DECRETO Nº 1.517, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 57139/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente a Escola de EEB Rui Barbosa, Município de São Lourenço do Oeste,
rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação de Santa
Catarina (SED/SC), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 044, aprovado em 24/05/2021;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Centro de Educação Cristã, mantida pelo Centro de
Educação Cristã de Lages Ltda., rede privada de ensino, Município de Lages, com
base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 045, aprovado em 24/05/2021;
III – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 075 e na Resolução CEE/SC nº 017,
aprovados em 24/05/2021;
IV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 076 e na Resolução CEE/SC nº 018,
aprovados em 24/05/2021;
V – autorizar o funcionamento dos
Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de
Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, pertencente à rede privada
de ensino, mantida pelo Centro Educacional São Carlos Ltda., localizada na Rua
do Comércio, nº 300, Bairro Centro, Município de São Carlos, pelo prazo de 5
(cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 24/05/2021;
VI – credenciar o Estabelecimento de
Ensino S&S Instituto e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível
Médio em Enfermagem, na forma subsequente, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, a
ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino S&S Instituto, na Rua Itajaí,
nº 02 (fundos), Bairro Vorstadt, no Município de Blumenau, com base no Parecer
CEE/SC nº 078, aprovado em 24/05/2021;
VII – denegar o credenciamento do
Estabelecimento de Ensino Colégio Excelência Papanduva e a autorização do funcionamento
do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), rede privada de ensino, Município
de Papanduva, mantido por Sociedade Educacional Excelência Ltda. EPP, Município
de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 081, aprovado em 24/05/2021;
VIII – autorizar o Curso Técnico de
Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser
ofertado pela Faculdade do Vale do Araranguá (FVA), rede privada de ensino,
mantida pela FVA - Faculdade do Vale do Araranguá Ltda., Município de
Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 082, aprovado em 24/05/2021;
IX – autorizar o Curso Técnico de
Nível Médio em Guia de Turismo, Eixo Tecnológico em Turismo, Hospitalidade e
Lazer, a ser ofertado pela Faculdade do Vale do Araranguá (FVA), rede privada
de ensino, mantida pela FVA - Faculdade do Vale do Araranguá Ltda., Município
de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 083, aprovado em 24/05/2021;
X – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 085 e na Resolução CEE/SC nº 019,
aprovados em 25/05/2021;
XI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Odontologia, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 086 e na Resolução CEE/SC nº 020,
aprovados em 25/05/2021;
XII – mostrar-se favorável à revisão
e atualização do art. 8º da Resolução CEE/SC nº 070/2019, conforme os termos da
Resolução CEE/SC nº 021/2021, com base no Parecer CEE/SC nº 087 e na Resolução
CEE/SC nº 021, aprovados em 25/05/2021;
XIII – autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Fundamental (anos finais), na Unidade Escolar do SESI/SC,
Município de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social
da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), Município de Florianópolis, com base
no Parecer CEE/SC nº 088, aprovado em 08/06/2021;
XIV – autorizar o funcionamento do
Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico
em Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Técnica Saber, rede privada de
ensino, mantida pela Escola Técnica e Profissionalizante Mattos & Carraro
Ltda., Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 089, aprovado em
08/06/2021;
XV – credenciar o Colégio Skribas
Educacional e autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, com ingresso anual de 1
(uma) turma de até 20 (vinte) alunos, com base no Parecer CEE/SC nº 090,
aprovado em 08/06/2021;
XVI – autorizar o funcionamento do
Curso de Pós-Graduação lato sensu em
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, para oferta na Escola Fundação ENA,
com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina,
com base no Parecer CEE/SC nº 091, aprovado em 08/06/2021; e
XVII – retificar o Parecer CEE/SC nº
360 e a Resolução CEE/SC nº 088, ambos de 29/09/2020, homologados pelo inciso
XII do Decreto nº 1.119, de 2021, publicado no DOE nº 21.446, de 28/01/2021,
passando a ter a seguinte redação: reconhecer o curso de Bacharelado em
Administração Pública, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de
Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis,
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de
Santa Catarina, pelo prazo de 1 (um) ano”, com base no Parecer CEE/SC nº 092 e
na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 08/06/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de
2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do
Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO
CARDOSO
Secretário de Estado da Educação