DECRETO Nº 1.448, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Altera a diretriz
da Rodovia SC-155 em Seara e inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE),
aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Contorno Rodoviário Oeste de Seara, que
passa a integrar a Rodovia SC-155, trecho Entroncamento SC-283 (para Chapecó) -
Entroncamento Acesso Sul de Seara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto
nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SIE 7935/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a diretriz da Rodovia SC-155 no Município de Seara
e incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de
21 de dezembro de 2011, o Contorno Rodoviário Oeste de Seara, que passa a
integrar a Rodovia SC-155, trecho Entroncamento SC-283 (para Chapecó) -
Entroncamento Acesso Sul de Seara.
Parágrafo único. A Rodovia SC-155 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-283 (para
Chapecó) (km = 104+640 coordenadas S 27° 7’ 47,82” e W 52° 19’ 41,13”) - final
no Entroncamento Acesso Sul de Seara (km = 113+928 coordenadas S 27° 11’ 10,56”
e W 52° 19’ 27,26”), numa extensão aproximada de 9,288 km.
Art. 2º O traçado anterior da Rodovia SC-155, trecho Entroncamento
SC-283 (em Seara) - Entroncamento com o Contorno Rodoviário Oeste de Seara,
passa a integrar o Acesso Sul de Seara.
Parágrafo único. O Acesso Sul de Seara de que trata o caput deste artigo compreende: início no
Entroncamento SC-155 (Contorno Rodoviário Oeste de Seara) (km = 00+000
coordenadas S 27° 11’ 10,56” e W 52° 19’ 27,26”) - final no Entroncamento
SC-283 (em Seara) (km = 05+593 coordenadas S 27° 9’ 9,98” e W 52° 18’ 37,74”),
numa extensão aproximada de 5,93 km.
Art. 3º As coordenadas geográficas que delimitam as rodovias de que
tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de
Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo
com a legislação e as normas vigentes.
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação
e operação rodoviária nas rodovias de que tratam os arts. 1º e 2º deste
Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento da SIE.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30
de agosto de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO
AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura
e Mobilidade