DECRETO Nº 1.471, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado
pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26
de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10914/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
15 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2021AP000042
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03001
0930 006780 Administração de pessoal inativo e encargos - TJ 122.828.837
1.660.000 121.168.837
Recursos
provenientes de excesso de arrecadação 121.168.837
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03001
0930 014040 Serviços financeiros e encargos ‑ TJ 6.377.420 1.660.000
8.037.420
03001
0930 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ 7.580.317.552
40.000.000 7.620.317.552
03001
0930 012930 Administração extraquadro e serviços 95.129.372
40.000.000 135.129.372
terceirizados ‑ TJ
03001
0930 014044 Suporte à atividade jurisdicional ‑ TJ 67.873.753
41.743.811 109.617.564
Total
7.749.698.097 123.403.811 7.873.101.908