DECRETO Nº 1.483, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Introduz a Alteração 4.356
no RICMS/SC-01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10592/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
4.356 – O art. 39 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 4º, com
a seguinte redação:
“Art. 39. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 4º O disposto no inciso III do § 1º deste
artigo não se aplica nas operações de devolução de mercadorias para a hipótese
prevista no inciso I do caput deste
artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
22 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda