DECRETO Nº 1.378, DE 16 DE JULHO DE 2021
Altera o
art. 56 do Decreto nº 19.236, de 1983, que Regulamenta a Lei de Promoção de
Oficiais da Polícia Militar do Estado - Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de
1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da
Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SCC 0733/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 56 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. A CPO, cuja constituição está prevista no art. 26 da Lei nº
6.215, de 10 de fevereiro de 1983 (Lei de Promoção de Oficiais), é presidida pelo
Comandante-Geral da Corporação ou, no seu impedimento, pelo Subcomandante-Geral
e sucessivamente pelo Chefe do Estado-Maior.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de julho de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CHARLES
ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de
Segurança Pública e Perícia Oficial