DECRETO
Nº 1.490, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Inclui o
Contorno Rodoviário Leste de Xanxerê no Plano Rodoviário Estadual (PRE)
aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de
21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
SIE 20836/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano
Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de
2011, o Contorno Rodoviário Leste de Xanxerê, trecho Entroncamento SC-480 (para
Bom Jesus) – Entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes).
§ 1º O Contorno Rodoviário Leste de
Xanxerê de que trata o caput deste
artigo compreende: início no Entroncamento SC-480 (para Bom Jesus) (km = 00+000
coordenadas S 26° 51’ 4,50” e W 52° 24’ 22,61”) – final no Entroncamento BR-282
(para Faxinal dos Guedes) (km = 07+857 coordenadas S 26° 52’ 49,94” e W 52° 21’
33,50”), numa extensão aproximada de 7,857 km.
§ 2º As coordenadas geográficas que
delimitam as rodovias de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas
conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000
(SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria
de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover
investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária
no contorno de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da
SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de
2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade