/2021;

 

VII – denegar o credenciamento do Estabelecimento de Ensino Colégio Excelência Papanduva e a autorização do funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), rede privada de ensino, Município de Papanduva, mantido por Sociedade Educacional Excelência Ltda. EPP, Município de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 081, aprovado em 24/05/2021;

 

VIII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Faculdade do Vale do Araranguá (FVA), rede privada de ensino, mantida pela FVA - Faculdade do Vale do Araranguá Ltda., Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 082, aprovado em 24/05/2021;

 

IX – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo, Eixo Tecnológico em Turismo, Hospitalidade e Lazer, a ser ofertado pela Faculdade do Vale do Araranguá (FVA), rede privada de ensino, mantida pela FVA - Faculdade do Vale do Araranguá Ltda., Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 083, aprovado em 24/05/2021;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 085 e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 25/05/2021;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Odontologia, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 086 e na Resolução CEE/SC nº 020, aprovados em 25/05/2021;

 

XII – mostrar-se favorável à revisão e atualização do art. 8º da Resolução CEE/SC nº 070/2019, conforme os termos da Resolução CEE/SC nº 021/2021, com base no Parecer CEE/SC nº 087 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em 25/05/2021;

 

XIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), na Unidade Escolar do SESI/SC, Município de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 088, aprovado em 08/06/2021;

 

XIV – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Técnica Saber, rede privada de ensino, mantida pela Escola Técnica e Profissionalizante Mattos & Carraro Ltda., Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 089, aprovado em 08/06/2021;

 

XV – credenciar o Colégio Skribas Educacional e autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, com ingresso anual de 1 (uma) turma de até 20 (vinte) alunos, com base no Parecer CEE/SC nº 090, aprovado em 08/06/2021;

 

XVI – autorizar o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, para oferta na Escola Fundação ENA, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 091, aprovado em 08/06/2021; e

 

XVII – retificar o Parecer CEE/SC nº 360 e a Resolução CEE/SC nº 088, ambos de 29/09/2020, homologados pelo inciso XII do Decreto nº 1.119, de 2021, publicado no DOE nº 21.446, de 28/01/2021, passando a ter a seguinte redação: reconhecer o curso de Bacharelado em Administração Pública, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 1 (um) ano”, com base no Parecer CEE/SC nº 092 e na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 08/06/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação