DECRETO Nº 1.489, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

 

Revoga o Decreto nº 4.871, de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEMA 2901/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.871, de 17 de novembro de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de setembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável