DECRETO Nº 1.473, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o regime de licitações e contratos administrativos a ser utilizado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e seus fundos vinculados, bem como, no que couber, as empresas dependentes do Tesouro do Estado, enquanto não regulamentada e implementada em âmbito estadual a Lei federal nº 14.133, de 2021.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4208/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, enquanto não for editado decreto estadual para a implantação gradual da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e seus Fundos vinculados, bem como as empresas dependentes do Tesouro do Estado, ao realizarem procedimentos que tenham por objetivo a contratação de obras, serviços, compras, alienações, locações e concessões, deverão continuar obedecendo ao disposto nos seguinte diplomas:

 

I – Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção dos arts. 89 a 108;

 

II – Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

 

III – arts. 1º a 47-A da Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; e

 

IV – Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009.

 

§ 1º Desde que previamente autorizado pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos (DGLC) da Secretaria de Estado da Administração (SEA), poderá o órgão ou a entidade utilizar, em caráter excepcional e motivado, o procedimento disciplinado na Lei federal nº 14.133, de 2021, antes da publicação do decreto estadual regulamentador mencionado no caput deste artigo.

 

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os arts. 155 a 163 da Lei federal nº 14.133, de 2021, os quais são de aplicação imediata.

 

Art. 2º Fica instituído Grupo Técnico de Trabalho (GTT), presidido pela SEA, por meio da DGLC, que terá como atribuições:

 

I – propor a revisão ou a edição de novos atos normativos com vistas à regulamentação da Lei federal nº 14.133, de 2021; e

 

II – estabelecer canal de comunicação entre os órgãos e as entidades para discussão e esclarecimento sobre a matéria abordada na Lei federal nº 14.133, de 2021.

 

§ 1º A nomeação dos participantes do GTT de que trata o caput deste artigo será formalizada por meio de Portaria do Secretário de Estado da Administração.

 

§ 2º Os membros do GTT não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de setembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração