DECRETO Nº 1.512, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, dos imóveis correspondentes à área complementar integrante da Barragem Sul, no Município de Ituporanga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e na Lei nº 16.195, de 12 de dezembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC nº 3068/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da União, 123 (cento e vinte e três) imóveis matriculados conforme certidão relacional de propriedade emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro, correspondente à área complementar de 464,71 ha (quatrocentos e sessenta e quatro vírgula setenta e um hectares) integrante da Barragem Sul, no Município de Ituporanga, de que trata o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 16.195, de 12 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração