DECRETO Nº 1.512, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com
encargo, dos imóveis correspondentes à área
complementar integrante da Barragem Sul, no
Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e na Lei nº 16.195, de 12 de dezembro de
2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC nº 3068/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da
União, 123 (cento e vinte e três) imóveis matriculados conforme certidão
relacional de propriedade emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Bom Retiro, correspondente à área complementar de 464,71 ha (quatrocentos e
sessenta e quatro vírgula setenta e um hectares) integrante da Barragem Sul, no
Município de Ituporanga, de que trata o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 16.195, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
DAVID
CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração