DECRETO Nº 1.444, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Altera o
art. 5º do Decreto nº 452, de 2020, que dispõe sobre a contratação de serviços
terceirizados no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do
Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7684/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 452, de 4 de fevereiro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Podem ser contratados, por meio de processo licitatório, os
seguintes postos de prestação de serviços com mão de obra exclusiva:
I – apoio administrativo:
a) nível I;
b) nível II; e
c) nível III;
II – apoio de gabinete;
III – auxiliar de informática;
IV – telefonista;
V – recepcionista;
VI – recepcionista bilíngue;
VII – emissor de documentos;
VIII – office boy;
IX – garçom;
X – copeiro;
XI – merendeiro;
XII – cozinheiro;
XIII – auxiliar de cozinha;
XIV – servente;
XV – camareiro;
XVI – jardineiro;
XVII – zelador;
XVIII – motorista;
XIX – eletricista;
XX – mecânico;
XXI – porteiro;
XXII – encarregado nível I;
XXIII – encarregado nível II;
XXIV – operador de empilhadeira;
XXV – operador de som;
XXVI – vigilância;
XXVII – vigilância armada.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de agosto de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração