DECRETO Nº 1.451, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º,
alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no
Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SIE 16102/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da área discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessários à execução das obras de implantação e pavimentação, de acordo com o
projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 16102/2021.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no
art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para
fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei
federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação,
por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta dos Recursos do Tesouro do
Estado, Fonte 0.100 - Recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe
da Casa Civil
THIAGO
AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
INICIAIS |
FINAIS |
||||||
SC-108 |
BR-470 (Blumenau) - Serra da Vila Itoupava |
2.027.665,15 N |
2.038.765,21 N |
60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado |
Implantação e pavimentação |
15,6 |
83 |
242.805,97 E |
242.164,04 E |