DECRETO Nº 1.511, DE 18 DE OUTUBRO DE
2021
Altera os arts. 6º e 9º do Decreto nº 489, de
2020, que Institui o Cadastro de Veículos de Comunicação no âmbito da
Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC
19385/2021,
DECRETA:
Art.
1º O art. 6º do Decreto nº 489, de 4 de março de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
6º
.........................................................................................
I –
prova da concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – licença
para funcionamento de estação;
............................................................................................”
(NR)
Art.
2º O art. 9º do Decreto nº 489, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
9º
.........................................................................................
§
1º O Cadastro de Veículos de Comunicação será amplamente divulgado e
permanecerá aberto aos interessados.
§
2º Serão considerados credenciados, para fins de prestação de serviços de
publicidade legal, os veículos cadastrados no Cadastro de Veículos de Comunicação
instituído por este Decreto, cuja distribuição se dará segundo critérios
objetivos, garantida a isonomia de participação, cabendo à SEC editar as normas
complementares necessárias à sua fiel execução.” (NR)
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
18 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA
SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil