DECRETO Nº 1.498, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o
art. 8º do Decreto nº 1.341, de 2021, que dispõe sobre a concessão do SC Mais
Renda Empresarial a microempreendedores individuais (MEI) e micros e pequenos
empreendedores com sede no Estado, conforme disposto na Lei nº 18.132, de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.132, de 2 de
junho de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF
11324/2021,
DECRETA:
Art. 1º
O art. 8º do Decreto nº 1.341, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º
.......................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Para
fins de pagamento dos subsídios das operações destinadas à MEI, na forma
estabelecida pelo § 2º do art. 2º da Lei nº 18.132, de 2021, o relatório
mencionado no § 1º deste artigo será limitado, inicialmente, às informações
correlatas do contrato de repasse do BRDE e/ou do BADESC com os parceiros
financeiros operadores.
§ 4º No
caso de operações subsidiadas na forma do § 3º deste artigo, deverão ser
individualmente informadas, em até 90 (noventa) dias após a solicitação de
ressarcimento, todas as exigências contidas nos incisos I a IV do caput do
art. 4º da Lei nº 18.132, de 2021.
§ 5º
Caso o subsídio pago com base nos contratos de repasse na forma do § 3º deste
artigo não tenha a comprovação das respectivas operações de crédito contratadas
com os tomadores finais na sua integralidade, deverá ser ajustado o valor do
subsídio repassado por meio de dedução da parcela subsequente ou devolução de
valores por parte do BRDE e/ou do BADESC e seus parceiros operadores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 22 de setembro de 2021.
Florianópolis, 6
de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS
DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário
de Estado da Fazenda