DECRETO
Nº 1.501, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Exclui do Plano Rodoviário
Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Acesso 280A, trecho
Entroncamento BR-280 (para Araquari e São Francisco do Sul) – Araquari (Bairro Itinga/Divisa com
Joinville), localizado na área urbana do Município de Araquari.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme
o disposto no Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SIE 9664/2019,
DECRETA:
Art. 1º
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759,
de 21 de dezembro de 2011, o Acesso 280A, trecho Entroncamento BR-280 (para
Araquari e São Francisco do Sul) – Araquari (Bairro Itinga/Divisa com
Joinville), localizado na área urbana do Município de Araquari.
Parágrafo
único. O segmento do Acesso 280A de que trata o caput deste artigo
compreende: início no km 0,000 (coordenadas 26° 25’ 4,75” e W 48° 46’ 43,25”) –
final no km 4,772 (coordenadas S 26° 23’ 40,76” e W 48° 48’ 46,21”), numa
extensão aproximada de 4,772 km, inteiramente localizado na área urbana do
Município de Araquari.
Art. 2º As
coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste
Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as
Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas
vigentes.
Art. 3º O
acesso legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de
continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação,
construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Araquari.
Parágrafo
único. Fica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade