DECRETO
Nº 1.489, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga o
Decreto nº 4.871, de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e
Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
SEMA 2901/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº
4.871, de 17 de novembro de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para
Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de
2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável